STF JULGOU, DECIDIU E FIXOU A QUANTIDADE DE 40 GRAMAS DE MACONHA.
Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Na sessão de julgamento sobre o caso, os ministros aprovaram algumas regras e procedimentos para impedir que o usuário sofra as consequências de um processo e condenação penal. Ou seja, a preocupação não é com a sociedade, com as famílias, com o tratamento médico necessário do usuário, mas com as atenuantes para o infrator.
No entanto, não confundamos o uso com o tráfico de drogas, que, se comprovado, permanece crime e sujeita o infrator à pena de prisão. Porém, 40 gramas de maconha é muita coisa, e segundo “especialistas” isso significa, no mínimo, 40 cigarros de maconha de 1 grama.
Democraticamente, vamos às perguntas para as pessoas de bem, para as famílias e para a sociedade em geral responderem: 1ª) para vocês, cidadãos comuns, 40 gramas é muito ou pouco? 2ª) será tudo isso só para uso pessoal ou servirá também para revenda e tráfico indireto? 3ª) a polícia será obrigada a carregar uma balança para pesar a maconha do usuário?
Segundo a nova norma do STF, a partir de agora, acontece o seguinte com quem for flagrado com maconha: a polícia deverá verificar a quantidade e a situação concreta. Se tiver menos de 40 gramas e nenhum indício de tráfico, a pessoa não será presa nem responderá a investigação e processo penal. Como indícios de tráfico, a polícia considerará, por exemplo, a presença de balança, caderno com anotações de venda, celular contendo contatos de usuários ou traficantes, forma de acondicionamento da droga (embalagens para venda), variedade de substâncias apreendidas, bem como as circunstâncias da apreensão. Se a polícia constatar que havia comércio da droga no local, mesmo que em quantidade menor que as 40 gramas, a pessoa responde pelo crime de tráfico, com penas de 5 a 15 anos de prisão, em caso de condenação.
Quanto às 40 gramas de maconha estima-se o seguinte: um cigarro ou “baseado” deve conter até 1 grama de maconha, mas essa quantidade pode ser menor, como 0,3 grama, por exemplo. Assim, uma pessoa poderia ter cerca de 40 cigarros maiores ou 130 cigarros pequenos e ainda assim ser classificada como usuária. Em tese, acredita-se que seja assim.
Mas se o usuário for flagrado com mais de 40 gramas de maconha, a situação é essa: o STF permitiu que um usuário que porte mais de 40 gramas de maconha também possa se livrar de um processo penal e de uma condenação por tráfico se conseguir provar que a droga servia apenas para consumo pessoal. Caberá ao juiz do caso analisar a situação e, se entender que não havia indício de tráfico, atestar a atipicidade penal da conduta, registrando nos autos do processo as provas da condição de usuário do portador.
A maconha encontrada com o usuário terá esse destino: assim como qualquer droga encontrada com um traficante, a maconha que for achada na posse de um usuário pela polícia será apreendida e descartada, mesmo que em quantidade inferior a 40 gramas. Isso ocorrerá porque a posse e porte de maconha para consumo pessoal, embora não seja crime, continua sendo um ato ilícito, que tem punições.
O usuário será punido da seguinte forma: com sanções administrativas como advertência e comparecimento a programa educativo. São punições já previstas para o usuário na Lei das Drogas, mas elas não terão mais caráter penal e não aparecerão na ficha criminal da pessoa. Além disso, o usuário deixa de estar sujeito à prestação de serviços à comunidade, que é um tipo de pena aplicada para crimes com penas baixas. Como porte para consumo não é mais crime, essa punição foi extinta.
O consumo em locais públicos não será permitido porque: o porte de maconha continua sendo um ato ilícito. Se a polícia flagrar alguém fumando a droga na rua, deverá apreendê-la e notificar o usuário a comparecer perante um juiz, que determinará o cumprimento das punições cabíveis.
O consumo em local privado será respeitado segundo essa regra: o porte de maconha é ilícito e sujeita o usuário a punições, mas em caso de consumo numa residência, por exemplo, ficará mais difícil a polícia apreender a droga. Para entrar num domicílio, a polícia precisa ter um mandado judicial que aponte a ocorrência de algum crime no local. Como o porte da maconha sem indícios de tráfico não é mais crime, isso não poderá ser apontado como motivo para a entrada da polícia.
O cultivo da cannabis sativa será possível seguindo-se esse caminho: a decisão não permite o consumo, produção e cultivo da maconha. Mas ao presumir que uma determinada quantidade da droga caracteriza porte para consumo, o STF protegeu usuários. Isso vale para quem portar até 40 gramas, sem qualquer indício de tráfico, e também para quem cultivar até 6 plantas fêmeas da cannabis sativa para consumir. Na prática, a pessoa que tiver as plantas em casa para uso próprio não responderá por crime. Por outro lado, as plantas deverão ser apreendidas se encontradas pela polícia numa eventual busca no local, caso seja autorizada por um juiz a entrar para investigar um crime.
Você
leitor e cidadão de bem deve estar assustado e se perguntando – Afinal, o Congresso
pode ou não derrubar essa decisão do STF? A resposta é sim. Já foi aprovado no
Senado e avança na Câmara uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da
quantidade”. Se a PEC for aprovada pelos deputados, vai à promulgação no
Congresso, sem possibilidade de veto pelo presidente Lula. Em vigor, a emenda
constitucional esvaziaria a decisão do STF e o porte para consumo voltaria a
ser crime. Uma nova reviravolta poderia ocorrer se um partido qualquer acionar
o STF para derrubar a emenda, com base no julgamento do Supremo. Ou seja, a
novela pode ter muitos capítulos.
Lado outro, uma solução pretendida pelos ministros do STF é que o Congresso aprove uma lei regulamentando o porte para consumo, mantendo a descriminalização. Nesse caso, poderia estabelecer uma quantidade diferente para distinguir usuários de traficantes e estabelecer procedimentos e punições distintas para quem consome. Ou seja, o imbróglio entre STF e Congresso continua – um esperando pela ação do outro, um jogando a batata quente para o outro, e o Brasil só retrocedendo.
Enquanto isso, os usuários devem estar se sentindo livres para saírem por aí com 40 gramas de maconha para fumar e fazer o que bem entenderem, até que a polícia chegue com uma balança nas mãos para pesar a droga do viciado. Parece brincadeira, mas é triste, lamentável e surreal.
No Brasil se criam leis e mais leis. Umas funcionam bem e outras nem tanto. A atual Lei de Drogas, criada em 2006 e revisada em 2019, já preconiza e incentiva o tratamento e recuperação de dependentes químicos. Mas o que fazem os ministros do STF? Esquecem-se da questão da saúde dos usuários e viciados e intrometem-se na seara do Legislativo, que, por sua vez, embora lento e quase sempre inerte, não gostou nem um pouco da decisão de descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal, e ainda mais de até 40 gramas.
Tudo indica que o Congresso tem posicionamento contrário à decisão do STF, por considerá-la uma invasão de competência do Legislativo. E isso implica em continuar percebendo claramente um ativismo judicial crescente por parte da Suprema Corte.
A meu ver, os ministros do Supremo não atropelaram apenas os congressistas, mas também agências reguladoras da área de saúde e organismos internacionais ao escolher um entorpecente para tornar lícito e ignorar impactos sobre políticas públicas. Aliás, com essa liberdade ministerial para porte de até 40 gramas de maconha, os “zumbis” se multiplicarão nas ruas e praças, e o sofrimento dos pais será ainda mais doloroso, pois, em vez de tratamento médico e psicológico, os seus filhos terão mais quantidade da droga para se arrastarem e se matarem por aí.
As cracolândias que existem nas capitais dos estados brasileiros são exemplos de destruição da vida humana. O mesmo vai acontecer com os usuários de maconha, que se amontoarão em certos locais, às centenas, e a polícia vai precisar de muitas balanças para pesar e conferir as 40 gramas permitidas. Triste! Lamentável! Surreal!
Por derradeiro, a meu sentir, os membros do Congresso e os ministros do STF deveriam se sentar, debater, analisar com percuciência e retomar o caminho certo para regrar um assunto tão sensível e uma questão excepcionalmente da área da saúde. O usuário de maconha e de outras drogas é um doente, um dependente químico, e como tal deve ser tratado. Ora, a dependência química é uma condição extremamente complexa, que afeta não apenas a saúde física e mental do indivíduo, mas também sua vida pessoal, profissional e social.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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meio ambiente e garantias sociais.
Eu sou contra qualquer tipo de droga e tenho pena dos pais dessa gente viciada que rouba até dentro de casa para depois vender na rua e comprar a maldita droga e esses ministros do faz de conta juízes do stf vem com essa de aumentar a quantidade e 40 gramas é muito e pode servir de tráfico pela quantidade de papelote que eles fazem numa rodada só. Se juntar 20 drogados e cada um tiver 40 gramas olha aí o absurdo de quantidade desses drogados. Pelo amor de Deus. Só Jesus na causa porque esse congresso e esses juízes do stf só dão vergonha na gente e nas famílias brasileira. Dr. Wilson gostei do seu parecer e da sua opinião pessoal, nota 10. Att: Tânia A.F.Souza.
ResponderExcluirSou contra a descriminalização e ponto final. Quem aprovou essa aberração é porque deve gostar da fruta e de ver o circo pegar fogo. Meu prezado dr. Wilson voto com o senhor na sua conclusão do caso no seu prestigioso artigo neste blog (e parabéns pelos artigos no jornal). Abr. Camilo Fernandes.
ResponderExcluirArrebentou doutor Wilson Campos no seu final do artigo - ... "Por derradeiro, a meu sentir, os membros do Congresso e os ministros do STF deveriam se sentar, debater, analisar com percuciência e retomar o caminho certo para regrar um assunto tão sensível e uma questão excepcionalmente da área da saúde. O usuário de maconha e de outras drogas é um doente, um dependente químico, e como tal deve ser tratado. Ora, a dependência química é uma condição extremamente complexa, que afeta não apenas a saúde física e mental do indivíduo, mas também sua vida pessoal, profissional e social". - Estamos juntos nessa sua narrativa e fechamento excelente. - Sandro e Jeniffer Lourenço.
ResponderExcluirEu já estou vendo a praça da liberdade e a praça do papa cheia de maconheiros fumando o dia inteiro e fedendo o lugar todo com seus 50 cigarros de maconha. Esses dementes vão fumar o dia inteiro porque 40 gramas dr. Wilson é coisa pra caramba e esses doidões vão ficar mais doidões e vão começar a provocar as pessoas e vão levar porrada adoidado nas praças e nas ruas que eles procurar ficar fumando e drogando. O bicho vai pegar porque um pai de família não vai permitir seus filhos ser expulsos de uma praça porque o maconheiro está ali poluindo o lugar com sua maconha fedorenta em plena luz do dia e sem controle da polícia e sem a balança para pesar a droga do usuário loucão . Dr. Wilson as universidades vão virar um depósito de lixo e de doidões malucos beleza e é isso que a esquerda caviar quer e esses ministros do stf permitiram. A desgraça da sociedade está vindo e nós temos de reagir. Abr. do Felipe Melo (BH).
ResponderExcluirEu concordo com todos os comentários feitos e peçolicença do dr. Wilson para destacar aqui o que ele disse assim: [ As cracolândias que existem nas capitais dos estados brasileiros são exemplos de destruição da vida humana. O mesmo vai acontecer com os usuários de maconha, que se amontoarão em certos locais, às centenas, e a polícia vai precisar de muitas balanças para pesar e conferir as 40 gramas permitidas. Triste! Lamentável! Surreal! ]- Eu penso da mesma forma e tô junto com o senhor sempre e amo seus textos. Ana M.D. dos Santos.
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