INSEGURANÇA JURÍDICA NO PÚBLICO E NO PRIVADO.

 

Peço venia para republicar um artigo que escrevi há algum tempo sob o seguinte título: “Insegurança Jurídica, Política e Social”. Mas ao final da presente publicação o teor da conversa será alargado e direcionado para a Insegurança Jurídica no Público e no Privado (no governo, no mercado e no mundo dos investimentos).

Vejamos:

“O establishment brasileiro se tornou uma peça indecifrável do tabuleiro político-social. A face rubra não é de vergonha, mas de tapinhas recebidos na cara. A desfaçatez se soma à beligerância daqueles que deveriam ser exemplos, mas que não passam de aprendizes do colapso institucional, reféns de um ideal político particular.

As instabilidades surgidas em razão do ativismo e da vaidade se consagram no fosso da mediocridade, e a estultice é tamanha, que faz nascer a insegurança jurídica e o não cumprimento da função social pretendida. Os interesses pessoais do establishment são colocados acima do pedido de socorro da nação.

O sistema de freios e contrapesos comum aos Três Poderes rompeu. A carruagem da democracia está descontrolada. É fogo de morro acima e água de morro abaixo. A ruptura planejada por cabeças insanas surte efeitos desastrosos. A sociedade percebe a manobra e não se deixa manipular, sai às ruas e reivindica moralidade, legalidade e respeito.

O cidadão comum promete a si mesmo não mais ser omisso, cabisbaixo, quieto ou ficar de cócoras com o queixo nos joelhos. A erosão proposital das instituições não será suficiente para calar a voz do povo, que não venderá sua liberdade e se manterá vigilante. A ideia de país democrático não morre enquanto a cidadania resiste e se manifesta.

A sinecura e o excesso de poder não estão contemplados na Carta Magna. Políticos, agentes públicos e autoridades, quaisquer que sejam, que se comportam como donos da verdade e se colocam no topo da pirâmide, indevidamente, com certeza merecerão o julgamento soberano do povo, e a sentença popular se dará em razão de atos inconstitucionais, desmedidos e desarrazoados. O Estado de direito se faz necessário na proteção comum contra o poder arbitrário.

O equívoco do establishment atual, demagogo e oportunista se resume em defender questões identitárias para atingir seus interesses. A falácia em cima de privilégios e injustiça social é mote de campanha de líderes de barro, que pregam o antagonismo e a satanização do outro, moralmente ineficazes na luta por liberdade e igualdade. 

As disputas políticas que ocorrem por via judicial ou pela imprensa provocam intranquilidade e mal-estar à sociedade. O risco social é grande, e as perdas anulam as possibilidades dos mais pobres. Daí que colocar em risco as causas populares e frear o potencial enorme de crescimento do país, seja pela insegurança jurídica, política e social, ou pelas ações fora das regras da Constituição, são crimes de lesa-pátria e aporofobia. 

O vigente modus operandi institucional se utiliza de ferramentas que sufocam, notadamente as que levam à politização e ao ativismo do Judiciário. Mas essa distorção é típica da nossa democracia ainda jovem, que não consegue estabelecer inteiramente as competências e os limites dos Poderes. E as vítimas são as pessoas e as instituições, que restam submetidas à insegurança jurídica, política e social.

Em tempo, não existe Estado de direito sem garantias à livre e ordeira manifestação do povo”. (Wilson Campos).   

Muito bem, como visto, a insegurança jurídica, política e social de antes continua vigente, e talvez mais reticente do que se esperava para os dias atuais.

Com certeza, hoje a situação é ainda mais crítica. O mercado e o mundo dos investimentos estão inquietos e ameaçam abandonar o barco furado do governo brasileiro. O ambiente de insegurança jurídica e de instituições cambaleantes coloca temor naqueles que investem, empregam e proporcionam desenvolvimento e crescimento.

O clima está tenso no Brasil. Muitos são os empresários, investidores institucionais, fundos de financiamento, sejam nacionais ou estrangeiros, que perguntados a respeito de quais condições são as mais importantes para suas decisões de investimento empresarial, especialmente quanto ao local preferido em suas escolhas, respondem que uma das mais importantes, se não a mais importante, é o ambiente institucional e a segurança jurídica correspondente.

A explicação está dada. Nota-se que a principal razão da resposta empresarial é que, no mundo dos investimentos e dos negócios, as incertezas e os riscos desempenham papel decisivo nas escolhas dos países e atividades para investir. E isso não está bem definido no Brasil atual, onde há altos e baixos na política (para não dizer politicagem), e onde as decisões judiciais são estranhas e preocupantes.

Ninguém suporta mais tanta insegurança jurídica por parte de um país, de um governo e de suas respectivas instituições. Ora, a segurança jurídica precisa estar presente em vários setores e lugares – nas leis, na estrutura judicial, no ambiente político; e também na necessária estabilidade administrativa, no Estado de direito, na liberdade econômica, na garantia do direito de propriedade e no sistema judicial (que se espera seja rápido e eficaz). De sorte que é considerado mais atrativo o país com abertura ao exterior, inserção no mercado internacional e mercado funcionando sob os princípios da livre iniciativa.

No plano constitucional brasileiro, as reclamações são em relação aos tribunais, especialmente os tribunais superiores, que não raro tomam decisões de alto impacto em flagrante desrespeito às normas da Constituição e às leis complementares e ordinárias. Para entender melhor essa falha, esse erro de rumo, basta ler os conceitos do sociólogo francês Émile Durkheim, que cunhou a expressão “anomia social”, que quer dizer ausência ou desintegração das normas sociais.

A insegurança jurídica está estampada nas páginas dos noticiários e impregnada na vida dos brasileiros nos últimos tempos. Os danos são catastróficos. Não apenas aqui, mas o mundo passou a compreender melhor os efeitos negativos sobre a vida individual, coletiva, empresarial e política decorrentes do desrespeito às normas e regras legais que regem a vida individual e coletiva em todos seus aspectos. Daí o erro absurdo da “anomia social” reinante no Brasil de hoje, que precisa ser anulada, antes que seja tarde demais.

Alguns exemplos do tamanho da insegurança jurídica: a censura; o cerceamento às liberdades de expressão e manifestação; o ativismo judicial exacerbado; a violação das prerrogativas e das competências respectivas nos Três Poderes; o arbítrio de uma mesma autoridade ser vítima, investigador, delegado, promotor e juiz; o impedimento de vistas dos autos processuais só porque o magistrado assim determinou ao seu talante; e o inaceitável óbice à ampla defesa e ao contraditório.

Além desses exemplos de insegurança jurídica, registre-se mais este: a exigência de cobrança retroativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde 2007 a empresas que tinham decisão definitiva a seu favor, deixando claro que, neste país, o passado é incerto e decisões judiciais transitadas em julgado podem ser modificadas contra os beneficiados.  

É nesse contexto que se insere essa decisão incoerente e temerária tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, pela qual o tribunal mudou sentenças transitadas em julgado sobre o recolhimento da CSLL. Muitas empresas não vinham recolhendo a CSLL por terem decisão judicial definitiva a seu favor, mas, em 2023, o STF resolveu modificar a chamada “coisa julgada” e obrigar as empresas a recolherem o tributo retroativamente desde 2007.

O retrocesso se revelou agressivo e injusto. A insegurança jurídica restou estabelecida com essa decisão. O tribunal andou na contramão do respeito à “coisa julgada”. Ademais, mesmo cogitando que o STF poderia firmar novo entendimento, o certo seria que as empresas somente passassem a recolher o tributo a partir desse novo entendimento, mas jamais na forma retroativa. Ora, bolas!

A inexplicável e autoritária exigência de cobrança retroativa do tributo desde 2007 – cobrando-se, portanto, os valores dos últimos 15 anos de empresas que tinham decisão definitiva a seu favor – deixa claro ao Brasil e ao mundo que, neste país, (vale repetir em alto e bom som), o passado é incerto e decisões judiciais transitadas em julgado podem ser modificadas contra os beneficiados e incidir sobre o passado, em claro desrespeito ao princípio de que a lei somente pode retroagir para beneficiar, não para prejudicar.

Sem sombra de dúvida, esse tipo de situação gera risco e incertezas brutais, pois é uma espécie de “anomia social” em que as leis e as decisões passadas transitadas em julgado valem, mas podem não valer se assim quiser o STF. E assim a insegurança jurídica se instala, o setor empresarial recua, os investimentos saem em fuga, a produção cai, o desemprego cresce, a arrecadação diminui, e todos perdem.

A Insegurança Jurídica no Público e no Privado (no governo, no mercado e no mundo dos investimentos) passa a ser um risco imenso para os negócios, e tudo isso graças a uma decisão de um tribunal superior considerada impensada, absurda, temerária e imensamente prejudicial à sociedade. Daí a descrença nas instituições, nas normas, nas leis e até mesmo na Constituição. Quando ocorre esse tipo de situação, os prejuízos são dramáticos e conduzem à inibição da atividade econômica, à retração de investimentos, à pobreza e ao atraso.

A Insegurança Jurídica no Público e no Privado, vale reiterar, é a retrocitada “anomia”, ou seja, é a negação das normas legais e das regras de convívio social e dos atos individuais e coletivos no âmbito das pessoas naturais, pessoas jurídicas e instituições sociais. E tudo isso restou absurdamente consagrado, negativamente estabelecido, posto que a decisão do STF provocou indignação geral no meio empresarial e até mesmo entre juristas, notadamente pelo fato de que a decisão gera repercussão em casos julgados sobre assuntos tributários nas esferas municipais, estaduais e federal.

EM SUMA, a meu ver, a Suprema Corte tropeça, falha e erra feio em várias situações de ordem social e em matérias de cunho empresarial, e espalha dúvidas e incertezas por meio de decisões que tornam o passado, o presente e o futuro incertos. E a consequência é a insegurança jurídica provocando menos investimentos, fuga de capitais e perpetuação do atraso e da pobreza. Ou seja, são atos contrários à tranquilidade do país.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. O Brasil está rasgando as leis comuns e a CF ao mesmo tempo em que deixa valer as ideias do Foro de São Paulo do presidente nove dedos petista-comunista maluco e cachaceiro. STF decide o que quer e o povo fica calado , mas até quando? Doutor Wilson Campos eu li o artigo mas vou ler de novo porque tive dúvida mas é excelente o texto todo e pura verdade. Cristiane Gazolla.

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  2. Eu fui um prejudicado com essa decisão do STF sobre a CSLL retroativa a 2007. Um absurdo depois de transitada em julgado a decisão anterior e o direito adequirido depos de 15 anos e meio. Mas aqui vale tudo na marra do que o STF decide e depois vão dizer na glogo lixo que aqui tem democracia, liberdade, leis, judiciário, justiça... tem coisa nenhuma e isso aqui já é uma venezuela nos primeiro passos. Jesus Cristo na causa e povo na rua. Já!!!! Romeu Assumpção.

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  3. A advocacia vai parar. Não adianta entrar na Justiça se a Justiça não respeita o direito e a justiça. Este Brasil não me pertence, esse não é o meu Brasil, esse não é meu governo e nunca será, esse não é meu judiciário, nunca será, isso aqui não é mais meu lugar. Virou terra de bandidos. Terra sem lei. Terra de governo corrupto e políticos idem. Paulo do Amaral (adv e prof univers).

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