MÉDICO PF OU PJ – TRIBUTAÇÃO E OUTRAS DICAS.
Em razão de ter recebido
algumas consultas jurídicas a respeito do tema do título, a pesquisa desenvolvida
traça o seguinte caminho para o médico avaliar se vale mais a pena ser Pessoa
Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), considerando o fantasma da tributação.
Vejamos:
No caso do médico
empreendedor, que não quer ser empregado, sempre fica a dúvida entre ser médico pessoa física ou médico pessoa jurídica
(!?). Algumas profissões, entre elas a
de médico, permite exercer a atividade sem ter que constituir uma empresa.
Como pessoa física, o médico pode emitir recibo
usando seu CPF e pagando o imposto de renda através do carnê leão, utilizando o
livro caixa.
Ao optar por atuar como profissional liberal, isto
é, como autônomo, o médico deve
emitir os recibos, obrigando-se, no entanto, a manter o livro caixa,
obrigatório para quem, como pessoa física, recebe rendimentos também de pessoas
físicas. O livro caixa torna-se a contabilidade do profissional médico, onde são
registradas todas as entradas e saídas, mas de preferência contando com os
serviços de um contabilista/contador e sempre mantendo os dados atualizados
para a declaração de imposto de renda.
O médico
pessoa física só pode considerar como despesas profissionais as que
forem relacionadas diretamente com sua atividade, autorizadas pela Receita
Federal, como, por exemplo: aluguel, condomínio, pagamento de funcionários,
energia elétrica, telefone, água e o material aplicado no exercício da sua
profissão. Portanto, irá fazer a apuração
do imposto de renda a pagar somando as receitas e subtraindo as despesas
profissionais dedutíveis, chegando ao resultado do seu rendimento líquido, que
é o valor usado para recolhimento do imposto de renda. Além do imposto de
renda, o médico pessoa física
também deve se preocupar com a anuidade do Conselho Regional de Medicina - CRM e com as obrigações com a
prefeitura (alvará de funcionamento, placa de publicidade, etc).
Como médico pessoa
jurídica, caso o profissional queira
constituir uma empresa, poderá emitir notas fiscais para seus pacientes usando
o CNPJ. A tributação, nesse caso, será calculada de forma diferente.
A maior parte das clínicas médicas costuma escolher como regime tributário o Lucro
Presumido. Nesse regime, o valor de impostos a pagar é de 11,33% sobre o
faturamento, além do ISS - Imposto sobre Serviços, que deve ser pago à
Prefeitura do Município. O ISS é cobrado com alíquotas entre 2 e 5% do valor
dos serviços, dependendo da cidade.
No caso do médico
pessoa física trabalhar para uma pessoa jurídica, ele poderá atuar como
autônomo. Nessa condição, no entanto, a empresa deve reter o imposto de renda
na fonte, recolhendo o valor por sua própria conta, além de pagar a
contribuição do INSS, que pode chegar a 20% do valor dos serviços contratados.
Na realidade, isso quer dizer que, ao contratar um
profissional autônomo, uma empresa acaba pagando bem mais caro do que um
profissional médico pessoa física
trabalhando para pacientes pessoas físicas. Essa condição faz com que muitas
empresas apenas contratem outras empresas, inclusive quando se trata de
profissionais médicos, já que o valor dos impostos é bastante reduzido com a
emissão de notas fiscais.
Para o médico
autônomo que presta serviços a hospitais e clínicas, por exemplo,
torna-se mais vantajoso manter uma empresa, com CNPJ próprio, tendo assim mais
facilidade de abrir o seu próprio mercado, mesmo que isso custe um pouco mais
em impostos do que como pessoa física.
Ao pensar em trabalhar como médico pessoa jurídica ou médico PJ,
contudo, também é necessário analisar as condições, uma vez que a empresa não
custa apenas o valor dos impostos, pois existem outras despesas, como taxas de
fiscalização, certificado digital, contribuição sindical anual, funcionários,
infraestrutura, etc.
O importante, antes de fazer a escolha, é conversar
com um advogado, um contador especializado em contabilidade para médicos, um
colega que já tem prática como PJ, fazendo a análise de todos os cenários
possíveis e encontrando a melhor forma de exercer a atividade de maneira mais
lucrativa, aproveitando todos os benefícios permitidos pela legislação.
A análise que fazemos, depois dos prós e contras de
ser PF ou PJ, resume-se no seguinte:
A tributação para Pessoa
Jurídica (PJ), no caso dos médicos, é mais vantajosa, mas precisa ser bem
administrada. A
contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela
escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - essa última baseada
no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem
uma dúvida frequente: o que vale
mais a pena? E a resposta é que a Pessoa Jurídica (PJ), bem administrada, é mais vantajosa.
Vamos relembrar que, na opção de Pessoa Física, os
médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão
sujeitos à cobrança do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física, do INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. O maior problema
de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta
tributação. A alíquota do IR pode chegar a 27,5% da receita - de acordo com a
tabela do tributo -, e do INSS a até 20% do faturamento.
Além desses pontos, quando os médicos optam por
trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis
a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF). Daí os prestadores de serviços da medicina buscarem cada vez mais
formas alternativas e legais para recolher seus impostos.
De sorte que, como dito anteriormente neste artigo,
a Pessoa Jurídica (PJ) é a melhor escolha para os profissionais da área
médica, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão.
Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo
Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção. Nessa
hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição
Previdenciária Patronal, e adicional de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),
quando aplicável, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de
sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada prefeitura.
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de
2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No
entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com
alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de
vista financeiro.
Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor
novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles
podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de
alguns fatores – o Anexo III começa a tributar a partir de 6%; e, no Anexo V, a
partir de 15,5%. É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a
alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra: “Se a folha de
pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou
mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo
III. Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será
tributado pelo Anexo V”.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do
faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não
vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro
Presumido.
Vale lembrar que, para calcular o seu imposto no
Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É
preciso computar a parcela dedutível para chegar na porcentagem correta.
Por conseguinte, se o profissional médico não quer
ser empregado com carteira assinada e contar com todas as garantias trabalhistas,
então é melhor optar pela pejotização (Pessoa Jurídica – PJ), e procurar se
enquadrar no sistema que melhor lhe atenda. Vamos enumerar o passo a passo:
1) Abrir uma empresa: agora
que você vai trabalhar como PJ, precisa ter um Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) que, nada mais é do que um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
mas para empresas. Antes de abrir uma empresa, você precisa definir quais
atividades serão desenvolvidas de acordo com a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE). Essas atividades terão influência no tipo de
empresa ideal para o seu caso, além de determinar a complexidade do negócio. Outro
ponto que você precisa saber é o tipo de empresa que pretende abrir e o regime
de tributação. As formas mais comuns entre aqueles que resolvem trabalhar com
PJ é o MEI e o Simples.
2)
MEI (Microempreendedor Individual): esse tipo de CNPJ é especial para
empreendedores individuais que faturam até R$81 mil por ano ou R$6.750,00 por
mês. Você pode se cadastrar como MEI desde que suas atividades sejam
compatíveis com a relação de ocupações disponível no Portal do Empreendedor. Com a formalização, o PJ
precisa pagar um valor fixo que já inclui a contribuição ao INSS, ou seja, o
MEI tem acesso a todos os benefícios da Previdência, como aposentadoria,
auxílio-doença e salário maternidade. Esse valor é de R$47,85 para comércio ou
indústria, R$51,85 para prestação de serviços, R$52,85 para comércio e
serviços. Esse regime de tributação é simplificado e isenta o microempreendedor
de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, IPI, Cofins, CSLL.
3)
Simples Nacional: a maioria das empresas do Brasil fazem parte desse sistema de
tributação. O simples Nacional é destinado a negócios com faturamento anual de
até R$4,8 milhões. Como o próprio nome já diz, a tributação é simplificada e os
impostos são cobrados de forma unificada. Assim, ficará mais fácil manter o
pagamento em dia, já que você terá uma guia única para pagar todos os impostos.
Contudo, o Simples não inclui a contribuição previdenciária que deve ser
realizada à parte.
4)
Serviços de um contador que tenha experiência com a sua área, no caso, médica:
o processo para abertura e regularização de um CNPJ pode ser um pouco
complicado para você realizar sozinho. É essencial ter um contador para ajudar
a fazer o registro, inscrição municipal e orientar sobre o tipo de empresa e o regime
tributário ideal para você. Após começar a trabalhar como PJ, o contador é uma
peça-chave para garantir que as suas contas estejam certas. Como MEI você pode
até fazer tudo sozinho, mas existem muitas armadilhas no caminho que podem
causar muita dor de cabeça. O PJ precisa emitir notas fiscais, gerar os boletos
para pagamento do INSS, declarar imposto de renda (exceto no caso de MEI),
entre outras documentações essenciais para manter uma empresa regular. Além de
todas essas preocupações, você terá que lidar com todas as responsabilidades
contratuais com a empresa que presta serviços. Então, torna-se complicado
equilibrar tudo isso sozinho, fazendo-se necessária a colaboração de um contador
e vez ou outra de um advogado.
5)
Conta bancária: não existe a obrigatoriedade de possuir uma conta bancária para
PJ, mas ao cadastrar um CNPJ você consegue abrir uma conta corrente e,
futuramente, pode ter acesso à empréstimos e financiamentos caso precise. Além
disso, é importante separar os gastos que você tem como pessoa física e pessoa
jurídica - principalmente se você for prestador de serviços para mais de uma
empresa. Isso ajuda a organizar suas finanças e manter sua documentação como PJ
em dia. Você pode, por exemplo, utilizar a sua conta como PJ para receber os
pagamentos dos serviços prestados e pagar os tributos e impostos. O restante
pode ser destinado à sua conta bancária de pessoa física para suprir seus
gastos pessoais.
6)
Contratos: o PJ precisa ter um contrato de trabalho formalizado com a empresa.
É imprescindível que todos os acordos entre as duas partes constem no contrato
e que a relação de prestação de serviços esteja clara. Preocupe-se em ler todas
as cláusulas e “letras miúdas” para evitar mal entendido e, se possível, conte
com a ajuda de um advogado para avaliar se o documento está adequado e sugira
alterações caso seja necessário.
7)
Aprenda a negociar no seu interesse de PJ: as novas modalidades de contratação
que surgiram a partir da Reforma Trabalhista buscam flexibilizar as relações de
trabalho e facilitar as negociações entre empresa e trabalhadores. Como PJ,
você precisa saber aproveitar esse regime de trabalho e negociar com a empresa
que pretende contratar seus serviços. Então, não deixe de considerar os
benefícios que a empresa vai conceder, antes de informar a pretensão salarial. Agora
que você já sabe todos os gastos e preocupações que terá ao trabalhar como PJ,
pode usar essas informações para fazer uma negociação positiva para as partes
envolvidas e interessadas.
8)
Organização do PJ: saiba que todas as receitas e despesas devem ser anotadas e
documentadas. Não deixe para depois um documento que você pode conseguir hoje.
Guarde a documentação em pastas organizadas. Não deixe para a última hora a
separação de documentos necessários à tributação e não deixe de conferir tudo que
vai pagar. A organização do profissional PJ é muito importante e evita dores de
cabeça futuras.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista,
cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Melhor agora, onde encontro mais informações para minha decisão de como me comportar sobre ser ou não PJ. Como médico estou na dúvida, mas aos poucos vou concluindo que como empregado tenho muitas vantagens trabalhistas, mas como PJ tenho liberdade de contratação com mais de uma clínica ou hospital. Vou decidir já e obrigado por mais essa orientação jurídica, pela ajuda e pelas dicas. Meus agradecimento redobrados são para o Dr. Wilson Campos, adv. e autor desse blog excelente. Abrs. Alessandro Gonzaga.
ResponderExcluir