A REFORMA TRIBUTÁRIA.
O Código Tributário Nacional precisa de reforma. A
Constituição Federal, por sua vez, na parte que trata do Sistema Tributário
Nacional, do artigo 145 ao 162, fazendo citação abrangente sobre impostos,
taxas e contribuições, da mesma forma, precisa de mudança, de simplificação e
de desburocratização, ou seja, precisa diminuir essa quantidade absurda de
normas, papéis e burocracia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), nos últimos 20 anos, foram editadas mais de 200 mil normas
tributárias no Brasil, o que equivale a mais de 10 mil normas por ano,
aproximadamente 30 normas por dia ou 1,25 norma tributária por hora. Daí a
necessidade de uma legislação sem burocracia, de forma a simplificar as
obrigações e possibilitar uma execução mais dinâmica.
Outro fator importante é a justiça fiscal. Nenhuma
das propostas de reforma tributária apresentadas pelo Executivo ou pelo
Legislativo, até o momento, alcançaria efetiva justiça fiscal, pois todas
caminham no sentido do equívoco da tributação regressiva, ou seja, da
tributação dos consumidores, e constituem simplória tentativa de copiar o
modelo europeu do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), totalmente diverso da
realidade política, econômica e social brasileira.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019,
apresentada pela Câmara dos Deputados, não trata com assertividade do injusto
sistema fiscal brasileiro, que faz com que a tributação recaia
preferencialmente sobre o consumo, de forma regressiva, onerando basicamente a
força de trabalho num país em que a concentração de renda em favor dos muito
ricos é cada vez maior, tornando os bancos uma área de atividade econômica de
relevantes lucros, ano após ano, e de forma exorbitante. Em síntese, a reforma
que cogitam implementar em breve continua repercutindo a indigesta toada do
injusto sistema fiscal brasileiro.
Tramitando lentamente no Legislativo, a proposta
pretende unificar os tributos que recaem atualmente sobre o consumo de bens e
serviços, num único tributo, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a ser
administrado e compartilhado entre a União, os Estados e os municípios.
Pretende-se com a proposta que o novo imposto tenha uma única alíquota, sendo
arrecadado pela indústria e pelo comércio, porém cobrado somente no destino e
pago exclusivamente pelo consumidor final, no instante da aquisição efetiva da
mercadoria ou da prestação do serviço.
Contudo, tal proposta tem se revelado contrária aos
interesses do povo, que está sem emprego formal, sem Previdência, sem saúde,
sem assistência social e sem educação, apesar de arcar, e muito, com tributos
que não o beneficiam. Aliás, vale notar que, se no Brasil existisse uma boa
qualidade de serviços públicos, a reclamação contra a tributação não seria
tamanha. Mas o país não dá a contrapartida de um serviço público eficiente e de
qualidade que atenda e favoreça os anseios da sociedade.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 16 de julho de 2019, pág. 21).
Uma reforma sem pensar no consumidor e no trabalhador assalariado é uma reforma para elite e isso não interessa a ninguém, nem mesmo aos empresários que precisam de menos burocracia e mais dinamismo. Essa lorota de reforma para todos é uma conversa fiada porque as grandes fortunas não são tributadas satisfatoriamente, e os bancos, idem. Como dito pelo nobre advogado tributarista Dr. Wilson Campos, meu colega de advocacia e professor, a solução passa por uma reforma com justiça fiscal, além de equidade social e econômica - quem ganha muito paga mais e quem ganha menos paga pouco. O critério é justo, pois se trata de proporcionalidade e razoabilidade, princípios básicos da tributação. Atenciosamente, Prof. Lucas R. D.
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