OS 5 PRINCÍPIOS ESSENCIAIS PARA GARANTIR O ESTADO DE DIREITO E A PROTEÇÃO À CIDADANIA.

 

De nada servem os princípios do artigo 37 da Constituição da República se a sociedade se mostrar inerte, absorta e de cabeça baixa. A correta aplicação desses princípios é essencial para garantir o Estado democrático de direito e a proteção à cidadania.  

Não é crível que uma população inteira se curve à censura, ao ativismo judicial, à política ideológica, à perseguição e à intolerância das mentiras, das desinformações, das falácias e das narrativas falsas. Não é minimamente aceitável que os brasileiros se deixem enganar diante do descaso nas áreas da saúde, da educação e da segurança.

Cabe à sociedade exigir o cumprimento do artigo 37 da Constituição em seu inteiro teor, de forma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Não é compreensível que 220 milhões de brasileiros não sejam capazes de exigir o exercício adequado das funções por parte dos Três Poderes; que as instituições desrespeitem funções e competências umas das outras; que se presenciem espaços ocupados por setores corruptos da administração pública; que a população sinta vergonha alheia, mas não proteste contra os atos de improbidade administrativa que importam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De nada vale o artigo 37 se o cidadão simplesmente exprime exortações morais, mas não sai do lugar-comum; não exige do administrador público a aplicação reta da lei, o tratamento sem discriminação, o exercício da função com licitude e ética, a divulgação transparente do ato e a perfeição dos resultados administrativos. De nada vale a Constituição da República se seus 250 artigos nunca foram lidos, sopesados ou interpretados à luz de uma construção democrática. E de nada valem os princípios constitucionais se os valores republicanos não são usados nem conhecidos.

Pelo princípio da legalidade tem-se que a administração pública só pode realizar algo previsto em lei, conquanto o particular possa fazer tudo que a lei não proíba. Ou seja, aplica-se a recomendação do artigo 5º, II, da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Pelo princípio da impessoalidade tem-se que a administração pública não pode discriminar os administrados, devendo manter a igualdade de tratamento. Ou seja, o objetivo é o interesse público com isonomia, para que o administrador trate igualmente a todos que estejam na mesma situação fática e jurídica.

Pelo princípio da moralidade tem-se que a administração pública deve trabalhar com ênfase na boa conduta, sendo indispensáveis os preceitos éticos e morais. Ou seja, o administrador deve afastar-se da imoralidade e saber distinguir o justo do injusto, o honesto do desonesto, a justiça da injustiça e o legal do ilegal.

Pelo princípio da publicidade tem-se que a administração pública deve divulgar amplamente os atos praticados, tornando-os públicos e transparentes. Ou seja, ao administrador não é dado ocultar informações, mas proporcionar a abertura do conhecimento a todos, permitindo a ciência dos fatos e a possibilidade do controle social.

Pelo princípio da eficiência tem-se a pretensão da eficácia das ações estatais, a maximização da gestão proativa e a realização de uma administração produtiva e econômica. Ou seja, o Estado pode e deve ser eficiente na alocação de recursos e na prestação de serviços públicos.

Entretanto, a meu sentir, de nada servem os princípios do artigo 37 da Constituição da República se a sociedade se mostrar inerte, absorta e de cabeça baixa. A correta aplicação desses princípios é essencial para garantir o Estado democrático de direito e a proteção à cidadania.  

De sorte que, em razão de o artigo 37 ser um pilar central nas estruturas jurídica, governamental e constitucional do país, os cidadãos têm o direito de exigir que as instituições públicas atuem de acordo com esses princípios, e as violações restem sujeitas a denúncias e ações judiciais.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Nosso povo precisa ler. Se você perguntar por aí quem conhece um artigo da CF eu duvido se a maioria não errar. O brasileiro não gostar de ler. Esse é o maior erro do brasileiro. Vamos ler minha gente e aprender mais sobre nossos direitos e garantias legais. Vamos ler minha gente brasileira. Parabéns Doutor Wilson Campos por seu incentivo e suas lições jurídicas para nosso povo. Abrs. Murilo Visconde.

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