PARECER DA OAB SOBRE ABORTO (PL 1904/2024) É IDEOLÓGICO E CONTROVERSO.
O portal da OAB Nacional publicou uma matéria em 17/06/2024 com o título “CFOAB conclui que PL 1904/2024 é inconstitucional, inconvencional e ilegal”, que diz o seguinte:
“O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse.
Beto Simonetti ainda anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está disposto ao diálogo. "Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB", afirmou. Ele reiterou que "essa é a importância do diálogo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo", disse Simonetti.
O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório.
Teor técnico-jurídico:
Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.
Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto. Desta forma, o posicionamento do grupo não se confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminalização do aborto.
“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente da comissão.
A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.
Inconstitucionalidade:
A análise feita pela comissão, submetida ao Plenário do CFOAB, concluiu que o PL 1904/2024 é inconstitucional. Ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.
A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio. É preciso implementar políticas públicas robustas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. Atualmente, o Brasil enfrenta uma realidade alarmante: em mais de 80% dos casos as vítimas são crianças indefesas, violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.
Segundo as integrantes da comissão, é imperativo, portanto, promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais públicos estejam preparados para receber e acolher essas mulheres. “Existe uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil não é diferente. Falta de informação e educação sexual, utilização de métodos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos de longa duração, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gestações indesejadas e aumento da violência contra a mulher, jovem, adolescente e criança”, destaca o parecer.
“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anencéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.
“É imperativo para a Ordem dos Advogados do Brasil o seu compromisso com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, conforme preceitua o art. 44, inciso I da nossa Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Ademais, entendeu o legislador constituinte ser o/a advogado/a indispensável para administração da justiça (art. 133 da CF), dada sua importância no desenvolvimento e formação do Brasil, eis, portanto, a relevância e as premissas que sustentam a necessária manifestação da OAB diante do projeto de lei que propõe a criminalização de meninas e mulheres em caso de aborto realizado após a 22º semana, nas hipóteses já permitidas em lei”, diz o parecer.
Ao finalizar a sessão, o presidente Beto Simonetti frisou que dias como este são especialmente importantes para a sua gestão. "O que sairá daqui hoje não é uma mera opinião, é uma posição da Ordem forte, firme, serena e responsável. E a partir dela nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de diálogo, bancando e patrocinando a nossa posição, hoje certamente firmada”.
DATA MAXIMA VENIA do presidente da OAB Federal e da Comissão que redigiu o parecer, o simples fato de alegar inconstitucionalidade e pedir o arquivamento do projeto de lei não significa expressar conhecimento e nem a vontade da advocacia nacional, e muito menos das famílias brasileiras.
A meu ver, a Comissão encarregada do parecer deveria ter ouvido a advocacia brasileira por meio das seccionais, exatamente por se tratar de um tema extremamente delicado, complexo e que envolve interesses da coletividade e não apenas de uma parcela da sociedade. Temas como aborto e outros de polêmica igual merecem debates mais pontuais e com número bem maior de atores, posto que o problema seja de interesse de uma maioria esmagadora da população, ainda mais quando o assunto se torna motivo de passeatas e manifestações nas ruas.
Renovo pedido de venia, mas discordo de quem afirma que o projeto é uma “gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas” e aduz que seu texto viola “preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”. Ora, sinceramente, quem deu poder ou procuração para tais afirmativas? Antes de qualquer parecer, a preocupação deveria ter sido com a opinião da maioria dos brasileiros.
Destarte, ao que parece, o tema desequilibrou a lógica racional de algumas pessoas, que se deixaram levar pela ideologia tão comum no espaço reservado da esquerda. O parecer não mantém a distância necessária da política dita progressista. O parecer deixa a desejar na tecnicidade e descamba para alguns equívocos, por não observância do teor do texto legal da proposta em trâmite no Legislativo.
O parecer é parcial e os argumentos usados são pró-aborto, o que caracteriza falta de isenção. Aliás, a argumentação do parecer deixa transparecer uma certa distância do que realmente prevê o PL 1904/2024. Ora, todo parecerista deve se ater aos termos circunstanciais, aos fatos reais e às leis vigentes. No caso concreto, foram utilizadas teorias rasas, desconexas, arrimadas em caso imaginável de uma criança submetida a estupro, mas escondendo o fato de que está em debate a vida de outra criança na condição de feto, que está numa fase adiantada de gestação (22 semanas).
O parecer não cuida de proteger o nascituro e o deixa destinado ao corredor da morte. Isso, sem que esse nascituro tenha cometido crime algum. Essa linha de interpretação não é correta. Não se resolve a problemática matando crianças, o que também não é bom para as mulheres, e nem está próximo do que preconiza a Constituição ou leis ou os citados tratados internacionais.
A área médica precisaria opinar mais quanto aos males que poderiam ser causados às mulheres. Alguns estudos científicos comprovam que o aborto causa sequelas à saúde da mulher, física e mentalmente, e até mais do que manter a gravidez. Aliás, neste sentido existem matérias jornalísticas publicadas. Basta pesquisar para entender melhor do que se tratam os riscos.
Há que se compreender que, com 22 semanas de gravidez, segundo médicos especialistas, as crianças em estágio fetal já têm condições de viver fora do útero, não sendo aceitável matá-las para depois retirá-las do corpo da mulher. O mais lógico e humano seria antecipar o parto e fazer o procedimento da adoção sem o sacrifício de uma criança inocente ou o futuro remorso da mãe.
A equiparação que o PL 1904/2024 faz do aborto com o homicídio, depois de 22 semanas de gestação, é para evidenciar que matar o feto já com total possibilidade de vida fora do ventre é o mesmo que cometer um homicídio, e a punição deve ser a mesma. Essa é a disposição do artigo 121 do Código Penal: “Matar alguém”.
A alegação de que o projeto em trâmite na Câmara dos Deputados desrespeita tratados internacionais de direitos humanos é um erro puramente grosseiro, mesmo porque os tratados não defendem matar fetos de 22 semanas de gestação. Ao contrário, falam que as pessoas devem ter proteção legal desde a concepção, e asseveram que as crianças e os seres humanos de maneira geral têm direito à vida. Daí as perguntas: Onde esses tratados internacionais conferem pena de morte para fetos com 22 semanas de gestação? Onde está escrito isso? Qual tratado internacional defende morte de feto já com garantia de vida fora do ventre da mãe?
Reitero que o Conselho Federal da OAB precisa ter mais cuidado ao opinar sobre questões tão complexas aos olhos da sociedade organizada, ainda mais quando essa sociedade está decepcionada e indignada com a inércia da OAB diante de tudo que acontece em relação ao ativismo judicial, aos excessos de ministros do STF, às prerrogativas dos advogados no âmbito da Suprema Corte, aos direitos dos réus do 8 de janeiro, entre outros. Estes temas, sim, deveriam merecer pareceres robustos por parte da OAB Nacional.
In casu, esse parecer da OAB em relação ao PL 1904/2024, bem como o método ideológico e controverso da Comissão, sem dúvida, não representam o pensamento de milhares de advogados do Brasil, que já se manifestam contrários à posição adotada e tecem críticas nas seccionais, nos grupos, na internet, nas redes sociais, na imprensa e em todo lugar.
Por essas e outras a OAB Nacional sofre avaliações negativas e tem sua imagem imensamente arranhada, e também sofre pesadas condenações sociais por atos e atitudes sofríveis como essa tomada em relação ao aborto e ao PL 1904/2024. Ou seja, a sociedade brasileira diz não acreditar mais na OAB. A crise de credibilidade já atingiu e fez crescer a crise de representatividade, porquanto milhares de advogados têm optado por criação de novas entidades da advocacia, inclusive com mobilizações regionais em prol de eleições diretas dos diretores e conselheiros da OAB Nacional.
PORTANTO, diante do exposto, o aborto em face do PL 1904/2024 não pode ser objeto de parecer ideológico e controverso. As leis vigentes no país tratam dos temas do aborto e do estupro para casos que não têm relação com fetos após 22 semanas de gestação. Ademais, não se trata de um caso imaginável de uma criança submetida a estupro, mas do fato de que está em debate a vida de outra criança na condição de feto, que está numa fase adiantada de gestação (22 semanas). E fazer o aborto nesse estágio de gestação é cometer crime equiparado ao homicídio.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Eu trabalho em um escritório de advocacia grande porte, com mais de 200 advogados em MG, SP e Brasília. A maioria esmagadora dos advogados e advogadas estão a favor do PL 1904. A minoria, menos de 5% ,está contra. Ou seja, o parecer da OAB nacional não nos representa e não concordamos com ele. Dr. Wilson, o seu artigo diz tudo e concordamos com seu raciocínio ético e equilibrado. Se é estupro e quer fazer o aborto, faz logo de imediato ou antes de semanas. Mas depois de 22 semanas abortar é crime similar ao homicídio, sim. Muito bom o artigo e o entendimento expresso colega Wilson. Abr.: Ronaldo Neves (adv).
ResponderExcluirEu também estou num escritório grande e aqui todos são a favor do PL 1904/2024 que está agora na Câmara dos Deputados. Eu acho que no Brasil só a esquerda radical está contra o PL 1904 e também o pessoal da OAB de Brasília, claro, como visto, lamentavelmente. Dr. Wilson é isso mesmo e estamos no mesmo barco e com o mesmo rumo. Att: Clara M.F. Diniz.
ResponderExcluirEssa OAB só nos envergonha com essas decisões contra a sociedade majoritária. Essa OAB é um desastre para nós advogados que defendemos a família, os costumes, a religião, a liberdade, a democracia, a vida. Essa OAB hoje é ridicularizada pela população e chamada de esquerdista/comunista. Essa OAB precisa mudar já com eleição direta de novos dirigentes da direita. Endireita OAB. Dr. Wilson Campos os seus artigos de maneira geral são muito bons e merecem destaques. Abr. Paulo C.S. Aguiar
ResponderExcluirSou advogada há mais de 10 anos e sempre fui contra pautas de drogas, aborto, armas, sendo discutidas fora do Congresso. Os deputados e senadores foram eleitos para isso e são pagos para tanto. Portanto, façam eles seus trabalhos e não deixem OAB nem STF tomar lugar e meter a colher no assunto. O povo tem representantes eleitos para isso, e se o povo não concorda, o povo contesta, protesta e vai pras ruas pedir mudanças. Isso é democracia. Dr. Wilson Campos, colega adv, parabéns pelo artigo e pelos demais textos do seu blog e os que o senhor tem coluna nos jornais. Att: adv. Alice Moreira.
ResponderExcluirEstou 100% com o PL 1904/2024 e sou contra o aborto e sou contra as drogas. Sou brasileira e sou pela família e pela paz. Dr. Wilson grande abraço da colega operadora do direito Marcela HLK.
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