O CONFISCO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MG.



A Lei Estadual nº 21.720, de 14 de julho de 2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e promulgada pelo governador Fernando Pimentel (PT), autorizou o governo de Minas Gerais a gastar até 75% dos depósitos judiciais de processos de particulares, que são valores demandados em ações na Justiça e que ficam sob a custódia do banco até que uma das partes obtenha êxito na lide e possa sacar o dinheiro.

A medida absurda e inusitada tem causado estranheza e constrangimento aos jurisdicionados e aos seus respectivos advogados, principalmente quando apresentam o alvará judicial ao banco e recebem a resposta que ele está sem fundos, porque o governo de Minas confiscou os depósitos judiciais.

O Banco do Brasil, administrador do fundo de depósitos judiciais, notificou o governo de Minas Gerais para repor R$1,5 bilhão da reserva, que foi utilizada pelo Estado. No entanto, nenhuma providência nesse sentido foi tomada e o imbróglio tem gerado ações na Justiça mineira, de prestação de contas, e no Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade da legislação mineira.

De um lado, o governo mineiro contesta o Banco do Brasil e, de outro, a instituição financeira acusa o Estado pela insuficiência no fundo de reserva. Enquanto isso, diante da crise financeira do Estado, o governador Fernando Pimentel já mandou sacar R$4,9 bilhões dos depósitos judiciais para fechar o Orçamento. Ou seja, o governo usa o dinheiro que não é seu e deixa os particulares com cara de paisagem, embora portadores de efetivas autorizações do Judiciário e verdadeiros donos dos valores consignados em banco.

O confisco é contra aqueles que esperam por mais de 10 anos uma decisão judicial, e quando ela surge, o valor depositado pelo êxito da ação desaparece, deixando a parte sem o dinheiro e o advogado sem honorários. O governo de Minas exagera na dose e comete um erro grave. Vai-se embora a credibilidade e junto com ela a segurança jurídica, direto para o ralo.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais, protocolou no STF uma petição demonstrando mais de mil casos de alvarás judiciais sem fundos, que não foram pagos às partes devido à briga entre o governo de Minas com o Banco do Brasil. A petição será juntada na ADI 5.353 que analisa a Lei Estadual 21.720/2015 responsável por autorizar o governo a fazer uso dos depósitos judiciais.

A manifestação da advocacia é contra o abuso da administração estadual por ter aprovado lei que permite o uso dos depósitos judiciais. Na realidade, o governo mineiro confiscou o dinheiro dos particulares que estava depositado no Banco do Brasil para garantir o recebimento de pensões alimentícias, indenizações, valores para compra de medicamentos, rescisões contratuais, heranças, entre outras verbas. Além dos clientes que estão sem receber os valores que lhes são devidos, os próprios advogados estão sem receber o valor dos seus honorários.

A Seccional mineira notificou o governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil para que façam o pagamento dos alvarás judiciais, e elaborou petição para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, com todas as informações sobre a Ouvidoria do Alvará Judicial, e requereu decisão para resolver o impasse entre o banco e o governo mineiro. Portanto, a qualquer momento o ministro deve se manifestar nos autos, proferindo a decisão pleiteada pela OAB/MG, para que o STF defina, em ato monocrático, como se dará o pagamento dos alvarás judiciais em Minas Gerais, até que a ADI nº 5.353 seja definitivamente julgada. 

Com o dinheiro de volta ao Banco do Brasil, a entidade quer garantir a retomada do pagamento dos alvarás. Caso a obrigação seja descumprida pelo Executivo estadual, a OAB tomará medidas judiciais, buscando até mesmo o enquadramento do governador Fernando Pimentel em ato de improbidade administrativa.

Até agora, no mínimo, o confisco praticado pelo governo de Minas é gravíssimo e traz consequências severas para as relações institucionais. A rigor, não é admissível que a prepotência do Executivo estadual no processo orçamentário usurpe a autonomia, a legitimidade e a competência do Judiciário, colocando em risco o Estado democrático de direito.

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 



Comentários

  1. Prezado e nobre colega
    Dr. Wilson Ferreira Campos

    A gravidade e ameaça ao Estado Democrático de
    Direito no "confisco dos depósitos judiciais de Minas Gerais" é grave...
    Mais uma coisa que imaginava mas não de tal gravidade no mostra no título acima...
    Atenciosamente,
    Jorge Eduardo

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  2. prezado Dr. Wilson
    bom dia
    qualquer confisco já é fora da lei.
    o atual governo de minas,mais a assembleia que ele controla,tem feito de tudo para arrecadar dinheiro,seja de que forma fôr.
    já é sabido que o caixa do governo está muito baixo.
    então o governo paga de 3 vezes os seus funcionários,mas se apropria de dinheiro, a vista, de casos ainda nem julgados.
    ou seja fala uma coisa e faz outra.
    a publicidade do governo mineiro,mostra um estado mineiro que é um de paraíso.
    agora quer penhorar os imoveis ,do estado,numa ansia arrecadatória,
    descumprindo assim o programa de governo de 2014,em que ele prometeu ser tudo diferente,entretanto continua o mesmo.
    abraço
    marco tulio

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  3. Respeitável Dr. Wilson Campos,
    Quase não acredito no que li no seu artigo e nos jornais. A OAB tem mais é que processar esse governador e sua equipe que estão fazendo trapalhadas uma atrás da outra. O governador F. Pimentel não sabe administrar o Estado, mas sabe buscar o filho em festa no helicóptero do Estado. Que isso, agora pegar o dinheiro das ações judiciais e deixar as pessoas na mão quando vão ao banco receber o dinheiro? Confiscar é crime, ainda mais tirar do trabalhador ou da pessoa que ganhou a causa e precisa do dinheiro para pagar pensão alimentícia, aluguel, conta de água e luz, escola do filho, etc, etc.....
    Operação Lava Jato nesses camaradas também, porque isso é desvio de verba. Parabéns pelo artigo na defesa dos clientes e dos advogados. Juscelino G. E. A.

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  4. Grave. Gravíssimo, Dr. Wilson, como bem disse o senhor na sua lição de advocacia mineira.
    Sou advogada e passei por isso, quando dei entrada no alvará no BB e disseram que o dinheiro tinha sido usado pelo governo a mando doo governador Fernando Pimentel do PT. E agora? Ações judicias contra o governo de MG é pouco, temos é que fazer manifestações na porta do fórum e na porta da Assembleia |Legislativa, porque foram eles que votaram essa m.... dessa lei inconstitucional. Estou com o senhor Dr. Wilson e estou com a nossa profissão tão sofrida que espera uma década para receber honorário e quando pensa que saiu encontramos o título sem fundos. Palhaçada criminosa. Maria H. F. D.

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  5. Diante de fatos como este eu fico a endagar: Como a Assembléia Legislativa de Minas votou favorávelmente essa autorização? No momento que o partido do Governador já estava no chão, não teria ocorrido suborno dos parlamentares para que essa lei fosse aprovada? Nossa sociedade está muito podre. O nosso judiciário está uma vergonha. Tenho atuado em processos cujas sentenças são verdadeiras afrontas ao direito. Os processos só andam para os lados, para a frente raramente. Quando arriscam sentenciar, via de regra, é uma lástima. Nossas escolas são uma vergonha. Temo pelo futuro dos meus netos. Precisamos de uma revolução nos costumes. O "modernismo" foi e está sendo uma desgraça. Não sou católico, mas não posso negar que o meu caráter foi forjado no catolicismo. Apesar dos pesares, enquanto pregou o amor a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a sí mesmo, ela foi muito bem. Começou a claudicar quando foi se afastando mais ainda dos princípios bíblicos para se adequar aos modernismos e à libertinagem em nome do mesmo amor ao próximo. A lógica está na inversão: "Amar ao próximo como a si mesmo, porém, a Deus sobre todas as coisas." Pelo fato de amar ao próximo não quer dizer que tenho que concordar com tudo o que ele faz, mesmo estando em conflito com os mandamentos de Deus. Estamos, novamente, muma Torre de Babel. Por mais absurdos que sejam, estão prevalecendo projetos anti-bíblicos a bem
    dos interesses de grupos políticos declaradamente ateistas. A Igreja Católica tem que tomar tenência. Salvador Magalhães - Sta. Tereza - Bhte.

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  6. Parabéns Dr.!

    Arrasou!

    Absurdo total o ato do governador de Minas!
    Além do total desrespeito com os jurisdicionados, inegável a afronta constitucional do ato praticado. Não podemos permitir condutas como esta!

    Grande abraço.
    Rejani Andrade. BH

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  7. Nossos agradecimentos pelas informações.
    Lamenta-se termos Administração Estatal sem ética, eivada de corrupção.
    Marcos Corrêa.

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  8. Ótimo, Dr. Wilson!

    Um absurdo sem qualificativos.

    Seu amigo.
    Marcelo Franco.

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