REMENDOS NA LEI ORGÂNICA.
Não há explicação para atos dessa
natureza, quando o poder público municipal deixa de lado os princípios da
transparência e da publicidade, e volta a praticar, mais uma vez, maldades com
a sociedade belo-horizontina. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/14 é um
desrespeito aos moradores e às poucas áreas verdes ainda restantes na cidade.
Há dois anos, por ocasião da tragédia
das chuvas, o alcaide disse: “Nós devíamos ter sido um pouco
mais "babás" dos cidadãos para que eles não corressem riscos”.
Recentemente, quando do trágico desabamento do viaduto na Av. Pedro I, volta à
carga o governante com palavras que entristecem os munícipes, pois segundo ele,
"acidentes como esses, infelizmente,
acontecem”. Posteriormente, o alcaide pediu desculpas.
Data máxima venia, senhor
prefeito, esses lamentáveis
acontecimentos são indesculpáveis, uma vez que causam mortes e deixam feridos,
além da profunda tristeza que consome as famílias, os amigos e a sociedade em
geral. Embora seja compreensível, por óbvio, que o gestor não desejou os
tristes episódios, a culpa não deixa de ser da administração municipal,
objetivamente, posto que a ela cabe a fiscalização das obras na cidade e
responde pelos danos materiais e morais causados a terceiros, independentemente
da existência de culpa, nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição.
Os sofrimentos impingidos à
coletividade nos dois imperdoáveis acontecimentos somam-se ao projeto de emenda
que a Prefeitura de Belo Horizonte, por ato do Executivo municipal encaminhou à
Câmara dos Vereadores, para apreciação.
O referido projeto, com emenda que modificaria
a Lei Orgânica da cidade, dá nova redação ao artigo 40, permitindo a utilização
das áreas protegidas da capital para instalação de equipamentos públicos de
educação e saúde, desde que as construções não ultrapassem o limite de 15% da
área total da unidade e sujeitem-se à aprovação do órgão colegiado de gestão do
meio ambiente.
Ocorre que a Lei Orgânica Municipal em
vigor veda ao Poder Público edificar, descaracterizar ou abrir vias públicas em
praças, parques, reservas ecológicas e espaços tombados do Município,
ressalvadas as construções estritamente necessárias à preservação e ao aperfeiçoamento
das mencionadas áreas.
Assim, enquanto a lei atual proíbe, a
emenda proposta pela prefeitura visa permitir a construção em áreas protegidas,
que abrigam importantes espécies da fauna e da flora. Ora, qualquer alteração
nesse sentido é inadmissível, ainda mais sem estudos prévios, sem a oitiva das
comunidades e sem a respectiva compensação ambiental.
A “emenda” pretendida, com certeza,
sairá pior que o soneto, uma vez que irá comprometer ainda mais a qualidade
ambiental e de vida na cidade, além do que fere de morte o Princípio da
Proibição do Retrocesso Ecológico.
No entanto, considerados os justos
fins alegados pela prefeitura e no ensejo de se otimizar a ocupação dos espaços
públicos disponíveis, a sugestão dos moradores é no sentido de que se faça isso
começando pelos terrenos públicos que ora se encontram sob a custódia da PBH
Ativos S/A (empresa de economia mista que foi criada pela prefeitura para
administrar terrenos públicos espalhados pela cidade).
Segundo noticiado pela imprensa local,
a PBH Ativos S/A recebeu a doação de 53 terrenos públicos do município,
avaliados em R$155 milhões, e pode vender esses terrenos, colocá-los como
garantia de empréstimo ou utilizá-los em parcerias público-privadas. Portanto,
é pertinente notar que cabe à Câmara Municipal fiscalizar essa empresa, exigir do Executivo que coloque a questão social da emenda sob a análise das
comunidades, de forma absolutamente transparente, em prol da coletividade, e viabilizar as obras sociais pretendidas pela prefeitura, através dos terrenos públicos alienados à PBH Ativos S/A, que são, na verdade, terrenos da municipalidade, ou seja, terrenos do povo.
Por fim, cabe reiterar que o diálogo com a população é imprescindível, sobretudo no Estado de direito e na harmonia da vida democrática, e que a maneira cordial de escutar os reclamos dos cidadãos ainda é a mais acertada e a mais próxima da verdadeira cidadania.
Por fim, cabe reiterar que o diálogo com a população é imprescindível, sobretudo no Estado de direito e na harmonia da vida democrática, e que a maneira cordial de escutar os reclamos dos cidadãos ainda é a mais acertada e a mais próxima da verdadeira cidadania.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
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