LIGAÇÕES DE TELEMARKETING
Nada mais chato do
que você estar no sossego do seu lar ou na correria do dia a dia do trabalho e
determinadas pessoas ficarem ligando no seu telefone para oferecer produtos,
serviços e outros itens da cesta de metas de empresas sem nenhuma noção de
respeito e privacidade.
Quem nunca se sentiu
incomodado com ligações de telemarketing? Pior ainda quando as chamadas
acontecem em horários e dias inconvenientes, como sábado e domingo. Por esses e
outros motivos existe um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de
Belo Horizonte que pretende proibir ligações indesejadas de telemarketing aos
consumidores da capital.
A proposta do
referido projeto determina que o Procon Municipal crie, gerencie e divulgue um
cadastro em que constariam os números bloqueados para esses tipos de chamadas.
A inclusão desses telefones deve ser feita pelos titulares da linha, junto ao
órgão de defesa do consumidor. A regra valeria tanto para pessoas físicas
quanto para jurídicas.
Dessa forma, as
empresas ficariam impedidas de realizar chamadas a partir de 30 dias contados
após a inclusão do número no cadastro de consumidores que não querem mais ser
importunados com as ligações de telemarketing. Em caso de desobediência da lei,
a empresa poderá ser penalizada com pagamento de multa de R$ 5 mil por
telefonema.
Segundo o autor do
projeto, os dois lados podem sair ganhando. De um lado, o consumidor não será
mais incomodado. De outro, as empresas deixarão de gastar rios de dinheiro com
telefonemas, pois é sabido que ligações interurbanas e para celular custam o
olho da cara. Aprovado em 1º turno, na reunião da Comissão de Orçamento e
Finanças Públicas, o projeto aguarda votação em plenário.
Entretanto, o que
pode se tornar uma legislação nova para belo-horizontinos já é realidade para
cidadãos de outras cidades e estados brasileiros. Em Santa Catarina, o governo
sancionou uma lei que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails
e ligações de telemarketing. O cadastro de bloqueio do recebimento impede que
as empresas efetuem de forma não autorizada ligações e qualquer tipo de
mensagem aos consumidores.
Já no Espírito Santo,
a lei estadual sancionada recentemente proíbe chamadas nos finais de semana.
Dessa forma, as empresas prestadoras desses serviços só podem efetuar ligações
aos consumidores de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 19h.
Ligações insistentes
de telemarketing, em que atendentes tentam vender um produto ou serviço, estão
entre as coisas que mais irritam os consumidores e geram inúmeras reclamações
diárias para órgãos de defesa, como do Procon (Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor).
A grande reclamação
dos consumidores é que as empresas invadem sua privacidade e causam incômodo ao
ligar para tratar de ofertas telefônicas, aquisição de produtos ou
serviços – sem solicitação prévia. A prática leva muita gente a se sentir
desrespeitada.
Segundo a PROTESTE -
Associação de Consumidores, as empresas que mais incomodam as pessoas são de
telecomunicações e instituições financeiras (bancos).
Apesar de ainda não
existir uma legislação nacional que regule as chamadas de voz realizadas por
operadores de telemarketing, alguns estados brasileiros criaram leis locais,
como já citado logo acima.
Em estados como São
Paulo – pioneiro no assunto –, o Procon disponibiliza um sistema pelo qual
o consumidor que não deseja mais receber chamadas de telemarketing pode se
inscrever no cadastro. Para isso, basta que ele procure o serviço e liste os
números de telefone, fixo ou celular, de sua titularidade.
Segundo o Procon-SP,
desde que a lei entrou em vigor no estado, quase 1,45 milhão de números de
telefone fixo ou celular foram cadastrados para não receberem mais ligações com
ofertas de produtos ou serviços. Entre janeiro e maio de 2017, foram realizados
119.858 cadastros no sistema.
Por outro lado, mas
nesse mesmo sentido, o consumidor pode recorrer à Anatel, caso queira tomar
alguma providência em relação a ligações de telemarketing recebidas de empresas
de telecomunicações. Os consumidores podem formular suas reclamações por meio
dos canais da agência que são descritos no site.
Para reclamações
contra empresas de outros setores, como as instituições bancárias, o Procon
continua sendo o órgão mais indicado para receber objeções.
O Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que as reclamações a respeito de
ligações de telemarketing caíram após a implantação do sistema. Entretanto, não
são todas as empresas que respeitam o cadastro, segundo a PROTESTE.
De acordo com o
Procon, as empresas que não respeitarem o bloqueio estarão sujeitas a multa
administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do
Consumidor, podendo ser multadas em até R$ 9 milhões.
Caso o consumidor
sinta que seu direito foi violado, ele pode tomar medidas judiciais contra as
empresas que ligam oferecendo serviços. Tentar resolver o problema diretamente
com a instituição ou então com o serviço de bloqueio disponibilizado pelo
Procon é o mais indicado, antes de entrar na justiça, devido à demora do
Judiciário no julgamento das ações.
Em Minas Gerais,
embora pareça não ser de conhecimento de todos, o consumidor pode escolher se
deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e
serviços. Caso não queira recebê-los, o consumidor pode cadastrar números de
telefones fixo ou móvel no Sistema de Bloqueio de Telemarketing por
Ligação e SMS, conhecido como Lista Antimarketing.
Esse é um serviço
gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual nº 19.095/2010.
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.
Sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing vale observar ainda as seguintes disposições legais:
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.
Sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing vale observar ainda as seguintes disposições legais:
Decreto Estadual N.º 46.587,
de 26/08/2014 - Dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos
consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing
direto ativo.
Resolução PGJ N.º 83/2014,
de 18/09/2014 - Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da
lista identificada como "Lista Antimarketing".
Por todo o exposto e por tudo mais que se espera efetivar no interesse do consumidor, cabe a cada um (consumidor mineiro) conhecer melhor o projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Belo Horizonte e, da mesma forma, procurar orientação no Procon-MG e tomar ciência do inteiro teor das normas acima mencionadas. Tudo em nome da paz e do sossego na vida do cidadão, porque ninguém merece as ligações incessantes de telemarketing.
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Por todo o exposto e por tudo mais que se espera efetivar no interesse do consumidor, cabe a cada um (consumidor mineiro) conhecer melhor o projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Belo Horizonte e, da mesma forma, procurar orientação no Procon-MG e tomar ciência do inteiro teor das normas acima mencionadas. Tudo em nome da paz e do sossego na vida do cidadão, porque ninguém merece as ligações incessantes de telemarketing.
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Que texto bem-vindo!!!
ResponderExcluirEu não aguento mais tanta ligação desse pessoal querendo empurrar alguma coisa e te tirar mais dinheiro. Aliás, dinheiro que não tenho,, mas eles ligam e ligam e ligam, sem parar, enchendo o saco do cidadão. Coisa desrespeitosa, sem noção e sem necessidade, porque eles sabem que as pessoas se irritam e ficam antipatizadas com eles e suas ligações cansativas. O artigo do Dr. Wilson Campos, como sempre, excelente e orientador, preocupado com a cidadania e com a tranquilidade das pessoas. Parabéns pelo texto e pela informação das normas que estão aí à disposição de todos os consumidores. Cássio F.Jr.
De fato essas ligações de telemarketing são de matar qualquer um. Cada dia fica mais difícil de tanta ligação que fazem e temos que dizer não, não e não. Se não temos dinheiro nessa crise brava, como vai sobrar para excessos vendidos pelo telefone e sem que a gente goste ou não eles insistem. Difícil demais. O artigo sobre o assunto me ajudou a saber das maneiras de sair dessa furada que é ser incomodado todo o tempo. Valeu e obrigado pela orientação e aula de direito do consumidor. Joaquim M. S. Jr.
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