SEGURO FIANÇA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

 

SEGURO FIANÇA.

O seguro fiança (regulado pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato) é uma opção em que o locatário contrata uma Seguradora para ser sua garantidora no contrato de locação. O inquilino paga um valor anual para a Seguradora, que assume a responsabilidade de cobrir eventuais inadimplências. Esse valor pode variar de acordo com o perfil do inquilino e o valor do aluguel. O seguro fiança é uma alternativa interessante para quem não possui fiador ou prefere não envolver terceiros. No entanto, é importante considerar o custo adicional que pode ser significativo, além do processo envolvido na contratação do seguro.

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, esta é outra opção oferecida pelas Seguradoras. O inquilino vai precisar pagar um valor mensal ou anual para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.

Para o proprietário do imóvel, esta opção é bastante vantajosa, principalmente porque, em caso de inadimplência do locatário, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente, enquanto que com fiador o pagamento só é realizado após uma ação judicial.

Para receber, o proprietário precisará notificar a falta de pagamento ao aluguel para ser ressarcido pela Seguradora. Porém, muito cuidado, pois esse recurso não é tão utilizado porque ele pode pesar no bolso do locatário. O futuro morador do imóvel vai pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano. E esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel. Para o proprietário, essa opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da Seguradora. E se o inquilino não tem outro meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança (esse valor não volta para o locatário).

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO.

O título de capitalização (art. 37, I, da Lei do Inquilinato) é outra modalidade de garantia para a locação de imóvel. Trata-se de garantia na qual o inquilino adquire um título junto a uma instituição financeira. Esse título funciona como uma espécie de poupança. O valor investido fica bloqueado durante o período do contrato de locação. Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário pode utilizar o valor investido como forma de compensação. Uma das principais vantagens do título de capitalização é que, ao final do contrato, se todas as obrigações forem cumpridas corretamente, o inquilino tem direito a resgatar o valor investido, corrigido monetariamente. No entanto, é importante destacar que o valor necessário para adquirir o título de capitalização costuma ser elevado, o que pode ser um obstáculo para alguns locatários.

Essa espécie de caução por meio do título de capitalização pode ser buscada pelo interessado na instituição financeira de sua preferência. O locatário adquire o título de capitalização em seu nome, dando-o como garantia no contrato de locação. O valor pode variar, dependendo da negociação entre locador e locatário, e pode ser um título que varie entre 3 (três) e 5(cinco) vezes o valor do aluguel bruto. Esse valor é devolvido no final da locação com a correção da TR.

EM SUMA, O Seguro Fiança oferece conveniência e tranquilidade ao não depender de terceiros, mas é necessário avaliar os custos envolvidos. Já o Título de Capitalização pode ser uma alternativa interessante se você busca uma forma de investimento com possibilidade de resgate ao final do contrato.

Nos dois casos é indispensável uma negociação com a imobiliária ou com o próprio locador, de forma que não surjam dúvidas ou pendências futuras.

ATENÇÃO! A locação de imóvel é perfeitamente possível em nome de duas ou mais pessoas, sejam locadores ou locatários. Para garantir que não ocorram problemas, estas situações devem ser citadas e esclarecidas no contrato de locação. No caso de locatários (inquilinos), em sendo duas ou mais pessoas, o contrato de locação deve qualificar todos, sem exceção, e já partilhar o valor correspondente a cada pessoa, com definição de valor, data do pagamento e a conta bancária do responsável pelo recebimento do aluguel (locador ou imobiliária). E nada pode ser apenas de forma verbal, mas de forma escrita e documentada.  

É assim que entendo.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. O artigo anterior sobre esse assunto era mais amplo mas este me esclareceu rápido e rasteiro. Obrigado doutor Wilson. Sds. Alfredo Cunha ( médico veterinário).

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  2. Fácil de entender. Parabéns dr Wilson pela facilidade de explicar e orientação. Bravo!!! Violette Sibini.

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