A FALTA QUE FAZ UM ANTONIN SCALIA NO STF BRASILEIRO.

 

“Uma nação que coloca seu destino político na mão de 9 advogados de toga, não eleitos pelo povo, não merece o nome de democracia”. (Antonin Scalia).

 

“O tribunal toma uma quantidade incrível de decisões que deveriam ser tomadas pelo povo”. (Antonin Scalia). 

 

“Tenha a coragem de que sua sabedoria seja considerada estupidez. Sejam tolos por Cristo. E tenha a coragem de sofrer o desprezo do mundo sofisticado”. (Antonin Scalia).

 

O Justice Antonin Scalia, decano da Suprema Corte dos Estados Unidos, faleceu em 13 de fevereiro de 2016, no Texas, aos 79 anos.

Scalia foi nomeado pelo presidente Ronald Reagan em 1986, e como o presidente que o nomeou, ele era um ícone do pensamento conservador norte-americano. Segundo seus pares da Suprema Corte, ele era um jurista extraordinário, admirado e celebrado por todos, além de um dos membros mais inteligentes e combativos do Tribunal.

Visita ao Brasil

No dia 14 de maio de 2009, em visita ao Brasil, o ministro da Suprema Corte americana Antonin Scalia disse que juízes não podem tomar decisões morais. “Juiz expressa a vontade de juiz, e não do povo. Decisões morais devem ser do povo e do Legislativo”, afirmou.

Scalia era um defensor do apego ao textualismo da lei. O ministro americano criticou a interpretação da lei como uma resposta aos anseios da sociedade. “Os juízes não têm ideia de qual é a vontade do povo. Nós trabalhamos em palácios de mármore”, disparou. 

As declarações de Scalia foram feitas em evento promovido pela Universidade de Brasília, que discutiu o tema juízes como árbitros morais. 

O ministro da Suprema Corte americana preferiu não opinar sobre o Judiciário brasileiro – às voltas com frequentes choques com a inércia do Legislativo. “Não sei como é aqui, mas espero que vocês não tenham se tornado vítimas de juízes que devem dizer o que é moral ou não é moral”.

Antonin Scalia, conhecido pelo conservadorismo, afirmou que o pensamento de um magistrado não pode ser definido entre conservadores ou liberais. Para o ministro, o que deve ser levado em conta é a letra fria da lei. “A linha divisória é se você interpreta o texto constitucional ou faz manobra de interpretação”, argumentou.

Além disso, o ministro afirmou à época que questões de direitos fundamentais são políticas e, por isso, não cabe ao juiz decidi-las. “A única maneira de decidir uma questão moral é pelo processo democrático. Um juiz não sabe mais do que um cidadão comum”.

Scalia, no entanto, disse que a Constituição de um país não pode ser estática. “O significado da Constituição pode mudar ao longo do tempo para obedecer a evolução da decência”, afirmou. “O que eu questiono é a sanidade de uma decisão cheia de valores ser feita por um juiz não eleito”. Para Scalia, essas decisões devem ser feitas pelo Legislativo que representa as vontades do povo.

Divergência 

Na ocasião, também participou do evento o constitucionalista Luís Roberto Barroso, que criticou a postura de Scalia. “Devo confessar que não concordo com quase nada”, disse. “É uma ficção que se possa imaginar que um juiz seja só a boca da lei. Todo juiz faz juízo de valor. E isso deve ser feito de forma transparente”.

Em resposta, o juiz da Suprema Corte americana admitiu que não está acostumado a ser contrariado. “Não estou acostumado a dar palestras em público e ouvir respostas contrárias”, admitiu. “A democracia é horrível, mas ainda não há melhor. Por isso, acho que a decisão deve ser democrática, ou seja, pelo Legislativo eleito pelo povo”. Scalia foi mais longe ao defender o rigor da lei. “Se a lei é burra, o resultado é burro. Mas o juiz não pode dizer o que é sábio”.

Inteligência e conhecimento.

Antonin Scalia foi, sem sombra de dúvida, um dos maiores juízes de direito em todo o planeta. Um verdadeiro gigante do direito. Um jurista inteligente, com conhecimento profundo do direito e da justiça.

No referido evento, com certeza foi espetacular presenciar ao vivo a lição que ele deu em Barroso, então advogado constitucionalista, e hoje ministro do STF, que dentro de alguns meses poderá vir a ser o Presidente da Suprema Corte brasileira. Aliás, em tempo, data venia, vale observar que, no citado evento, o senhor Barroso deveria ter aprendido com Scalia que a Constituição é para ser interpretada e não manobrada; que decisões morais devem ser do povo e do Legislativo e não de juízes; que juízes não sabem mais do que cidadãos comuns; e que não é permitido aos juízes colocarem suas ideologias acima do texto da lei.  

O avesso do avesso

O Justice Antonin Scalia, ministro da Suprema Corte americana, foi o avesso americano de Barroso. Pregava a interpretação da lei com base na literalidade do texto, julgando que as palavras têm sentido e não cabe aos magistrados subverter o significado delas para impor suas ideias ou ideologia.

Atropelar o Poder Legislativo? Nem pensar. Foi voto vencido na decisão da Corte sobre o casamento gay, não por ser ideologicamente contra a medida, mas por respeitar a separação dos poderes e atribuir essas questões aos legisladores, os representantes eleitos do povo. Daí ele ter sido o avesso do avesso de Barroso e de outros ministros do STF.

A expressão “poor reasoning” (“fundamentação pobre”) com que se referiu certa vez a uma decisão da ministra Ruth Bader Ginsburg, nomeada por Bill Clinton, é uma amostra - perfeitamente aplicável aos votos de muitos ministros da Corte brasileira - de como Scalia cobrava consistência da argumentação dos colegas.

Também sabia, no entanto, admitir seus erros. Quando a mesma Ginsburg o confrontou por ter votado numa posição contrária à que tomara noutro caso, defendeu-se citando o juiz Robert Jackson: “Não vejo por que eu deva ficar conscientemente errado hoje porque, inconscientemente, estive errado ontem”.

Permitam-me citar Ruy Barbosa

Aquele que foi um dos maiores juristas e advogados de todos os tempos, o brasileiro Ruy Barbosa, não deixava por menos e afirmava:   


“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

 

“Não falsifica a História somente quem inverte a verdade, senão também quem a omite”.

 

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

 

“Se os fracos não têm a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional”.

 

Encerrando este artigo

Nós, operadores do direito, aprendemos a dizer que “o STF é o guardião da Constituição”. Mas, atualmente, a decepção dos advogados é muito grande com tudo que vem acontecendo em razão das opiniões políticas e discursos públicos de ministros do STF, que falam muito e exageradamente fora dos autos e interpretam a Constituição a seu bel-prazer. E isso não é comum e muito menos normal. O recato, o equilíbrio e a moderação se fazem necessários. O juiz precisa estar cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das permitidas aos cidadãos em geral.

De sorte que Antonin Scalia, um dos mais brilhantes juristas que passaram pela Suprema Corte dos EUA, talvez tenha sido o único Justice (ministro) que foi aprovado de forma unânime pelo Senado americano com uma votação de 98x0. Ele manteve a filosofia judicial do originalismo, ou seja, ele entendia que o trabalho do juiz não era adaptar o texto da Constituição às tendências modernas ou às mudanças culturais. Esse é o trabalho do Congresso e dos legislativos estaduais, dizia ele, convictamente.

A lição de Scalia foi dada e espera-se, verdadeiramente, que nossos ministros do STF revejam suas posições ideológicas, guardem suas opiniões políticas exacerbadas, respeitem o devido processo legal e assumam de vez suas funções institucionais como guardiões da Constituição e como servidores públicos a serviço do Brasil e do povo brasileiro. E vida longa à Ordem Jurídica, aos Princípios Constitucionais e ao Estado Democrático de Direito.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Maria Alice G.H. Pereira25 de julho de 2023 às 16:33

    Eu já li sobre esse ministro da Corte americana e fiquei impressionada agora quando fui saber mais dele e depois que li o artigo do senhor Dr. Wilson. Acredito que se nossos ministros do STF fossem como ele estaríamos bem no país, com maior tranquilidade e paz, e com exatidão do cumprimento da Constituição que aqui teimam em rasgar e desrespeitar (inclusive todas as leis). Gostei do artigo e achei super informativo e acadêmico e muito bem escrito. Mas um dia e espero que seja breve teremos juízes melhores que sairão das instâncias inferiores e irão para o STF, aliás, o senhor já defendeu essa tese de juízes de carreira serem prestigiados na escolha para o Supremo. Att: Maria Alice G.H.P.

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  2. Vanderley R. T. Quaresma25 de julho de 2023 às 16:35

    Excelente artigo e concordo com o entendimento legal e patriota do doutor. Anrs. Vanderley Quaresma.

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  3. Quem nos dera ter uma personalidade assim no nosso STF. Quem nos dera esse prazer de saber que o juiz estaria julgando sem ódio, sem fisiologismo, sem partidarismo, sem ideologismo, mas julgando apenas como juiz e interpretando fielmente as leis e a Constituição. Excelente artigo e boa lembrança dr. Wilson Campos. Excelente. Sou att. César J.S. Arias.

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