O DIREITO DE IR E VIR.



A Constituição da República, com 250 artigos, não consegue assegurar, por meio das autoridades públicas, o que a sociedade mais reclama na atualidade: o livre direito de ir e vir, com incolumidade.

A violência assusta a sociedade, posto que campeia solta no centro, nos bairros, nas áreas pobres e nas de classes média e alta da cidade. Ninguém está livre da sanha de meliantes obstinados. Os assaltos são cada vez mais acintosos. As agressões, por sua vez, mais gratuitas e sem motivo que as justifique. A impunidade atiça a prática criminosa. As polícias Civil e Militar, apesar dos esforços empreendidos, são em pequeno número para atender todas as comunidades e lhes prestar o direito constitucional à segurança pública. 

Embora previsto na Carta Magna, não temos deveras esse direito assegurado. A incolumidade, a segurança e a isenção de perigo, palavras sinônimas, estão longe do alcance das pessoas comuns, que somos nós, contribuintes com direito a quase nada. O direito de ir e vir com incolumidade não passa do mais simples e mais ignorado de todos os direitos da pessoa humana.

Mesmo assentado na Constituição em seu artigo 5º, inciso XV, o direito à livre locomoção está tão restrito quanto a segurança pública na preservação da incolumidade, prevista no artigo 144. Ou seja, ambos os direitos estão longe de se realizarem efetivamente na proteção da sociedade. Já não se fala mais em segurança pública nas reuniões severas ou nas rodas de amigos. Hoje se fala muito, sem pedantismo, em insegurança pública, que não se sabe mais dever de quem, se da União, do Estado ou do município, mas, com certeza, a responsabilidade é dos três entes da Federação, arrecadadores dos tributos que esses contribuintes inseguros pagam sob o cabresto da legalidade arguida.

A população ordeira e pacífica está fadada ao abandono. A reclusão é nossa, presos em nossas casas, enquanto a criminalidade impune toma conta das ruas, sob o olhar contemplativo das autoridades pouco ou nada atuantes. Somos a face do medo e relegados à própria incolumidade, enquanto a facção sediciosa nos imponha arbitrariamente o toque de recolher. Estamos todos, humildes cidadãos, por nossa conta e risco. Se é assim, façamo-nos de bobos, alienados ou qualquer coisa paradoxal, mas não ousemos enfrentar a bandidagem impune. Ou vamos reagir e cobrar a responsabilização das autoridades omissas?

Diante desse quadro dantesco, o Estado precisa reavaliar urgentemente a precariedade do serviço público prestado à população na área da segurança pública e convidar a sociedade para debater os riscos graves impostos a todos e, então, agir com firmeza. Data maxima venia, trata-se de dever do Estado manter a ordem e garantir a todos os cidadãos o direito de ir e vir, com incolumidade. Portanto, cumpra-se a Constituição e não se permita relegar à própria sorte as vidas humanas e a paz social.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 30 de junho de 2019, pág. 15).


Comentários

  1. Aquele fato ocorrido em frente a UFMG, que uma senhora passou mal e veio a falecer é um exemplo da absurda atitude de se queimar pneus em vias públicas, impedindo as pessoas de passarem e irem e virem. Se não tivesse aquela manifestação burra naquele local, com queima de pneus em plena avenida e no horário de trabalho, dia de semana normal, talvez a senhora estivesse viva, porque não teria inalado fumaça. Os estudante que colocaram fogo nos pneus devem estar agora com a consciência pesada, se é que têm consciência, porque são péssimos alunos e ótimos baderneiros. Ir e vir é um direito da pessoa, E no horário de trabalho, dia de semana normal, é mais ainda. Punição aos infratores dessa absurda atitude de não deixar se locomover quem quer ir e vir a qualquer tempo. Meus fraternos parabéns ao Dr. Wilson Campos pelo sensato e equilibrado artigo sobre o direito de ir e vir. Parabéns!!! Meu nome é Afonso Batista. - empresário, trabalhador e contribuinte.

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