A PEJOTIZAÇÃO DOS MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS.


O termo pejotização trata-se de uma criação da doutrina trabalhista, remetendo à Pessoa Jurídica - PJ, para se referir aos trabalhadores que são contratados  por meio de uma pessoa jurídica como forma de prestador de serviços, mas que na verdade exercem atividades idênticas às de um empregado celetista, criando com isso uma situação real de relação de emprego. Ou seja, lamentavelmente, é uma tentativa de burlar a legislação.
                   
Além de ser usada em outras áreas de profissionais liberais, a prática de pejotização é muito comum com profissionais da área da saúde, especialmente médicos. Os hospitais contratam os médicos, fazendo-os criar uma Pessoa Jurídica e firmam com esta PJ um contrato de prestação de serviço. O erro ocorre quando há alguns elementos como: subordinação, pessoalidade e habitualidade presentes nessa relação, configurando verdadeiro vínculo empregatício, sem que ocorra a assinatura da carteira de trabalho desses profissionais. Tudo isso na tentativa de reduzir custos.

Alguns profissionais enxergam essa forma de contratação como positiva e interessante, uma vez que há uma maior liberdade profissional, possibilitando a formação de mais de uma relação de trabalho. Igualmente, a tributação e os descontos acabam sendo inferiores aos dos empregados regidos pela CLT, entre outros aspectos.

Em contrapartida, outros julgam a prática como prejudicial, uma vez que não há um vínculo com o empregador; emerge a insegurança por não haver amparo a todos os direitos que a CLT garante aos trabalhadores; e amedronta por não ter as prerrogativas amparadas pela legislação trabalhista como: férias com adicional, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, estabilidade à gestante e licença a maternidade. Nos casos de demissão involuntária: aviso prévio, multa de 40% do valor do FGTS, entre outras parcelas rescisórias. Todos esses são direitos trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício, enquanto que um prestador de serviço, pessoa jurídica autônoma, não os possui.

Os profissionais da saúde que se encontram na condição de “pejotizados”, sentindo-se prejudicados, podem buscar seus direitos sonegados por meio de uma reclamação trabalhista, requerendo o vínculo empregatício de forma comprovada. Para ser procedente essa demanda deverá ser demonstrado que a contratação através de Pessoa Jurídica - PJ foi apenas uma tentativa de burlar a legislação, e que estão presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego que são: pessoalidade (não se podendo substituir por outro profissional), habitualidade (carga horária estabelecida), subordinação (dever de obediência a alguma pessoa ou departamento da empresa) e onerosidade (remuneração pelos serviços prestados).

Quando provados esses requisitos e constatada a pejotização, aplica-se o artigo 9º da CLT, que dispõe que são nulos os atos praticados que tiveram o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos legais, sendo, por fim, condenada a contratante a pagar ao profissional sob o regime de pejotização todos os direitos que lhe foram negados pela contratação fraudulenta.

Pelo exposto, é possível verificar que a definição sobre a existência ou não do vínculo empregatício varia caso a caso, até porque é legalmente amparada pela legislação trabalhista a terceirização das atividades. Então, nem todo profissional com contrato de prestação de serviço e que possua uma Pessoa Jurídica - PJ poderá pleitear o vínculo de trabalho. É importante analisar se estão presentes, no cotidiano do trabalhador, os elementos caracterizadores da relação de emprego que foram citados acima (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), para buscar a efetivação de seus direitos trabalhistas. Sobretudo, no caso de dúvidas, faz-se necessário o parecer de um Advogado Trabalhista, que prestará uma melhor orientação e analisará todos os elementos e até mesmo pleiteará direitos suprimidos, se for o caso. Não podendo o profissional se esquecer de que, cada caso é um caso. Ou seja, cada caso deverá merecer uma avaliação específica, antes de qualquer tomada de decisão.

Em suma, a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica – PJ, para a prestação de serviços pela empresa é um instrumento importante de dinamização econômica e controle de custos. Porém, tal eficiência não pode ser buscada a partir do sacrifício de direitos trabalhistas.

Nesse sentido da exploração desonesta da PJ pelos contratantes, a “pejotização” deve ser encarada como uma deformidade, visto que afronta diretamente os direitos trabalhistas, princípios e garantias constitucionais e a dignidade humana do empregado, causando verdadeiro enriquecimento ilícito do empregador, visto que reduz custos e aumenta seu faturamento utilizando-se da degradação das condições de trabalho.

Independentemente da profissão, se médico, advogado, engenheiro, dentista ou outra, o que não se pode admitir é que o uso de PJ se torne interessante para o empregador ou contratante e prejudicial ao profissional. Em todo e qualquer negócio há que prevalecer o fato de que a contratação tem de ser boa para ambas as partes.

Assim, importante notar que o Direito e a Justiça vêm dando uma resposta satisfatória, combatendo as estratégias perversas e desonestas e contribuindo para a defesa dos direitos trabalhistas.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambienta). 

Comentários

  1. Alessandro J. V, Gonzaga10 de julho de 2019 às 10:18

    Me indicaram esse blog para leitura e achei o que precisava a respeito do PJ médico. Obrigado pela explicação e pela orientação jurídica. Abr. Alessandro Gonzaga (médico)

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