REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA – CRÍTICAS, PRINCIPAIS PONTOS E O QUE MUDA.

 

Dizem que a aprovação da Reforma Tributária foi uma decisão histórica. Particularmente, resisto à comemoração. Entendo que os pobres e a classe média vão pagar a conta. E entendo ainda que municípios e estados vão restar empobrecidos e dependentes da boa vontade e das migalhas servidas pela União. 

A rigor, cumpre-me o dever cidadão de aguardar para ver a real intenção do governo petista, que soube apenas convencer os parlamentares por meio de “emendas bilionárias”. Ora, assim fica fácil. Anteriormente, o recorde era de R$ 2,1 bilhões em emendas parlamentares empenhados no dia 04/07. Com a nova liberação de emendas, os repasses do governo Lula aos parlamentares apenas numa semana chegaram a R$ 7,4 bilhões e o total ultrapassa os R$ 15,1 bilhões.

Pergunta-se: como fica a transparência dessas emendas parlamentares e como esses recursos bilionários serão fiscalizados?

Enquanto a resposta não vem, a realidade constatada é que a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Reforma Tributária em segundo turno. A maior modificação no sistema de impostos do país em 58 anos. O texto foi aprovado por 375 votos a favor e 113 contra na segunda rodada de votações. A proposta seguirá para o Senado, mas ninguém duvida de que será também aprovada naquela casa.

Independentemente do que foi aprovado, o certo é que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, com um sistema bastante complexo, e é necessário avançar na simplificação. Para tanto, aprovar a Reforma Tributária e ampliar a eficiência dos gastos públicos são pontos fundamentais para o aumento da produtividade da economia e tornar o ambiente de negócios ainda mais favorável. Mas aí está o ponto da questão – ampliar a eficiência dos gastos públicos -, pois é sabido que o governo do PT não tem nenhum compromisso com o controle de gastos e preza muito esbanjar, gastar e torrar o dinheiro do contribuinte brasileiro. 

Em tese, o projeto aprovado substitui três tributos federais (IPI, Cofins e PIS), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) por apenas dois impostos sobre bens e serviços, o CBS e o IBS. A simplificação dos tributos, ao que parece, foi bem recebida por economistas e empresários de diferentes setores. Já a criação de exceções e regimes especiais para alguns segmentos recebeu críticas. E creiam, os pobres e a classe médias serão imensamente penalizados e os municípios e estados ficarão de pires na mão.

Como já informado acima, com a aprovação em dois turnos pela Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro, o texto agora precisa ser aprovado no Senado para poder ser promulgado. Mas, também como já argumentado acima, o texto será votado e com certeza será aprovado pelos senadores.

Alguns caminhos precisam ainda serem percorridos. A PEC estabelece as regras gerais para um novo modelo de tributação, mas ainda há detalhes, como as alíquotas dos novos impostos, que necessitam de regulamentação por meio de lei complementar.

Vejamos, então, alguns dos principais pontos para entender a reforma aprovada na Câmara.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual:

O eixo principal da reforma de tributos sobre consumo é a criação do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Passam a vigorar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS estadual e do ISS municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui três tributos federais: PIS, Cofins e IPI.

Não cumulatividade e cobrança no destino:

Os impostos obedecem aos princípios de não cumulatividade, ou seja, de cobrança em uma única etapa da cadeia de produção, e de recolhimento no local de destino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” entre estados. A legislação passa a ser única para todo o país, com mesmo fator gerador, acabando com as milhares de leis que regem os impostos em cada município e cada unidade federativa.

Três alíquotas diferentes:

O texto aprovado na Câmara prevê uma alíquota padrão, como regra geral, que valerá para a maior parte dos bens e serviços; e uma reduzida em 60% para determinados setores, como saúde, educação, dispositivos médicos, transporte coletivo, produtos agropecuários, alimentos, produtos de higiene pessoal, além de produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais.

Por fim, terão alíquota zero alguns tipos de dispositivos médicos e medicamentos, como os utilizados no tratamento de câncer, itens da cesta básica, serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e produtores rurais pessoa física. Os percentuais serão definidos por lei complementar.

Regimes específicos:

Há ainda a previsão de regimes especiais de tributação para determinados setores. Combustíveis e lubrificantes terão incidência do imposto uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Poderá haver alíquotas diferenciadas por produto, mas elas deverão ser uniformes em todo o país.

Outros setores que terão tributação diferenciada incluem serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedades cooperativas; e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Imposto seletivo:

Outro tributo que será criado caso a PEC seja aprovada também no Senado é o Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal e voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. O rol de produtos que devem ser sobretaxados deve ser definido por lei complementar.

Cashback:

A PEC abre a possibilidade de devolução a pessoas físicas de parte do imposto pago “com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”. As hipóteses do chamado “cashback”, além dos limites e dos beneficiários, ainda devem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional:

Um Fundo de Desenvolvimento Regional será criado com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de recursos da União para as unidades federativas para “realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.”

O valor da verba que a União destinará será fixado em lei complementar, mas o Ministério da Fazenda se comprometeu a repassar R$ 40 bilhões ao fundo.

Conselho Federativo:

A PEC prevê ainda a criação de um Conselho Federativo, colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. Conforme o texto, o órgão será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto.

Estados e Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios terão outros 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários e 14 com base nos votos ponderados pelas respectivas legislações.

Prazo de transição:

Conforme a versão aprovada na Câmara, a transição dos atuais impostos para os IVAs nacional (CBS) e subnacional (IBS) começará ao mesmo tempo, em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto subnacional.

Os valores arrecadados com o IBS serão utilizados em um primeiro momento para custear o Conselho Federativo, que administrará o tributo dos estados e municípios, além de compor um fundo para compensar benefícios fiscais de ICMS.

A CBS deve substituir totalmente os impostos indiretos federais já em 2027, quando passam a ser zeradas as alíquotas de IPI, com exceção do que incide sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, de modo a manter sua competitividade.

O IBS permanece com alíquota teste até 2028. De 2029 e 2032, o IVA subnacional passa a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. A partir de 2033, os tributos indiretos de estados e municípios passam a ser integralmente substituídos pelo novo imposto.

IPVA sobre embarcações e aeronaves:

Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre patrimônio. Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de veículos.

Outro dispositivo inclui veículos aquáticos e aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA, o que faz com que proprietários de embarcações e aeronaves passem a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Atualização do IPTU por decreto:

Já em relação ao IPTU, cobrado por municípios, a atualização da base de cálculo poderá ser feita por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Hoje os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor.

Imposto sobre herança:

A reforma também dispõe sobre mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de responsabilidade dos estados. Hoje, cada unidade federativa pode instituir sua alíquota, com o limite de 8%, e a possibilidade de isenção do imposto. A PEC prevê que o tributo seja progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já ocorre em alguns estados, como o Rio de Janeiro. O recolhimento será feito no estado de residência da pessoa falecida.

Manutenção de carga tributária:

O texto estabelece que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, “visando à manutenção da carga tributária”. O dispositivo foi incluído pelo relator da matéria para garantir o princípio da neutralidade, ou seja, de que não haverá aumento de carga tributária. No ano passado, segundo a Secretaria do Tesouro, o peso dos impostos, considerando os níveis federal, estadual e municipal, foi de 33,71% do PIB. Os critérios para a revisão anual das alíquotas serão definidos por lei complementar.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

ASSIM, COMO VISTO, não se falou em desburocratizar seriamente o sistema tributário brasileiro; não se falou em cortar despesas públicas de imediato; não se falou em governo federal cortar na própria carne; não se falou em justiça fiscal; não se falou nos impactos diretos sobre os municípios e estados; não se falou no aumento brutal do imposto sobre serviços; não se falou na elevação absurda dos preços da cesta básica; não se pensou no Brasil, mas apenas em Brasília; e não se preocupou com a alta possível dos alimentos nas prateleiras dos supermercados, entre outros riscos ao bolso do contribuinte pobre ou da classe média. 

E não se enganem, porque será um festival de leis complementares, com múltiplos percentuais e incontáveis demandas extrajudiciais e judiciais. Ora, não se pode pensar mais em Brasília do que no Brasil. E não se pode encher os bolsos e os cofres do governo federal em detrimento dos direitos e interesses dos governos municipais e estaduais.  

MAS o PT não quer nem saber, pois está acostumado com o aprendizado antigo do mensalão e agora distribui recursos por meio de emendas parlamentares bilionárias, que acabaram por mudar o voto de muitos deputados e provavelmente mudará também o voto de senadores.

POR FIM, permita-me repetir o meu sentimento: “Ora, assim fica fácil. Anteriormente, o recorde era de R$ 2,1 bilhões em emendas parlamentares empenhados no dia 04/07. Com a nova liberação de emendas, os repasses do governo Lula aos parlamentares apenas numa semana chegaram a R$ 7,4 bilhões e o total ultrapassa os R$ 15,1 bilhões”. OU SEJA, fazer Reforma Tributária com tanto dinheiro do contribuinte, distribuído especialmente na semana da votação do texto-base, fica, de fato, muito fácil.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Brilhante a interpretação porque a burocracia vai continuar e o risco é aqui ficar como a Argentina que foi nesse mesmo caminho e se deu mal. E vão colocar os estados e municípios como pedintes de "esmola" na porta da Fazenda e do governo federal (União. E gastar bilhões para convencer deputados e depois senadores é uma vergonha, é um tapa na cara do contribuinte. Valeu Dr. Wilson. Porreta seu artigo. Eliezer Solano (contador e economista)

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  2. Essa reforma custou bilhões dos contribuintes que poderiam ser usados sem segundas intenções e sem a venda do voto a favor do PT, o partido dos trapalhões.
    Deus cuida do Brasil DrWilson e nós vamos juntos ajudando. Att Fabiana Quertes

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  3. Dr Wilson essa jogada de colocar estados e municípios na reserva e na espera de milagres e migalhas é um erro e vai falir municípios e estados por falta de verba. Depois é falta total dos serviços públicos de saúde, educação e segurança. Vai ficar muito ruim até a direita consertar essa m… toda. DrWilson gratidão. AtSesarino Dantas.

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  4. Reforma desavergonhada e covardemente votada pelos comprados da câmara dos deputados. O Brasil perde e os municípios mais ainda e a corja das emendas de 15 bilhões fica sorrindo. De que somos manés nós já sabemos, mas o troco virá mais cedo do que a bandidagem vermelha espera.
    Parabéns dr Wilson Campos e o Brasil conta com o senhor. Att: Felícia M. S . Noronha dos Santos.

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  5. João Pedro Medeiros Ferreira11 de julho de 2023 às 14:30

    Os empresários precisam reagir junto com advogados, médicos, engenheiros , etc , e mostrar que quem paga imposto não vai bancar bandidismo e corrupção. Aqui não. Abraço fraterno Dr Wilson e parabéns pela atitude na defesa do Brasil e dos brasileiros. João Pedro.

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