REGISTRO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.



 
                "Registro de diploma estrangeiro no Brasil deve ser submetido a prévio processo de revalidação".
 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido para que o título de Mestre em Ciências da Educação obtido no Paraguai fosse apto a atribuir pontuação para fins de progressão funcional.

Em seu recurso, o apelante alegou, em síntese, que a exigência de revalidação é desarrazoada, em razão dos pactos do Mercosul, firmados pelo Brasil, que preveem que os títulos de graduação e pós-graduação obtidos nos Estados Partes seriam admitidos e válidos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, explicou que o processo de revalidação de diploma obtido em universidade estrangeira deverá seguir o trâmite determinado pela Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que em seu art. 48 § 2º prevê que “os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham o curso do mesmo nível e área ou equivalentes, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Para o magistrado, o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (promulgado pelo Decreto Legislativo 5.518/2005) não afasta a obediência ao processo de revalidação previsto na Lei nº 9.394/1996.

Ao finalizar seu voto, o relator entendeu que é indispensável o reconhecimento da titulação por meio do procedimento de revalidação para fins de progressão funcional.

A decisão foi unânime. Processo nº: 2009.39.04.001179-1/PA. Data de julgamento: 09/05/2018. Data de publicação: 06/06/2018. Fonte: Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Data venia, aproveitando a firmeza da decisão judicial sobre o tema, cumpre detalhar ou colocar mais a miúde como funciona o registro de diploma estrangeiro no Brasil, que deve ser submetido a prévio processo de revalidação. Vejamos:   

O diploma emitido em instituição de ensino em outros países não será automaticamente válido no Brasil. Seguem, abaixo, orientações a respeito do processo de revalidação de diplomas de ensino médio, fundamental e universitário obtidos no exterior:

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio - A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação.

1) Providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.

2) Estar de posse do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.

3) Reunidos esses documentos, recomenda-se dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência.

4) Obtida a equivalência, você estará apto a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.

Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio em países do Mercosul  - Se você está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, saiba que:

  • Existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.
  • Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas nos países do bloco, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.
  • A tabela de equivalência de estudos do MERCOSUL foi atualizada em 2004, em virtude do processo de reformulação educacional brasileira, com a inclusão de nove anos do ensino fundamental para todos os países do MERCOSUL. Para informações sobre equivalência visite o endereço: www.sic.inep.gov.br.
  • Mesmo portando toda a documentação em dia, devidamente traduzida e legalizada, o candidato deverá ajustar-se aos requisitos do país de residência para a obtenção da vaga.

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação - No Brasil, a revalidação de diplomas de ensino superior emitidos no exterior é de competência exclusiva das universidades.

O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, estabelece que “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.
O § 3º desta mesma Lei estabelece que os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá à análise de reconhecimento.

Esta Lei não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.

1. Inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso na embaixada ou consulado brasileiro do país onde o estudante estudou.

2. A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.

3. O interessado deve, então, entrar com requerimento de revalidação na instituição selecionada.

Observações:
 
- Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
- Para informações sobre cursos de graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao o Portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).
- Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, recomenda-se consulta ao Portal da Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (CAPES) que disponibiliza dados sobre mais de 3.000 cursos de pós-graduação.

Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação em países do Mercosul - No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras. São eles: o Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL.

Por fim, vale alertar que, para informações adicionais, o interessado pode acessar a página web do Ministério da Educação e obter maiores instruções sobre revalidação de diplomas.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 


 

Comentários

  1. Sálvia J.M.Junqueira9 de agosto de 2018 às 15:11

    Aqui no Brasil as coisas são mais fáceis, veja-se o caso dos médicos de fora trazidos pelo PT. Mas quando um brasileiro vai para o exterior e tenta exercer a profissão em que é formado, não consegue, nem em Portugal, nossa terra irmã ou mãe. Se lá é complicado, aqui teria de ser da mesma forma, com igualdade de tratamento ou paridade nas exigências legais. Parabenizo o autor do blog e do artigo, que ajuda a esclarecer muita gente. Muito bom, explicativo e acadêmico o texto. Parabéns. Sálvia J.

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