SEGUNDO TURNO COM RESPONSABILIDADE.

       "Voto com responsabilidade"

       "A importância do segundo turno"


No segundo turno continuam valendo as recomendações de extremo cuidado com o voto. Um dos instrumentos de lisura e ética que não podem ser alijados do processo, e muito menos esquecidos na hora de votar, é a Lei da Ficha Limpa.  

É notório que o protagonista das eleições é o eleitor e que o seu papel principal nesse evento democrático é colaborar para o crescimento do país e exigir uma imediata assepsia na política brasileira. Votar e vigiar são prerrogativas indeclináveis do eleitor, no segundo turno também, e com igual responsabilidade. 

Os candidatos maculados pelos ilícitos cometidos vão sendo aos poucos excluídos do processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa vai vagarosamente cumprindo o seu papel. O eleitor, na sua condição precípua de elevar a cargos públicos os candidatos inscritos, pode e deve contribuir com a observância criteriosa das qualidades dessas pessoas, apurando se elas cometeram fraudes, atos de improbidade administrativa, malversações do erário, peculatos, prevaricações, tráficos de influência ou outros crimes não menos gravosos e puníveis.

Por analogia, pode-se inferir que o eleitor seja o empregador, e o candidato, o empregado, contratado para servir ao povo de forma isonômica, imparcial e transparente. Daí a importância da análise da vida pregressa do candidato, uma vez que o exercício da função pública requer caráter, ética e honestidade. A confiança não prescinde de responsabilidade no trato da coisa pública. O eleitor oferece o voto, mas o candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança. 

O juízo crítico do eleitor precisa aflorar e se transformar numa ferramenta de depuração que impossibilite a passagem de interesses mesquinhos, particulares, próprios dos demagogos, que nunca justificam o salário, o mandato, a representação e os votos que receberam das urnas. A participação cidadã é uma aliada indispensável ao trabalho dos órgãos ministeriais e eleitorais que tentam barrar as candidaturas dos impedidos pela Lei da Ficha Limpa. 

O eleitor passa a ser o fiscal da sua própria escolha, vigiando, obstando e denunciando as irregularidades que os políticos de carreira costumeiramente cometem, sempre extrapolando e desobedecendo às regras básicas que regem as atividades dos agentes públicos. A incerteza do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos, principalmente no segundo turno. A escolha do candidato requer critério e avaliação. 

Tanto no primeiro como no segundo turno, o delito cometido pelo candidato quando no exercício de outro mandato ou de outra função pública, restando provada a culpa, esse desvio de conduta, contaminador, implica uma tomada de decisão que caminhe para uma representação, uma ação e uma investigação que tornem inelegível o candidato. 

A lei deve ser cumprida, e os direitos ao contraditório e à ampla defesa devem ser observados e respeitados.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 14/10/2014, pág. 23). 

Comentários

Postagens mais visitadas