MÉDICO PF OU PJ – TRIBUTAÇÃO E OUTRAS DICAS.


Em razão de ter recebido algumas consultas jurídicas a respeito do tema do título, a pesquisa desenvolvida traça o seguinte caminho para o médico avaliar se vale mais a pena ser Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), considerando o fantasma da tributação. Vejamos:
               
No caso do médico empreendedor, que não quer ser empregado, sempre fica a dúvida entre ser médico pessoa física ou médico pessoa jurídica (!?).  Algumas profissões, entre elas a de médico, permite exercer a atividade sem ter que constituir uma empresa.

Como pessoa física, o médico pode emitir recibo usando seu CPF e pagando o imposto de renda através do carnê leão, utilizando o livro caixa.

Ao optar por atuar como profissional liberal, isto é, como autônomo, o médico deve emitir os recibos, obrigando-se, no entanto, a manter o livro caixa, obrigatório para quem, como pessoa física, recebe rendimentos também de pessoas físicas. O livro caixa torna-se a contabilidade do profissional médico, onde são registradas todas as entradas e saídas, mas de preferência contando com os serviços de um contabilista/contador e sempre mantendo os dados atualizados para a declaração de imposto de renda.

O médico pessoa física só pode considerar como despesas profissionais as que forem relacionadas diretamente com sua atividade, autorizadas pela Receita Federal, como, por exemplo: aluguel, condomínio, pagamento de funcionários, energia elétrica, telefone, água e o material aplicado no exercício da sua profissão. Portanto, irá fazer a apuração do imposto de renda a pagar somando as receitas e subtraindo as despesas profissionais dedutíveis, chegando ao resultado do seu rendimento líquido, que é o valor usado para recolhimento do imposto de renda. Além do imposto de renda, o médico pessoa física também deve se preocupar com a anuidade do Conselho Regional de Medicina - CRM e com as obrigações com a prefeitura (alvará de funcionamento, placa de publicidade, etc).

Como médico pessoa jurídica, caso o profissional queira constituir uma empresa, poderá emitir notas fiscais para seus pacientes usando o CNPJ. A tributação, nesse caso, será calculada de forma diferente.

A maior parte das clínicas médicas costuma escolher como regime tributário o Lucro Presumido. Nesse regime, o valor de impostos a pagar é de 11,33% sobre o faturamento, além do ISS - Imposto sobre Serviços, que deve ser pago à Prefeitura do Município. O ISS é cobrado com alíquotas entre 2 e 5% do valor dos serviços, dependendo da cidade.
                                                                             
No caso do médico pessoa física trabalhar para uma pessoa jurídica, ele poderá atuar como autônomo. Nessa condição, no entanto, a empresa deve reter o imposto de renda na fonte, recolhendo o valor por sua própria conta, além de pagar a contribuição do INSS, que pode chegar a 20% do valor dos serviços contratados.

Na realidade, isso quer dizer que, ao contratar um profissional autônomo, uma empresa acaba pagando bem mais caro do que um profissional médico pessoa física trabalhando para pacientes pessoas físicas. Essa condição faz com que muitas empresas apenas contratem outras empresas, inclusive quando se trata de profissionais médicos, já que o valor dos impostos é bastante reduzido com a emissão de notas fiscais.

Para o médico autônomo que presta serviços a hospitais e clínicas, por exemplo, torna-se mais vantajoso manter uma empresa, com CNPJ próprio, tendo assim mais facilidade de abrir o seu próprio mercado, mesmo que isso custe um pouco mais em impostos do que como pessoa física.

Ao pensar em trabalhar como médico pessoa jurídica ou médico PJ, contudo, também é necessário analisar as condições, uma vez que a empresa não custa apenas o valor dos impostos, pois existem outras despesas, como taxas de fiscalização, certificado digital, contribuição sindical anual, funcionários, infraestrutura, etc.

O importante, antes de fazer a escolha, é conversar com um advogado, um contador especializado em contabilidade para médicos, um colega que já tem prática como PJ, fazendo a análise de todos os cenários possíveis e encontrando a melhor forma de exercer a atividade de maneira mais lucrativa, aproveitando todos os benefícios permitidos pela legislação.

A análise que fazemos, depois dos prós e contras de ser PF ou PJ, resume-se no seguinte:

A tributação para Pessoa Jurídica (PJ), no caso dos médicos, é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - essa última baseada no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente: o que vale mais a pena? E a resposta é que a Pessoa Jurídica (PJ), bem administrada, é mais vantajosa.

Vamos relembrar que, na opção de Pessoa Física, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do IR pode chegar a 27,5% da receita - de acordo com a tabela do tributo -, e do INSS a até 20% do faturamento.

Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Daí os prestadores de serviços da medicina buscarem cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos. 

De sorte que, como dito anteriormente neste artigo, a Pessoa Jurídica (PJ) é a melhor escolha para os profissionais da área médica, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão. Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção. Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal, e adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), quando aplicável, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada prefeitura.

Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.

Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores – o Anexo III começa a tributar a partir de 6%; e, no Anexo V, a partir de 15,5%. É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra: “Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III. Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V”.

Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.

Vale lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a parcela dedutível para chegar na porcentagem correta.

Por conseguinte, se o profissional médico não quer ser empregado com carteira assinada e contar com todas as garantias trabalhistas, então é melhor optar pela pejotização (Pessoa Jurídica – PJ), e procurar se enquadrar no sistema que melhor lhe atenda. Vamos enumerar o passo a passo:

1) Abrir uma empresa: agora que você vai trabalhar como PJ, precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que, nada mais é do que um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mas para empresas. Antes de abrir uma empresa, você precisa definir quais atividades serão desenvolvidas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essas atividades terão influência no tipo de empresa ideal para o seu caso, além de determinar a complexidade do negócio. Outro ponto que você precisa saber é o tipo de empresa que pretende abrir e o regime de tributação. As formas mais comuns entre aqueles que resolvem trabalhar com PJ é o MEI e o Simples.

2) MEI (Microempreendedor Individual): esse tipo de CNPJ é especial para empreendedores individuais que faturam até R$81 mil por ano ou R$6.750,00 por mês. Você pode se cadastrar como MEI desde que suas atividades sejam compatíveis com a relação de ocupações disponível no Portal do Empreendedor. Com a formalização, o PJ precisa pagar um valor fixo que já inclui a contribuição ao INSS, ou seja, o MEI tem acesso a todos os benefícios da Previdência, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade. Esse valor é de R$47,85 para comércio ou indústria, R$51,85 para prestação de serviços, R$52,85 para comércio e serviços. Esse regime de tributação é simplificado e isenta o microempreendedor de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, IPI, Cofins, CSLL.

3) Simples Nacional: a maioria das empresas do Brasil fazem parte desse sistema de tributação. O simples Nacional é destinado a negócios com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Como o próprio nome já diz, a tributação é simplificada e os impostos são cobrados de forma unificada. Assim, ficará mais fácil manter o pagamento em dia, já que você terá uma guia única para pagar todos os impostos. Contudo, o Simples não inclui a contribuição previdenciária que deve ser realizada à parte.

4) Serviços de um contador que tenha experiência com a sua área, no caso, médica: o processo para abertura e regularização de um CNPJ pode ser um pouco complicado para você realizar sozinho. É essencial ter um contador para ajudar a fazer o registro, inscrição municipal e orientar sobre o tipo de empresa e o regime tributário ideal para você. Após começar a trabalhar como PJ, o contador é uma peça-chave para garantir que as suas contas estejam certas. Como MEI você pode até fazer tudo sozinho, mas existem muitas armadilhas no caminho que podem causar muita dor de cabeça. O PJ precisa emitir notas fiscais, gerar os boletos para pagamento do INSS, declarar imposto de renda (exceto no caso de MEI), entre outras documentações essenciais para manter uma empresa regular. Além de todas essas preocupações, você terá que lidar com todas as responsabilidades contratuais com a empresa que presta serviços. Então, torna-se complicado equilibrar tudo isso sozinho, fazendo-se necessária a colaboração de um contador e vez ou outra de um advogado.

5) Conta bancária: não existe a obrigatoriedade de possuir uma conta bancária para PJ, mas ao cadastrar um CNPJ você consegue abrir uma conta corrente e, futuramente, pode ter acesso à empréstimos e financiamentos caso precise. Além disso, é importante separar os gastos que você tem como pessoa física e pessoa jurídica - principalmente se você for prestador de serviços para mais de uma empresa. Isso ajuda a organizar suas finanças e manter sua documentação como PJ em dia. Você pode, por exemplo, utilizar a sua conta como PJ para receber os pagamentos dos serviços prestados e pagar os tributos e impostos. O restante pode ser destinado à sua conta bancária de pessoa física para suprir seus gastos pessoais.

6) Contratos: o PJ precisa ter um contrato de trabalho formalizado com a empresa. É imprescindível que todos os acordos entre as duas partes constem no contrato e que a relação de prestação de serviços esteja clara. Preocupe-se em ler todas as cláusulas e “letras miúdas” para evitar mal entendido e, se possível, conte com a ajuda de um advogado para avaliar se o documento está adequado e sugira alterações caso seja necessário.

7) Aprenda a negociar no seu interesse de PJ: as novas modalidades de contratação que surgiram a partir da Reforma Trabalhista buscam flexibilizar as relações de trabalho e facilitar as negociações entre empresa e trabalhadores. Como PJ, você precisa saber aproveitar esse regime de trabalho e negociar com a empresa que pretende contratar seus serviços. Então, não deixe de considerar os benefícios que a empresa vai conceder, antes de informar a pretensão salarial. Agora que você já sabe todos os gastos e preocupações que terá ao trabalhar como PJ, pode usar essas informações para fazer uma negociação positiva para as partes envolvidas e interessadas.

8) Organização do PJ: saiba que todas as receitas e despesas devem ser anotadas e documentadas. Não deixe para depois um documento que você pode conseguir hoje. Guarde a documentação em pastas organizadas. Não deixe para a última hora a separação de documentos necessários à tributação e não deixe de conferir tudo que vai pagar. A organização do profissional PJ é muito importante e evita dores de cabeça futuras.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



Comentários

  1. Alessandro J.V. Gonzaga10 de julho de 2019 às 10:25

    Melhor agora, onde encontro mais informações para minha decisão de como me comportar sobre ser ou não PJ. Como médico estou na dúvida, mas aos poucos vou concluindo que como empregado tenho muitas vantagens trabalhistas, mas como PJ tenho liberdade de contratação com mais de uma clínica ou hospital. Vou decidir já e obrigado por mais essa orientação jurídica, pela ajuda e pelas dicas. Meus agradecimento redobrados são para o Dr. Wilson Campos, adv. e autor desse blog excelente. Abrs. Alessandro Gonzaga.

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