A ADVOCACIA E A MODERNA TECNOLOGIA.

 

Muito se tem falado sobre as novas possibilidades da advocacia em face da moderna tecnologia, cada vez mais avançada e propensa a interferir na vida pessoal e profissional dos operadores do direito. Mas os causídicos mais velhos e bem mais experientes sentem certa apreensão quando precisam utilizar certas ferramentas tecnológicas, posto que estejam mais acostumados a transferir para suas petições os argumentos e os conhecimentos que lhes são próprios por pertencimento.

Permissa venia, essa introdução não implica regra geral, porquanto muitos profissionais da advocacia, ainda que mais velhos e bem mais experientes, já se juntaram aos mais jovens e aderiram ao avanço constante da tecnologia, abandonaram os papeis, aposentaram os arquivos físicos e adotaram até mesmo a recente inteligência artificial, como a utilizada pelo ChatGPT. Aliás, esta opção precisa ser avaliada com acentuado cuidado, uma vez que pode significar impacto severo na vida do profissional da advocacia.

O jornal Gazeta do Povo publica, rotineiramente, artigos de especialistas que recomendam o uso da tecnologia pelas profissões, incluindo a advocacia, mas eles advertem sobre certos riscos, o que leva a um raciocínio lógico de que nem tudo que vem da tecnologia pode ser aproveitado no mundo do direito.

Vejamos, a seguir, partes de algumas publicações:

O advogado Kazan Costa, diretor de Aquisição da Preâmbulo Tech e professor de pós-graduação em Direito na UFRGS, diz o seguinte:

“É importante estarmos atentos ao impacto que a inteligência artificial, assim como a utilizada pelo ChatGPT, pode gerar na advocacia no futuro. Com o avanço da tecnologia, é possível que os robôs de chat se tornem cada vez mais sofisticados e capazes de auxiliar os advogados em diversas tarefas, desde a análise de documentos até a elaboração de contratos.

Por exemplo, o ChatGPT pode ser utilizado para realizar pesquisas e fornecer respostas rápidas a dúvidas dos advogados, permitindo que estes tenham mais tempo para se concentrar em outras atividades mais complexas. Além disso, a tecnologia de processamento de linguagem natural pode ajudar na automação de processos judiciais, permitindo que os advogados economizem tempo e recursos ao lidar com casos mais rotineiros.

No entanto, é importante lembrar que o uso da inteligência artificial na advocacia ainda é relativamente novo e que há muitas questões éticas e legais a serem consideradas. Por exemplo, como garantir a segurança e privacidade dos dados dos clientes quando eles são processados por sistemas de inteligência artificial? Como garantir que o uso de robôs de chat não substitua o papel dos advogados em determinadas atividades, resultando em perda de empregos?”.

Já a especialista em Marketing, Andréia Andreatta, explicita bem sua experiência e afirma que:

“Na área do Direito, as soluções tecnológicas são cada vez mais frequentes nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas. Além de ferramentas como, por exemplo, os softwares jurídicos, o profissional precisa acompanhar e dominar os atuais conceitos tecnológicos e de gestão. Eles impactam na comunicação, no atendimento, nas relações sociais, nos negócios, nos processos de trabalho, no meio ambiente e na economia.

Importante lembrar que a tecnologia não substitui o trabalho humano na advocacia, mas pode ser uma ferramenta valiosa para aprimorar o trabalho dos advogados e tornar a justiça mais acessível e eficiente.

O direito digital está se tornando cada vez mais importante, questões como segurança de dados e privacidade online são temas urgentes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em 2020. Ela estabelece as regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e a liberdade dos titulares dos dados.

A lei se aplica a todas as empresas e instituições que processam dados pessoais, independentemente de sua área de atuação. A LGPD prevê penalidades rigorosas para o não cumprimento das suas disposições, incluindo multas de até 2% do faturamento da empresa. A lei também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei. Advogados devem estar familiarizados com a LGPD para auxiliar seus clientes na adequação à lei e prevenção de possíveis sanções”.

DE SORTE QUE, mantenho meu entendimento da introdução deste artigo e, ao meu sentir, o uso da tecnologia na advocacia deve ser buscado, experimentado, aprimorado, mas a entrega não pode ser absoluta, haja vista a necessidade premente de o advogado manter sua performance argumentativa, tornando a ação judicial ou a peça processual uma parte do seu trabalho intelectual, independentemente das múltiplas ferramentas tecnológicas que estejam ao seu dispor.

Aqui cabe a ressalva de que, a rigor, na advocacia, quem vem conduzindo a mudança na vida dos operadores do direito, do ponto de vista tecnológico, é o Poder Judiciário. Mas isso nem sempre é bom, pois os profissionais do Direito se sentem obrigados a adotar a tecnologia imposta pelo Estado. Ora, nem todos os advogados dispõem de recursos para tal modernização tecnológica, ao contrário dos tribunais, que contam com verba e pessoal suficientes para a adoção de novas tecnologias.

Cumpre notar que, nesse sentido, o Judiciário forçou a barra, exatamente por ter à sua disposição centenas e milhares de servidores públicos aptos a frequentarem e realizarem cursos e se tornarem peças fundamentais na automação dos serviços, enquanto os advogados, principalmente aqueles que trabalham sozinhos nos seus escritórios, não contam com tamanhas facilidade e dinheiro. Um exemplo, que até hoje causa estranheza e provoca a antipatia da advocacia é o fato de os juízes não despacharem mais com os advogados como antes e nem sempre estarem presentes nos gabinetes. Essa ruptura da rotina se deu com a pandemia de Covid-19, impossibilitando o presencialismo até então indispensável aos operadores do direito. Daí em diante, as mudanças se acentuaram e a proximidade já pequena entre advogados e juízes passou a ser mínima ou inexistente – audiências virtuais por videoconferências; assinaturas digitais; atendimento das secretarias das varas só por e-mail; despachos só nos autos eletrônicos e por petições incidentais; e procedimentos somente a distância, on line, sujeitos a bons ou péssimos sinais da internet.

Encerro este artigo parabenizando o jornal Gazeta do Povo e os dois especialistas acima citados, por suas opiniões e publicações, e manifesto por derradeiro que, no meio jurídico, os causídicos observam com grande receio esses avanços tecnológicos, especialmente com a preocupação de exclusão de profissionais do mercado. Porém, creio que os advogados e advogadas devem confiar nos seus respectivos talentos e conhecimentos, em que pese a importância da tecnologia moderna, e tocarem suas vidas profissionais com amor, atenção, dedicação, lhaneza e sentimento de dever cumprido, coisa que nenhuma máquina faz.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Colega dr. Wilson Campos esse artigo vem corroborar meu pensamento de que as máquinas retiram empregos e são medíocres na criatividade. O ser humano deverá estar sempre à frente de uma máquina, manipulável, controlável e sem senso do que é certo ou errado. Adoto a tecnologia mas não uso todas as ferramentas e tenho receios fortes, assim como dito pelo senhor neste belo artigo em prol da nossa advocacia de talento e conhecimento. Parabéns!!! Sou, Nilze B.

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  2. Vanderlei Assunção1 de agosto de 2023 às 19:36

    Dr Wilson essa tecnologia vai tirar muito emprego na advocacia e vai ainda emburrecer os advogados jovens amigos dos chats e do copia e cola. Os juízes que nunca leem nada vão ler menos ainda e também fazem copia e cola de decisões antigas. Tudo vai virar salada de burrice é analfabetismo funcional.
    Gostei do artigo Dr Wilson e receba meus cumprimentos pela excelente argumentação. Abr. Vanderlei Assunção.

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