USO DE CELULAR NO EMPREGO.


Usar celular no emprego, no horário de trabalho, pode gerar demissão simples ou por justa causa. Nos casos mais complexos e de implicação maior, que acabam às barras da Justiça do Trabalho, os empregadores alegam que o uso do aparelho era proibido e os ex-funcionários sabiam das regras. Logo abaixo, neste artigo, um exemplo de ação trabalhista que não terminou nada bem para o trabalhador.  

Antes, porém, vale observar que o Brasil é o quarto país no mundo em número de aparelhos celulares ficando atrás somente da China, Índia e Estados Unidos. Em razão disso, a necessidade de utilização, o hábito e até mesmo a dependência da utilização de referidos equipamentos fez gerar especial atenção no ambiente de trabalho.

Não é regra geral, mas a utilização de celulares durante o horário de trabalho é uma prática para a grande maioria dos profissionais. Para alguns, seu uso é essencial, como é o caso dos profissionais em cargos de gestão, que necessitam do uso do celular para o desenvolvimento satisfativo do trabalho. E há os aplicativos de redes sociais - WhatsApp, por exemplo – que passaram a ser utilizados como instrumento de trabalho, em casos bem específicos e ao talante do empregador.

No entanto, o problema é que a utilização de aparelhos celulares no ambiente de trabalho, em muitos casos, compromete a produtividade do profissional, podendo acarretar, inclusive, acidentes de trabalho pela falta de concentração do trabalhador. Se existe recomendação para não usar o celular no horário de trabalho, melhor não desobedecer a ordem e agir com cautela no ambiente de labor severo.

No setor de produção industrial, o risco na utilização de aparelhos celulares, durante a jornada de trabalho, pode ser perigoso, principalmente quando da utilização de dosagem correta da matéria prima, da manutenção do maquinário, da separação dos produtos, do envase, do desperdício de produtos, entre outros, que são problemas que podem ocorrer quando há utilização inapropriada do uso de celular durante a jornada de trabalho.

Vale também notar que, a utilização de aparelho celular no ambiente de trabalho, muitas vezes indispensável, pode ser definida pela empresa ao criar normas de utilização, ficando claras as determinações quanto aos intervalos para utilização do aparelho, as situações e funções que podem ser utilizadas e as restrições (absoluta ou parcial) durante a jornada de trabalho.

Se a empresa possui regras de utilização de celular no horário de trabalho, o uso indevido do aparelho pode configurar desvio de conduta profissional. A indisciplina e a insubordinação podem acarretar, inclusive, a dispensa por justa causa. Portanto, o recomendável é o profissional não deixar o celular prejudicá-lo no ambiente do emprego, comprometendo sua produtividade e desempenho.

Vejamos um exemplo de caso concreto:

Uma gráfica de Uberaba dispensou por justa causa um empregado que assistiu a um vídeo no celular durante a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a prática era proibida pela empresa. O fato foi confirmado pelas testemunhas, sendo considerado grave o suficiente para ensejar a justa causa. Por essa razão, o juiz Arlindo Cavalaro Neto, na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, julgou improcedente a pretensão de reversão da medida para dispensa sem justa causa.

Na decisão, o magistrado chamou atenção para o fato de o próprio trabalhador ter informado na inicial que o nível de ruído era elevado no ambiente de trabalho, envolvendo a utilização de máquinas. “O uso de telefone celular importa elevação dos riscos à integridade física dos trabalhadores, pois diminui o nível de atenção na execução dos serviços e potencializa acidentes”, registrou na sentença.

O julgador considerou que o desrespeito à ordem específica do empregador preenche os requisitos para a aplicação da justa causa: imediatidade, proporcionalidade entre a falta e a punição, razoabilidade, inexistência de dupla punição e não discriminação.

Nesse contexto, rejeitou o pedido de anulação da dispensa motivada, julgando improcedentes os pedidos de férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, bem como guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Foram deferidas as verbas rescisórias condizentes com a dispensa por justa causa.

Como visto, se existe uma norma do empregador que proíbe o uso do celular durante a jornada de trabalho, melhor não desobedecer, porque a demissão por justa causa pode acontecer e tirar direitos do trabalhador.  

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



Comentários

  1. Só quem tem empregados sabe a dor de cabeça que o celular causa, pois os aparelhos toda ocasião está nas mãos do pessoal, negando atenção ao cliente e desviando do trabalho e só olhando a tela do celular. Muito difícil. Por isso fiz regras de uso do celular no horário de trabalho e mandei todos assinarem e enviei cópia para o Sindicato e MTB. As coisas melhoraram muito, mas em caso de doença na família ou urgência é permitido o uso, com a devida atenção ao fato da emergência pessoal. Meus parabéns ao doutor Wilson Campos pelo magnífico texto e obrigado pela parte que me toca. Sou empresário e sou leitor do blog do senhor. Obrigado. Abrahão S.J.

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