TERMO DE CESSÃO DE TERRENO PÚBLICO (CAUSA E EFEITO).

 

A cessão de terreno público por parte de prefeituras municipais, especificamente para empresas que geram emprego e renda, e que estejam enquadradas em atividades de interesse público, embora pareça um ato legal e pacífico, vez ou outra causa polêmica e gera transtornos.

Em Itabira/MG, no ano de 2021, quinze empresas perderam o direito de uso de terrenos cedidos pela prefeitura. A anulação dos contratos foi publicada pelo governo municipal e os empresários afirmaram terem sido apanhados de surpresa. A notícia se deu através de ofício, sem esclarecimentos maiores. Segundo afirmam os empresários, a decisão engessou negócios já prejudicados pela pandemia e colocou em xeque o emprego de centenas de trabalhadores.

A alegação para a anulação é a de que ocorreu ilegalidade no procedimento, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/1993. Mas a administração municipal não explicou o porquê da anulação dos contratos.

Os empresários atingidos pela medida disseram que concorreram, fizeram um plano de negócios e de investimentos e definiram o crescimento das suas respectivas empresas. Alegaram que ficaram assustados com a notícia, uma vez que participaram do processo de chamamento à época, muito transparente, e que todo o procedimento estava legal. Ademais, se existem irregularidades, a prefeitura deveria chamar os empresários para o diálogo e não enviar uma decisão por ofício, sem deixar claro o que está acontecendo.

As empresas foram informadas que o prazo para a assinatura do distrato, ou seja, do encerramento dos contratos de cessão já estava correndo. Os representantes das empresas disseram ter acionado seus advogados, já que a legislação prevê os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O cancelamento da cessão dos terrenos públicos foi assunto de reunião ordinária dos vereadores da cidade. A Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Agrário enviou ofício à prefeitura de Itabira pedindo a descrição das irregularidades identificadas pelo município e se ocorreu algum dano ao Erário, além dos documentos comprobatórios. E questionou também se foi garantido o direito de ampla defesa aos empresários e pediu a prorrogação do prazo de distrato definido anteriormente. O documento foi protocolado de forma presencial.

Os vereadores da cidade argumentam que:

“São empresários que apresentaram planos de negócios viáveis para gerar emprego e renda em Itabira; são empresários que têm atividades consolidadas no município. O objetivo da comissão é buscar o diálogo e entender se há um problema e como podemos sanar. Contamos com o apoio da Casa para lutarmos por uma classe que gera emprego à cidade”.

“Para haver diálogo é preciso ter duas vias de comunicação. Nós recebemos a notícia com muito espanto. São empresas que simplesmente receberam uma carta comunicando que estava totalmente suspenso o ato que lhe deram condições de crescerem e investir. Ouvimos tanto na campanha política sobre a diversificação econômica, sobre Itabira fortalecer suas empresas e, com menos de 100 dias de gestão, temos mais uma ação sendo desfeita”.

“Se não tiver apoio do Poder Executivo para com os empresários, nós teremos o aumento nas demandas da Assistência Social, em função dos desempregados e dos prejuízos trazidos pela pandemia de Covid-19, e nas demais demandas do poder público. Não queremos acreditar que estamos vivenciando todos esses problemas, ou que a Prefeitura tome medidas de perseguição a empresários”.

COMO VISTO, neste caso concreto, a surpresa dos empresários foi grande, assim como ficaram aturdidos os vereadores do município de Itabira, porquanto não esperavam por uma atitude tão drástica e intempestiva por parte do novo prefeito. O cancelamento da cessão de terrenos públicos para quinze empresas da cidade representou perdas para todos os setores. Mas por certo os empresários prejudicados usarão do direito à ampla defesa e ao contraditório e acionarão o Poder Judiciário na busca das suas garantias legais.

Outro caso emblemático sobre o mesmo tema, mas com enfoque um pouco diferente, foi o acontecido em Içara/SC.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil para anular a cessão de um terreno público a uma empresa sem a devida licitação e para responsabilizar o prefeito de Içara/SC e o empresário beneficiado por ato de improbidade administrativa.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que o prefeito propôs a lei, aprovada na Câmara de Vereadores, autorizando a cessão onerosa de dois terrenos do município, com área total de cerca de 3,5 mil m², para uma empresa de materiais de construção, com contrapartida considerada irrisória.

O Promotor de Justiça explica que a legislação não permite, salvo algumas exceções, que não se amoldam ao caso, a cessão de bem público a ente particular sem a realização da devida licitação prévia. “A Lei Municipal concedeu à empresa o direito de uso de área pública pertencente ao município de Içara, sem que se oportunizasse qualquer concorrência entre eventuais interessados, o que, evidentemente, afastou a possibilidade de o ente federado obter proposta mais vantajosa”, aduz o representante do MPSC.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, o valor total das obras de contrapartida é R$ 84 mil, o que considera irrisório, pois caso dividido pelo período de 30 anos chega-se ao valor de R$ 234 para cada mês de uso do imóvel. “É de fácil constatação que haveria proposta mais proficiente à administração, caso possibilitada a concorrência por meio de licitação”, completa.

Além disso, o Promotor de Justiça ressalta que as obras de contrapartida teriam como principal beneficiário o próprio empresário. “São obras que valorizarão os imóveis de propriedade do empresário e que pouco beneficiarão a coletividade”, constata. A única contrapartida que beneficiaria a população seria a pavimentação do acesso à Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados.

Segundo o Ministério Público, o prefeito e o empresário incorreram em ato de improbidade administrativa ao privilegiar o interesse pessoal em detrimento ao interesse público, violando os princípios administrativos da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da legalidade.

Na ação, o Promotor de Justiça pede a condenação dos envolvidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e a anulação da lei que autorizou a cessão dos dois terrenos. Requereu, ainda, medida liminar para suspender os efeitos da lei até que a ação seja julgada, a fim de preservar o patrimônio público.

Segundo o prefeito da cidade, a cessão do terreno à empresa foi feita de forma legal. “O terreno vinha sendo ocupado pela empresa há mais de 20 anos. Quando detectamos essa ocupação, nós exigimos que a empresa fizesse a pavimentação e resolvesse um problema de inundação que havia na comunidade. Passamos o pedido de autorização pela Câmara de Vereadores para fazer a cessão de uso, e também pedimos autorização e foi aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município. Ou seja, enquanto não havia absolutamente nada em relação a regularização o Ministério Público não se preocupou. Quando regularizamos e exigimos um investimento na comunidade o MP se insurge”, rebate o prefeito.

ENFIM, percebe-se que as tratativas na área pública são permeadas de interesses políticos, e quando o interesse privado adentra o sistema, sempre surge alguém para criar arestas e apontar irregularidades. Daí a recomendação para que os negócios entre o público e o privado sejam realizados com transparência, cautela, prevenção e precaução, para se evitarem confrontos jurídicos e demandas judiciais, sejam por parte do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público ou de outrem.

A Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, deve ser sempre observada, especialmente os artigos 3º e 49. Portanto, vale a pena conhecer a lei e ter mais segurança jurídica quando se tratar de cessão de terreno público ou de outros contratos entre o poder público e a iniciativa privada.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Uma cessão longa com certeza vai enfrentar problemas na frente e depois que trocar de prefeito e de vereadores picuinhas ou tiver um MP fiscalizador. A coisa pode ficar feia e o empresário passar por situação difícil porque o poder público quando quer atrasa a vida do contribuinte e doempreendedor. Todo cuidado é muiti pocu com essa gente de prefeitura, câmara de vereadores e MP. A lei tem de estar ali na risca ou o Judiciário vai ser o próximo passo. Dr. Wilson seu artigo diz tudo e na minha cidade já aconteceu isso num local que chamam aqui de distrito industrial precário onde foi dada cessão de terrenos públicos para empresas em troca de renda, emprego e desenvolvimento para a cidade e quando mudou o prefeito para oposição a coisa azedou. Muitos trabalhador perderam emprego e a cidade ficou sem as empresas e sem imposto nos cofres. Ignorância total dos políticos interesseiros doutor. Abrs. Lafayette L. de O. S. .

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  2. Se acontecer isso do novo prefeito querer cancelar as cessões de imóvel público para empresas a solução é entrar na Justiça e pedir indenização pelo descumprimento do acordo firmado e pelo investimento feito. Não é brincadeira você ter uma cessão de terreno público por 20 anos e chega um novo prefeito na cidade e quer cancelar tudo para fazer gracinha para sua turma de aproveitadores. Tem de haver respeito com os documentos assinados principalmente se o empreendedor estiver gerando emprego, renda e impostos. Dr. Wilson seu artigo abre os olhos do pessoal que quer trabalhar e enfrenta os babacas da política suja que quer atrapalhar. Abr. Agostinho Saldanha.

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