CARNAVAL CANCELADO E TRIBUNAIS SEM EXPEDIENTE.

 

É fato público e notório que desde o início do ano de 2020, época do surgimento da pandemia de Covid-19, os tribunais estão em home office, com apenas alguns poucos servidores trabalhando de forma presencial nas secretarias.

Já estamos em 2022 e o procedimento continua o mesmo, sem atendimento presencial nos balcões das Varas dos tribunais. Tal fato causa reclamações generalizadas de advogados e jurisdicionados.  

O Carnaval deste ano foi cancelado, por motivos óbvios de cumprimento dos protocolos sanitários de combate à pandemia do coronavírus. Então, em razão da ausência da festa de Momo, alguns setores decidiram trabalhar neste período, especialmente para compensar perdas passadas, mas sendo opcional aos empregadores decidirem se abrirão ou não as portas de seus estabelecimentos.   

Oficialmente, não haverá Carnaval em Belo Horizonte neste ano - o que, em suma, quer dizer que as próximas segunda-feira (28) e terça-feira (1º) não serão consideradas feriado pela prefeitura. “Os serviços da Prefeitura de Belo Horizonte funcionarão normalmente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março”, explica o município em nota. O governo do Estado decretou ponto facultativo para o Executivo.

Apesar disso, nem todos os setores vão se pautar pelo determinado pela administração municipal. O comércio, por exemplo, não deve abrir as portas nos dias considerados feriado, embora muitos bares, restaurantes e prestadores de serviços de bairros devam funcionar, pois existem contas a pagar e perdas a recompor, e ambas motivadas pela pandemia.

“O carnaval não é feriado federal nem municipal. Os órgãos públicos tradicionalmente liberam seus servidores publicando ponto facultativo para seus trabalhadores. Este ano não será publicado decreto para os servidores da PBH. Especificamente, em Belo Horizonte, existe lei que estabelece a inexistência de expediente para o comércio. Mas isso não estabelece feriado. Para a maioria dos setores econômicos há acordos entre empregadores e trabalhadores para a liberação”, afirma a prefeitura da capital mineira.

Já os tribunais, “sponte propria”, mesmo o Carnaval tendo sido cancelado, não terão expediente na segunda-feira, mantendo a folga na terça e quarta-feira de cinzas. Alguns tribunais têm horário especial até na quinta-feira.

Vejamos como ficam as atividades dos tribunais que atendem Minas Gerais:

TRF da 1ª Região: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º/3. Dia 2/3 expediente após as 14h.

TRT da 3ª Região: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º e 2/3.

TJMG: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º e 2/3.

Vejamos também quanto aos tribunais superiores:

STF: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º/3. Dia 2/3 expediente após as 14h.

STJ: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º/3. Dia 2/3 expediente após as 14h.

TST: Não haverá expediente nos dias 28/2 e 1º/3. Dia 2/3 expediente após as 14h.

De toda forma, a recomendação é muita atenção se você tiver prazo a cumprir, sendo prudente consultar o respectivo tribunal, munir-se da portaria e verificar se ocorreu alguma nova alteração.

Ainda quanto aos feriados nos tribunais, a preocupação dos advogados é a demora na prestação jurisdicional. Existem processos conclusos há dois anos ou mais e ações aguardando julgamento há três, cinco, oito, dez anos. Faz-se necessário, portanto, maior empenho dos tribunais para que isso tenha um paradeiro, pois a demora excessiva prejudica os advogados e os interessados diretos das lides.

Nesse sentido, a OAB Nacional encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, pedindo a instituição de um grupo de trabalho para ponderar a respeito do retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário, com a observação dos protocolos sanitários necessários. A OAB tem dedicado grande atenção ao tema, uma vez que o pleno funcionamento da Justiça é algo fundamental para a cidadania.

A entidade entende que a advocacia contribui para uma sociedade livre, justa e solidária e que é preciso dialogar para evitar a continuidade de limitações de acesso de advogadas e advogados a magistrados.

No documento, a Ordem sugere que o grupo seja integrado por componentes do CNJ e do Conselho Federal da OAB. O ofício diz ainda: “Erigido à condição de elemento indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal de 1988, o advogado exerce serviço público dotado de relevância social ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus clientes contribuindo substancialmente para uma sociedade livre, justa e solidária. A atividade do advogado transcende a simples delimitação conceitual de profissão, alcançando o caráter de Munus Publicum com relevante função social, de modo que se torna fundamental a retomada das atividades presenciais pelo Poder Judiciário Brasileiro”.

Além da manifestação da OAB Federal retrocitada, os advogados observam com bastante preocupação os feriados dos tribunais, que geralmente são emendados, como acontece neste Carnaval (festa cancelada) e como está previsto acontecer no próximo mês de abril, com mais cinco dias de feriado. Ou seja, quanto mais feriados prolongados são adotados pelos tribunais, mais serviço acumula, mais processos ficam conclusos, mais audiências são proteladas e mais julgamentos restam tardios.

Por todo o exposto, ainda que a celeridade processual seja indispensável, os tribunais merecem, mais uma vez, um voto de confiança da advocacia e da sociedade, notadamente para que os feriados sejam em menor número, a produtividade seja aumentada, as movimentações processuais sejam atualizadas, as audiências sejam abreviadas, as ações sejam julgadas e o retorno ao expediente presencial seja um fato concreto e consolidado.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr. Wilson Campos eu sou comerciante e tenho lojas em BH e na grande BH e vamos trabalhar sim nos dias de carnaval já que não tem carnaval. É bom para a empresa e bom para os funcionários que ganham suas comissões além do salário fixo. É bom para todos e o momento é difícil com preços subindo e a vida ficando mais cara e difícil. Vamos trabalhar sim e os tribunais e os juizes deveria fazer o mesmo e trabalhar e colocar os processo em dia porque a tal justiça aqui no Brasil é muito lenta e causa muito sofrimento a quem precisa dela. Meus parabéns doutor pelo seu trabalho sempre correto e cheio de dignidade. Abrs. Orlando Salles.

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  2. Eu sou advogada e sofro com essa justiça virtual, com audiências sendo adiadas porque a internet está lenta ou está caindo, ou porque está chovendo e não tem sinal, etc. Os processos, como disse o colega e excelente escritor, Dr. Wilson Campos, estão de fato parados, conclusos, e os julgamentos estão cada vez mais tardios. Concordo com o inteiro teor do artigo do senhor e rendo homenagens. Att: Jenifer M.S. Aguiar.

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