A PEJOTIZAÇÃO DOS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS.
O
termo pejotização trata-se de uma
criação da doutrina trabalhista, remetendo à Pessoa Jurídica - PJ, para se
referir aos trabalhadores que são contratados por meio de uma pessoa
jurídica como forma de prestador de serviços, mas que na verdade exercem
atividades idênticas às de um empregado celetista, criando com isso uma
situação real de relação de emprego. Ou seja, lamentavelmente, é uma tentativa
de burlar a legislação.
Além
de ser usada em outras áreas de profissionais liberais, a prática de
pejotização é muito comum com profissionais da área da saúde, especialmente
médicos. Os hospitais contratam os médicos, fazendo-os criar uma Pessoa Jurídica
e firmam com esta PJ um contrato de prestação de serviço. O erro ocorre quando
há alguns elementos como: subordinação, pessoalidade e habitualidade presentes
nessa relação, configurando verdadeiro vínculo empregatício, sem que ocorra a
assinatura da carteira de trabalho desses profissionais. Tudo isso na tentativa
de reduzir custos.
Alguns
profissionais enxergam essa forma de contratação como positiva e interessante, uma
vez que há uma maior liberdade profissional, possibilitando a formação de mais
de uma relação de trabalho. Igualmente, a tributação e os descontos acabam
sendo inferiores aos dos empregados regidos pela CLT, entre outros aspectos.
Em
contrapartida, outros julgam a prática como prejudicial, uma vez que não há um
vínculo com o empregador; emerge a insegurança por não haver amparo a todos os
direitos que a CLT garante aos trabalhadores; e amedronta por não ter as
prerrogativas amparadas pela legislação trabalhista como: férias com adicional,
13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, horas extras, adicional noturno
e adicional de insalubridade, estabilidade à gestante e licença a maternidade.
Nos casos de demissão involuntária: aviso prévio, multa de 40% do valor do
FGTS, entre outras parcelas rescisórias. Todos esses são direitos trabalhistas
decorrentes de vínculo empregatício, enquanto que um prestador de serviço,
pessoa jurídica autônoma, não os possui.
Os
profissionais da saúde que se encontram na condição de “pejotizados”, sentindo-se
prejudicados, podem buscar seus direitos sonegados por meio de uma reclamação
trabalhista, requerendo o vínculo empregatício de forma comprovada. Para ser
procedente essa demanda deverá ser demonstrado que a contratação através de Pessoa
Jurídica - PJ foi apenas uma tentativa de burlar a legislação, e que estão
presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego que são:
pessoalidade (não se podendo substituir por outro profissional), habitualidade
(carga horária estabelecida), subordinação (dever de obediência a alguma pessoa
ou departamento da empresa) e onerosidade (remuneração pelos serviços
prestados).
Quando
provados esses requisitos e constatada a pejotização, aplica-se o artigo 9º da
CLT, que dispõe que são nulos os atos
praticados que tiveram o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos legais, sendo, por fim, condenada a contratante
a pagar ao profissional sob o regime de pejotização todos os direitos que
lhe foram negados pela contratação fraudulenta.
Pelo
exposto, é possível verificar que a definição sobre a existência ou não do
vínculo empregatício varia caso a caso, até porque é legalmente amparada pela
legislação trabalhista a terceirização das atividades. Então, nem todo
profissional com contrato de prestação de serviço e que possua uma Pessoa Jurídica
- PJ poderá pleitear o vínculo de trabalho. É importante analisar se estão
presentes, no cotidiano do trabalhador, os elementos caracterizadores da
relação de emprego que foram citados acima (subordinação, habitualidade,
pessoalidade e onerosidade), para buscar a efetivação de seus direitos
trabalhistas. Sobretudo, no caso de dúvidas, faz-se necessário o parecer de um
Advogado Trabalhista, que prestará uma melhor orientação e analisará todos os
elementos e até mesmo pleiteará direitos suprimidos, se for o caso. Não podendo
o profissional se esquecer de que, cada caso é um caso. Ou seja, cada caso
deverá merecer uma avaliação específica, antes de qualquer tomada de decisão.
Em
suma, a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica – PJ, para a
prestação de serviços pela empresa é um instrumento importante de dinamização
econômica e controle de custos. Porém, tal eficiência não pode ser buscada a
partir do sacrifício de direitos trabalhistas.
Nesse
sentido da exploração desonesta da PJ pelos contratantes, a “pejotização” deve
ser encarada como uma deformidade, visto que afronta diretamente os direitos
trabalhistas, princípios e garantias constitucionais e a dignidade humana do
empregado, causando verdadeiro enriquecimento ilícito do empregador, visto que
reduz custos e aumenta seu faturamento utilizando-se da degradação das
condições de trabalho.
Independentemente
da profissão, se médico, advogado, engenheiro, dentista ou outra, o que não se
pode admitir é que o uso de PJ se torne interessante para o empregador ou
contratante e prejudicial ao profissional. Em todo e qualquer negócio há que
prevalecer o fato de que a contratação tem de ser boa para ambas as partes.
Assim,
importante notar que o Direito e a Justiça vêm dando uma resposta satisfatória,
combatendo as estratégias perversas e desonestas e contribuindo para a defesa
dos direitos trabalhistas.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível
e ambienta).
Me indicaram esse blog para leitura e achei o que precisava a respeito do PJ médico. Obrigado pela explicação e pela orientação jurídica. Abr. Alessandro Gonzaga (médico)
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