SEGUNDO TURNO COM RESPONSABILIDADE.
"Voto com responsabilidade"
"A importância do segundo turno"
"A importância do segundo turno"
No segundo
turno continuam valendo as recomendações de extremo cuidado com o voto. Um dos instrumentos
de lisura e ética que não podem ser alijados do processo, e muito menos esquecidos
na hora de votar, é a Lei da Ficha Limpa.
É notório
que o protagonista das eleições é o eleitor e que o seu papel principal nesse
evento democrático é colaborar para o crescimento do país e exigir uma imediata
assepsia na política brasileira. Votar e vigiar são prerrogativas indeclináveis
do eleitor, no segundo turno também, e com igual responsabilidade.
Os
candidatos maculados pelos ilícitos cometidos vão sendo aos poucos excluídos do
processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa vai vagarosamente cumprindo o seu
papel. O eleitor, na sua condição precípua de elevar a cargos públicos os
candidatos inscritos, pode e deve contribuir com a observância criteriosa das
qualidades dessas pessoas, apurando se elas cometeram fraudes, atos de
improbidade administrativa, malversações do erário, peculatos,
prevaricações, tráficos de influência ou outros crimes não menos gravosos e
puníveis.
Por analogia,
pode-se inferir que o eleitor seja o empregador, e o candidato, o empregado,
contratado para servir ao povo de forma isonômica, imparcial e transparente.
Daí a importância da análise da vida pregressa do candidato, uma vez que o
exercício da função pública requer caráter, ética e honestidade. A confiança
não prescinde de responsabilidade no trato da coisa pública. O eleitor oferece
o voto, mas o candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança.
O juízo
crítico do eleitor precisa aflorar e se transformar numa ferramenta de
depuração que impossibilite a passagem de interesses mesquinhos, particulares,
próprios dos demagogos, que nunca justificam o salário, o mandato, a
representação e os votos que receberam das urnas. A participação cidadã é uma
aliada indispensável ao trabalho dos órgãos ministeriais e eleitorais que
tentam barrar as candidaturas dos impedidos pela Lei da Ficha Limpa.
O eleitor passa a ser o fiscal da sua própria escolha, vigiando, obstando e denunciando as irregularidades que os políticos de carreira costumeiramente cometem, sempre extrapolando e desobedecendo às regras básicas que regem as atividades dos agentes públicos. A incerteza do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos, principalmente no segundo turno. A escolha do candidato requer critério e avaliação.
O eleitor passa a ser o fiscal da sua própria escolha, vigiando, obstando e denunciando as irregularidades que os políticos de carreira costumeiramente cometem, sempre extrapolando e desobedecendo às regras básicas que regem as atividades dos agentes públicos. A incerteza do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos, principalmente no segundo turno. A escolha do candidato requer critério e avaliação.
Tanto no
primeiro como no segundo turno, o delito cometido pelo candidato quando no
exercício de outro mandato ou de outra função pública, restando provada a
culpa, esse desvio de conduta, contaminador, implica uma tomada de decisão que
caminhe para uma representação, uma ação e uma investigação que tornem
inelegível o candidato.
A lei deve ser cumprida, e os direitos ao contraditório e à ampla defesa devem ser observados e respeitados.
A lei deve ser cumprida, e os direitos ao contraditório e à ampla defesa devem ser observados e respeitados.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 14/10/2014, pág. 23).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 14/10/2014, pág. 23).
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