O JUIZ, AS AUTORIDADES, O ADVOGADO E AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.
Lamentavelmente,
os fatos diários comprovam que muitos advogados são tratados com desdém, falta
de educação e rispidez por parte de juízes, promotores de justiça, delegados de
polícia e outras autoridades que se acham acima do bem e do mal.
Com efeito,
o juiz e as demais autoridades citadas, tanto pelo acervo de educação
profissional jurídica, como pela solidariedade de fins, devem respeitar o
advogado, o qual, por sua vez, não deve consentir nenhuma lesão a seu decoro
profissional nem restrição a seu direito, posto que ao seu lado estejam as suas prerrogativas.
As prerrogativas dos advogados são direitos
imprescindíveis, que garantem
a independência e autonomia do exercício da profissão e a defesa do
cidadão perante o estado democrático de direito. Estão regulamentadas pelos
artigos 6º e 7º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94 (EAOB). É importante que o advogado conheça e
exercite suas prerrogativas. Quando ocorre uma violação, não há apenas uma
lesão aos direitos de toda a
advocacia, mas atinge o cidadão que é representado pelo advogado em
juízo ou fora dele. As
prerrogativas profissionais são direitos e não devem ser entendidas como
privilégios. Quando o advogado sofre ou presencia uma violação às prerrogativas, deve comunicar
imediatamente à OAB a fim de
que as medidas cabíveis para a sua defesa possam ser tomadas. No momento da violação, o recomendado é
que a OAB seja acionada para averiguá-la e lavrar o Auto de Constatação,
a fim de que, posteriormente, seja dado prosseguimento às medidas
correcionais e criminais cabíveis.
Cumpre
destacar que: não há hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério
Público; o escritório do advogado é inviolável; o advogado tem direito à
comunicação com o seu cliente; a prisão de um advogado requer procedimentos
especiais vinculados à OAB; é direito do advogado examinar autos de flagrante e
investigação de qualquer natureza; o advogado tem direito à carga rápida para
cópias; é direito do advogado receber o desagravo público quando ofendido no
exercício da profissão ou em razão dela; o advogado tem direito de acompanhar a
oitiva de seu cliente em delegacia; o advogado é inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; e o advogado não
pode ser condenado à multa de litigância de má-fé, pois não é parte do
processo.
Advogados
mais competentes, assim como magistrados, promotores, delegados e outras autoridades
mais competentes, sempre existiram e sempre existirão. Contudo, o mais importante
é que todos se respeitem e se mantenham nas suas respectivas funções e cargos,
sem afrontas, constrangimentos ou injúrias, sob pena de prejuízos ao
jurisdicionado e à administração da justiça.
As boas
maneiras, o respeito e a civilidade são requisitos básicos e indispensáveis aos
administradores da justiça, seja no trato com e entre jurisdicionados, servidores,
juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, advogados ou quaisquer outras
autoridades. Aquele que não age com lealdade e princípios fere de morte o êxito
do seu trabalho e joga por terra a convicção do necessário exercício
profissional com ética.
Repercutem
muitos casos de juízes arrogantes que humilham advogados. Ora, a arrogância não
faz mais capaz um juiz que, do alto de sua responsabilidade, olha para a
plateia e como se não a visse, sentencia em poucas palavras a derrota daqueles
que tinham como certa a vitória. A juizite, que torna os magistrados
arrogantes, intolerantes e distantes das partes e de seus procuradores, nada
mais é que a falta de modéstia de um servidor público que tinha tudo para ser
exemplo, mas que se satisfaz em ser mais um na contramão da humanidade.
Quem
humilha, ignora, desdenha e coloca o dedo em riste não tem a “autoridade” que
pensa ter, porque uma autoridade que se preza não comete tamanha estultice. A
liderança que se espera de uma pessoa não é a praticada por muitos, que
desconhecem o valor e a dignidade do ser humano, mas aquela que transforma o
debate em diálogo, com respeito mútuo, carreando segurança e tranquilidade a
todos, sem colocar em risco o direito e a justiça.
Faz-se,
assim, de clareza solar a importância da urbanidade entre advogados, juízes, membros
do Ministério Público, delegados de polícia e outras autoridades. Aqueles que
entendem, inteligentemente, suas sagradas missões, são exemplos de excelência
nas atividades forenses ou fora delas, desde que perseverem no caminho da
cordialidade e do respeito, e não se deixem levar por suposta “autoridade”, que
muitas das vezes nem têm.
A rigor, com
a vigência da Lei de Abuso de Autoridade, todo cuidado é pouco. O melhor caminho
é o do cumprimento da lei, sem extrapolações ou absurdos. Aliás, a Lei de Abuso de Autoridade
(13.869, de 05/09/2019) começou a valer para
todos os agentes públicos do país a partir deste 3 de janeiro, valendo observar
que, dentre as medidas da nova lei estão a punição de agentes por decretar
condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial;
promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial;
divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar
interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha
solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é
flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
De sorte que, a melhor estratégia, é trabalhar
com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mormente
em razão de que são passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público,
membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou
pessoas a eles equiparadas.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Eu já presenciei juiz gritar com advogado na justiça do trabalho e fiquei abismado com a arrogância do dito magistrado. A excelência que ele exige no tratamento não tem nada a ver com a pessoa dele, que é insolente, sem educação e autoritário. Apenas um juizeco, servidor público, e se achando no direito de gritar com as pessoas no tribunal. Babaca. Aproveito esse desabafo para elogiar o Dr. WilsonCampos por mais este artigo espetacular. Parabéns doutor. Eu sou advogado e empresário em BH e região e fico indignado com esses juízes que se acham acima dos outros. -Marcelo J. S. Adalto.
ResponderExcluirQUERO VER AGORA COM A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE COMO VAI FICAR ESSA MANIA DE JUIZ E DELEGADO DE POLÍCIA FICAR ENROLANDO, TRATANDO MAL E GRITANDO COM ADVOGADAS NO TRIBUNAL E NAS DELEGACIAS. QUERO VER ESSA LEI FUNCIONAR E COLOCAR ESSES SUJEITOS NOS SEUS LUGARES MERECIDOS. JÁ PASSOU DA HORA DESSA CORJA AUTORITÁRIA RESPEITAR A ADVOGADA, A MULHER TRABALHADORA QUE REPRESENTA SEU CLIENTE E PEDE POR SEU DIREITO. EU TAMBÉM GOSTEI MUITO DO ARTIGO E ACHO OPORTUNO ESSE ASSUNTO AGORA COM A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. PARABÉNS COLEGA, DOUTOR WILSON CAMPOS. CHEGA DE HUMILHAÇÃO AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS. CHEGA!!! (ASS:)MARIA LAURA T.E. DE SOUZA - ADV. CONTENCIOSO CRIMINALISTA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA.
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