REGRAS PARA VIAJAR.


Preliminarmente, comecemos pelos menores de idade, uma vez que crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados de pais, avós, bisavós, tios ou na companhia de uma pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais. Caso contrário, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados. 

A medida, regulamentada pela publicação da Lei Federal nº. 13.812, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, somente a partir dos 16 anos completos crianças e adolescentes poderão viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis.

A mudança ocorreu por conta da redação do ECA, que estipulava que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. Segundo o Estatuto, criança é uma pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, uma pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Por não terem sido incluídos nessa redação, na prática, os adolescentes de 12 a 16 anos não necessitavam de autorização para viajar desacompanhados.

Além da alteração no Estatuto, a Lei instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.  De acordo com o § 3º do Art. 8º da lei, o desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser comunicado ao conselho tutelar.

Em alguns casos, é permitido que crianças e adolescentes menores de 16 anos viajem desacompanhados e sem autorização judicial. Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca para a escola, ou mesmo se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios, desde que o parentesco seja comprovado por documento oficial; ou quando a criança viaja na companhia de uma pessoa maior devida e expressamente autorizada pelos pais, como tutores, curadores ou guardiões.

Para viagens ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou caso viaje na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.

Esclarecida essa questão das crianças e adolescentes, vamos agora aos complexos detalhes para viagens de avião, focando principalmente os cuidados necessários por parte dos adultos. Vejamos:  

Regras sobre bagagem despachada - As linhas aéreas estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada e não são mais obrigadas a oferecer a franquia de uma bagagem de 23 kg para voos nacionais e de dois volumes com até 32 kg para voos internacionais. Dessa forma, as companhias podem cobrar para despachar suas malas, com uma taxa extra, como se fosse a taxa de embarque. As empresas têm autonomia para definir como será feita a cobrança e se ela será realmente feita.

Regras sobre bagagem de mão - É importante salientar que a bagagem de mão teve o seu peso alterado, o que facilita a vida de alguns viajantes, já que antes a franquia era de 5 kg e agora passa a ser de 10 kg. Esta regra vale tanto para voos internacionais quanto para voos domésticos. Com as regras da ANAC em vigor no Brasil, o passageiro passou a ter direito a 1 mala de mão de até 10 kg com valor incluso no preço final da passagem aérea.

Regras sobre extravio de bagagem - As companhias aéreas têm um prazo de 7 dias para devolver malas extraviadas em voos nacionais, e 21 dias em voos internacionais. Caso o passageiro não tenha sua bagagem ressarcida, a companhia terá um prazo também de 7 dias para indenizá-lo. Vale lembrar que só será entendido como extravio, quando a bagagem não for localizada. Quando acontecer apenas das malas não chegarem junto com o passageiro em seu aeroporto de origem, não há indenização.

Regras sobre atrasos e cancelamento de voos - As linhas aéreas são obrigadas a garantir assistências aos passageiros, quando há atrasos nos voos. No entanto, você só poderá exigir acomodação em hotel quando for realmente necessário passar a noite no aeroporto. Em relação aos atrasos de poucas horas, as empresas devem agir de acordo com a duração do atraso. Por exemplo: I) acima de uma hora de atraso, a companhia deve dar assistência para que o viajante use meios de comunicação; II) para atrasos superiores a duas horas, deverá disponibilizar alimentação; III) e quando ocorrer mais de quatro horas de atraso, deve garantir acomodação, que pode ser em uma sala VIP ou em um espaço diferenciado do aeroporto, mas não necessariamente em um hotel.

Como visto, as regras para viagens de crianças e adolescentes devem ser observadas e cumpridas para evitar dissabores, constrangimentos e até mesmo o cancelamento da viagem.

Já as regras para viagens de avião são patrocinadas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que sempre atualiza as informações sobre franquia de viagem, política de cancelamento, assistência para atraso de voos e outros detalhes. Vale lembrar que, para despachar malas em voos nacionais, o custo é alto, variando de R$60 a R$220,00 (antecipado e não antecipado), dependendo do número de malas a despachar. E vale observar ainda que, para voos internacionais, as taxas são cobradas em dólar e variam de acordo com a companhia.

Enfim, as regras existem e estão aí para serem cumpridas pelos passageiros. Mas cumpre também salientar que os preços estão cada vez mais salgados e a prestação de serviço das companhias aéreas está a cada dia mais relapsa e deixando muito a desejar. Ou seja, cobram por tudo e exigem muito, mas a contrapartida da satisfação do passageiro não é lavada em conta.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 



Comentários

  1. Obrigada dr. Wilson, porque agora vou prestar mais atenção nos detalhes antes de viajar. A correria as vezes nos prejudica e as regras escapam. Quanto as crianças tudo certo, mas os preços das passagens estão pela hora da morte, absurdos e abusivos, em aviões apertados e sem conforto. Obrigada pelas dicas e parabéns pelo excelente blog. Agradecida. Norma Vieira.

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