PRIORIDADE PARA O TRF MINEIRO



A lamentável demora na definição da criação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais faz parecer que o estado opta pela Justiça tardia. Entretanto, data venia, a Justiça não pode tardar ou simplesmente se pretender justa quando desacredita o jurisdicionado da verdadeira função do Judiciário. O impasse criado com a demora dos julgamentos de ações, ad aeternum, com certeza coloca em risco a credibilidade da Justiça brasileira.

Nem mesmo com a posse da ministra Cármen Lúcia, mineira, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2016, foi possível concretizar a implantação do TRF em Minas Gerais. Entretanto, persiste ainda uma forte expectativa nesse sentido, posto que o mandato da magistrada somente termina em 12 de setembro de 2018. De sorte que ainda restam esperanças na gestão da ministra mineira, que deixaria um legado relevante, reorganizando a entrega da prestação jurisdicional na 1ª Região, que está há anos em absoluto colapso.

Contudo, de triste memória a decisão do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013, durante o julgamento da ADI 5.017, e impediu a instalação do TRF em Minas. A referida decisão, contrária aos interesses dos mineiros, obstou a oportunidade de se redimensionar a segunda instância da Justiça Federal e prestou um grande desserviço aos cidadãos, retirando-lhes o direito a uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Agora, a solução para esse impasse depende da deliberação da Suprema Corte, cassando a liminar e julgando o mérito da ação, com isso possibilitando o prosseguimento da relevante demanda de Minas Gerais, que responde, hoje, por mais de 60% dos processos que tramitam no TRF da 1ª Região.

Como visto, trata-se de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de Minas Gerais atender o seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com maiores proximidade e celeridade. A liminar que obsta a criação do TRF, in casu, revela-se um excesso jurídico, que, sobremaneira, desserve à cidadania.

A rigor, a morosidade do processo judicial é uma ofensa ao cidadão que recorre à Justiça Federal, aos juízes federais, que são sobrecarregados de trabalho, e aos advogados que operam o direito e correm o risco de os seus processos se dobrarem à longevidade da tramitação infinda. Além do que, o sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, onde os primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, estes merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da lei. 

Todos os recursos oriundos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao TRF-1, e este abarca processos de 13 estados e do Distrito Federal, acumulando julgamentos que demoram até 10 anos para ser colocados em pauta. E Minas Gerais é apenas um dos 14 estados que integram a 1ª Região. A jurisdição do TRF-1 abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal.

Os números que legitimam plenamente a instalação do TRF mineiro são impressionantes. Em Minas Gerais existem 101 juízes titulares e 65 juízes substitutos para julgar um acervo de mais de 936 mil processos. Há subseções no interior que refletem uma verdadeira calamidade, como é o caso de Sete Lagoas, com mais de 14 mil processos. Divinópolis, Ipatinga, Montes Claros e Governador Valadares estão se aproximando do caos, com mais de 7.000 processos cada Vara.

Para corrigir essa injustiça, resta a esperança de que a ministra mineira Cármen Lúcia e os demais ministros do STF revoguem a liminar que suspendeu os efeitos da emenda constitucional e, juntamente com os demais órgãos do Poder Judiciário, afastem a posição contrária de que a criação de novos tribunais se configuraria em mais despesas, posto que seja a prestação jurisdicional um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Ademais, a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal e cumprirá o papel da jurisdição.

Minas Gerais tem a seu favor a Emenda Constitucional (EC) 73, de 6 de junho de 2013, que cria os tribunais regionais federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. Portanto, os mineiros não podem abrir mão do que lidimamente conquistaram, notadamente dentro do perfil constitucional.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quarta-feira, 29 de agosto de 2018, pág. 7).




Comentários

  1. Marco T. M. Camargos30 de agosto de 2018 às 16:41

    PREZADO DR.WILSON
    BOA TARDE
    ANTIGA REENVIDICAÇÃO DO DIREITO DE MINAS GERAIS,O TRIBUNAL RECURSAL FEDERAL,CLAMA TARDIAMENTE PELA SUA INSTALAÇÃO EM BELO HORIZONTE,ISSO SE DEVE TAMBÉM A FRACA REPRESENTIVIDADE MINEIRA NA CAMARA E NO SENADO.
    O QUE FAZEM OS DEPUTADOS FEDERAIS MINEIROS E SENADORES,ESQUECENDO DO TRF, A NÃO SER DEFENDER OS SEUS INTERESSES PESSOAIS IMEDIATOS,SE ESQUECENDO DE CONTEMPLAR MINAS GERAIS COM JUSTA PROPOSIÇÃO DO TRF.
    A ECONOMIA E VELOCIDADE PARA OS ADVOGADOS MINEIROS,COM TODOS OS CUSTOS DE AÇÕES E AUDIENCIAS FORA DE BELO HORIZONTE,TENDO DE RECORRER A BRASÍLIA.
    ESSE É UM DOS ENTRAVES QUE MINAS,NÃO CONSEGUE DESAMARRAR COMO OUTROS
    ,BR381,METRÔ,VIADUTOS ESQUECIDOS,MALHA RODOVIÁRIA MINEIRA PRECÁRIA,ATÉ LAGOA DA PAMPULHA QUE PODIA FAZER PARTE PARTE DE ALGUMA PPP
    RODOANEL DE BELO HORIZONTE.SEGUNDO O TCEMG,MINAS POSSSUI 2.000 OBRAS PARADAS NOS SETORES EDUCAÇÃO,SAÚDE,SANEAMENTO,TRANSPORTES
    POLÍTICO MINEIRO,DO PASSADO E DO PRESENTE EXCETUANDO JUSCELINO,UMPOUCO DE AURELIANO,POUCO DE JOSÉ DE ALENCAR,QUASE NADA DE TANCREDO, NA SUA GRANDE MAIORIA ,DEPUTADOS FEDERAIS,SENADORES PRESIDENTES E VICES, POUCO OU NADA FIZERAM POR MINAS GERAIS.
    ESPERO QUE A INSTALAÇÃO DO TRF EM BELO HORIZONTE,VENHA DESAFOGAR BRASÍLIA,RESOLVENDO UM GRAVE PROBLEMA DA JUSTIÇA MINEIRA
    Atenciosamente
    Marco Túlio M. Camargos
    Corretor de Seguros

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  2. Prezado Wilson,
    Li quando publicado em o "Estado de Minas". Parabéns pelas suas posições sempre a favor dos mineiros.
    Arthur Lopes Filho

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  3. Jânio R. S. Almeida30 de agosto de 2018 às 16:58

    Estou nessa sua luta Dr. Wilson, uma vez que precisamos de fato desse TRF em BH, para que as ações federais andem um pouco mais, porque estão paradas feito poste. Nada surte efeito nessa jurisdição mineira que é realizada em Brasília. Muito estranho tudo isso. Aliás, nós, advogados, precisamos tirar a OAB da inércia e exigir que ela promova caminhadas, passeatas, reuniões, debates, etc, para que a segunda instância federal seja implantada em MG. Urgente. Obrigado colega Dr. Wilson Campos pela brilhante defesa em excelente artigo no nosso querido jornal dos mineiros, o EM. Jânio Almeida, advogado/operador do direito.

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  4. NOBRE COLEGA,

    Isto já deveria ser realidade.
    Não podemos mais sonhar com este desafogo da Justiça brasileira,
    onde o terceiro Estado brasileiro, sofre com decisão tão infeliz,
    de um Ministro que admiro.
    Abraços.
    Jorge.
    Atenciosamente.

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