PERÍCIA EM TI.



 
Conhecidos como Peritos em Computação Forense, os especialistas em perícia digital computacional ou em perícia em TI (Tecnologia da Informação) ainda são escassos no mercado brasileiro. Com a área de atuação em segurança da informação crescendo no país, a procura por essa especialização tem crescido gradativamente, assim como a procura por seus serviços.

Antes, no âmbito de pericia forense, não existia o papel de perito na área da informática, mas com o advento da tecnologia, sempre em crescimento, os crimes passaram a se relacionar com a tecnologia. Ou seja, cada vez mais crimes ligados ao meio digital surgiram, gerando consequentemente a necessidade de se criar uma área específica para lidar com esse processo de informações digital, sendo instituída a área de pericia forense computacional.

O Perito em Informática  atua da mesma forma que os engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e médicos atuam na Justiça Comum Estadual, na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. O número de ações em que são necessários laudos técnicos de informática (Tecnologia da Informação) tem crescido bastante nos dias atuais.

Portanto, o Perito em Informática é chamado pela Justiça para oferecer esses laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidas pessoas físicas, jurídicas e até órgãos públicos. O laudo técnico escrito é assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

Os artigos 156 a 158 do CPC tratam de exigências para o exercício profissional do perito.

Para o profissional da área de Tecnologia da Informação atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a emprego oficial. Em termos gerais, podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral.

Existe uma grande quantidade de tipos de exames pertinentes à área de Tecnologia da Informação. Vejamos alguns: Identificação de componentes faltantes; Cópias de software; Perdas de arquivos; Autenticação bancária; Manipulação de imagens digitais; Invasão e desativação de sistemas; Transferências eletrônicas; Avaliação de softwares; Segurança física; Linguagens de programação; Sistemas informatizados; Avaliação de equipamentos; Conteúdo oculto em disco; Bloqueio de dados; Propriedade intelectual.

Os requisitos básicos necessários para o profissional da área de informática ser perito judicial são: capacidade técnica, acatamento dos prazos judiciais, honestidade e apresentação de um trabalho de boa qualidade. O serviço é remunerado e cabe adiantamento de honorários, desde que requeridos e determinados pelo Juízo competente.

Contudo, antes de realizar qualquer investimento na profissionalização de perícia em TI, deve o interessado pesquisar se na sua cidade ou região a demanda de perícias de informática é compensadora.

Na sociedade, devido à formação, hábitos e referências, é normal tomarmos partido nos eventos que acontecem a nossa volta, de uma forma ou de outra, influenciados por diferentes motivações. Como exemplo, imaginemos o noticiário sobre a suposta morte de uma mulher por uma pessoa bem sucedida financeiramente. É normal ficarmos contra ou a favor do acusado conforme as informações vão sendo noticiadas na imprensa. Entretanto, o perito judicial não pode ter opinião, e sim, somente respostas baseadas nas provas levantadas.

Obviamente que o perito carrega uma grande carga emocional em cada caso para o qual ele é nomeado, pois o simples fato de se instaurar um processo, já estabelece uma situação de conflito entre as partes, que pode eventualmente conduzi-lo a uma tomada de posição, a um juízo de valor. O perito está sujeito a cair nessa armadilha.

Um problema que o perito judicial pode ter é sentir-se responsabilizado por “decidir” o processo com base nas provas que ele levantar, ou seja, dependendo do resultado do seu esforço, o réu poderá ser absolvido ou condenado. Outros fatores preocupantes são o perito envolver-se emocionalmente na questão, preocupar-se em fazer um laudo com preciosismo técnico e duvidar se tem conhecimento suficiente para aceitar a perícia.

O perito judicial deve se abster de manifestar sobre a lide objeto do seu trabalho, não fazendo conclusões que podem induzir em erro o juízo, levantando todas as provas necessárias e indícios para responder aos quesitos de forma objetiva e que o seu laudo pericial seja o mais completo possível, para evitar que este seja questionado ou desqualificado.

No caso específico da perícia digital ou perícia em TI, para obter sucesso, o perito deve ter o perfil metódico, organizado, com boa memória, autodidata, saber escrever e redigir documentos, ter inglês e espanhol em nível avançado tanto para ler, escrever ou falar, além de ser honesto e com muita curiosidade.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


Comentários

  1. Elói Bueno F. G. Filho30 de agosto de 2018 às 16:52

    Achei muito interessante e na minha cidade que tem mais de 100 mil habitantes, não tem ainda peritos nessa área com possibilidades de atuar no Judiciário. Vou tomar conhecimento melhor das condições aqui na minha região. Agradeço a dica do Dr. Wilson Campos. Valeu mesmo. Abração. Elói Filho. engenheiro.

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