O JUIZ, AS AUTORIDADES, O ADVOGADO E AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.



Lamentavelmente, os fatos diários comprovam que muitos advogados são tratados com desdém, falta de educação e rispidez por parte de juízes, promotores de justiça, delegados de polícia e outras autoridades que se acham acima do bem e do mal.

Com efeito, o juiz e as demais autoridades citadas, tanto pelo acervo de educação profissional jurídica, como pela solidariedade de fins, devem respeitar o advogado, o qual, por sua vez, não deve consentir nenhuma lesão a seu decoro profissional nem restrição a seu direito, posto que ao seu lado estejam as suas prerrogativas. 



As prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis, que garantem a independência e autonomia do exercício da profissão e a defesa do cidadão perante o estado democrático de direito. Estão regulamentadas pelos artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94 (EAOB). É importante que o advogado conheça e exercite suas prerrogativas. Quando ocorre uma violação, não há apenas uma lesão aos direitos de toda a advocacia, mas atinge o cidadão que é representado pelo advogado em juízo ou fora dele. As prerrogativas profissionais são direitos e não devem ser entendidas como privilégios. Quando o advogado sofre ou presencia uma violação às prerrogativas, deve comunicar imediatamente à OAB a fim de que as medidas cabíveis para a sua defesa possam ser tomadas. No momento da violação, o recomendado é que a OAB seja acionada para averiguá-la e lavrar o Auto de Constatação, a fim de que, posteriormente, seja dado prosseguimento às medidas correcionais e criminais cabíveis.


Cumpre destacar que: não há hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público; o escritório do advogado é inviolável; o advogado tem direito à comunicação com o seu cliente; a prisão de um advogado requer procedimentos especiais vinculados à OAB; é direito do advogado examinar autos de flagrante e investigação de qualquer natureza; o advogado tem direito à carga rápida para cópias; é direito do advogado receber o desagravo público quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; o advogado tem direito de acompanhar a oitiva de seu cliente em delegacia; o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; e o advogado não pode ser condenado à multa de litigância de má-fé, pois não é parte do processo.       

Advogados mais competentes, assim como magistrados, promotores, delegados e outras autoridades mais competentes, sempre existiram e sempre existirão. Contudo, o mais importante é que todos se respeitem e se mantenham nas suas respectivas funções e cargos, sem afrontas, constrangimentos ou injúrias, sob pena de prejuízos ao jurisdicionado e à administração da justiça.

As boas maneiras, o respeito e a civilidade são requisitos básicos e indispensáveis aos administradores da justiça, seja no trato com e entre jurisdicionados, servidores, juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, advogados ou quaisquer outras autoridades. Aquele que não age com lealdade e princípios fere de morte o êxito do seu trabalho e joga por terra a convicção do necessário exercício profissional com ética.

Repercutem muitos casos de juízes arrogantes que humilham advogados. Ora, a arrogância não faz mais capaz um juiz que, do alto de sua responsabilidade, olha para a plateia e como se não a visse, sentencia em poucas palavras a derrota daqueles que tinham como certa a vitória. A juizite, que torna os magistrados arrogantes, intolerantes e distantes das partes e de seus procuradores, nada mais é que a falta de modéstia de um servidor público que tinha tudo para ser exemplo, mas que se satisfaz em ser mais um na contramão da humanidade.

Quem humilha, ignora, desdenha e coloca o dedo em riste não tem a “autoridade” que pensa ter, porque uma autoridade que se preza não comete tamanha estultice. A liderança que se espera de uma pessoa não é a praticada por muitos, que desconhecem o valor e a dignidade do ser humano, mas aquela que transforma o debate em diálogo, com respeito mútuo, carreando segurança e tranquilidade a todos, sem colocar em risco o direito e a justiça.

Faz-se, assim, de clareza solar a importância da urbanidade entre advogados, juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia e outras autoridades. Aqueles que entendem, inteligentemente, suas sagradas missões, são exemplos de excelência nas atividades forenses ou fora delas, desde que perseverem no caminho da cordialidade e do respeito, e não se deixem levar por suposta “autoridade”, que muitas das vezes nem têm.

A rigor, com a vigência da Lei de Abuso de Autoridade, todo cuidado é pouco. O melhor caminho é o do cumprimento da lei, sem extrapolações ou absurdos. Aliás, a Lei de Abuso de Autoridade (13.869, de 05/09/2019) começou a valer para todos os agentes públicos do país a partir deste 3 de janeiro, valendo observar que, dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

De sorte que, a melhor estratégia, é trabalhar com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mormente em razão de que são passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).



Comentários

  1. Eu já presenciei juiz gritar com advogado na justiça do trabalho e fiquei abismado com a arrogância do dito magistrado. A excelência que ele exige no tratamento não tem nada a ver com a pessoa dele, que é insolente, sem educação e autoritário. Apenas um juizeco, servidor público, e se achando no direito de gritar com as pessoas no tribunal. Babaca. Aproveito esse desabafo para elogiar o Dr. WilsonCampos por mais este artigo espetacular. Parabéns doutor. Eu sou advogado e empresário em BH e região e fico indignado com esses juízes que se acham acima dos outros. -Marcelo J. S. Adalto.

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  2. Maria Laura T. E. de Souza24 de janeiro de 2020 às 11:02

    QUERO VER AGORA COM A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE COMO VAI FICAR ESSA MANIA DE JUIZ E DELEGADO DE POLÍCIA FICAR ENROLANDO, TRATANDO MAL E GRITANDO COM ADVOGADAS NO TRIBUNAL E NAS DELEGACIAS. QUERO VER ESSA LEI FUNCIONAR E COLOCAR ESSES SUJEITOS NOS SEUS LUGARES MERECIDOS. JÁ PASSOU DA HORA DESSA CORJA AUTORITÁRIA RESPEITAR A ADVOGADA, A MULHER TRABALHADORA QUE REPRESENTA SEU CLIENTE E PEDE POR SEU DIREITO. EU TAMBÉM GOSTEI MUITO DO ARTIGO E ACHO OPORTUNO ESSE ASSUNTO AGORA COM A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. PARABÉNS COLEGA, DOUTOR WILSON CAMPOS. CHEGA DE HUMILHAÇÃO AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS. CHEGA!!! (ASS:)MARIA LAURA T.E. DE SOUZA - ADV. CONTENCIOSO CRIMINALISTA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA.

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