GARANTIDAS AS FÉRIAS DOS ADVOGADOS MINEIROS.


O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 59/2014, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e o recesso forense, somados, garantem 30 dias de férias aos advogados mineiros. 

O merecimento é óbvio, posto que a rotina do advogado é severa e extremamente cansativa. As férias anuais prestam-se ao irrenunciável direito do trabalhador de usufruir o justo descanso, o necessário relaxamento, a reparação física e mental e uma maior aproximação com os familiares.

Ademais, o advogado é um trabalhador indispensável à administração da justiça, que presta serviço público e exerce função social no seu ministério privado. No exercício da profissão é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da Lei nº 8.906/94.

De se ressaltar que os tempos modernos exigem cada vez mais desse profissional, defensor intransigente do Estado Democrático de Direito e cidadão engajado na conciliação das lides e na compreensão das mazelas da vida comum do povo que são levadas às barras do Poder Judiciário.

Destarte, numa época em que os valores e os referenciais éticos se perdem, o advogado, conhecedor do mundo jurídico, tem o dever de mostrar aos leigos o caminho reto da lei. Essa é mais uma forma objetiva de operar a igualdade, coibindo o abuso de poder e buscando o aperfeiçoamento do indivíduo.

Por conseguinte, justamente por essas razões é que o direito dos advogados brasileiros precisa ser assegurado, no mínimo, nos termos do novel texto do Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no plenário da Câmara Federal e aguardando apreciação normativa do Senado, que garante aos causídicos 30 dias de férias e suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Nesse sentir, antecipou-se o trabalho exitoso da OAB/MG, quando o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno o PLC nº 59/2014, editado pelo TJMG, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado e garante as férias dos advogados de 7 a 20 de janeiro, quando restarão suspensos os prazos processuais.

Assim, somada essa vitória com o já existente recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os advogados mineiros passam a partir de 2015 a contar com 30 dias de férias, sem, no entanto, causar qualquer prejuízo às atividades do Poder Judiciário.   

Ficam mantidas as audiências previamente marcadas, bem como o funcionamento normal do judiciário, com a exceção dos prazos processuais nesse período, o que, de certa forma, atende os interesses dos advogados, principalmente daqueles que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios.

De clareza solar que os advogados mineiros mereciam essa conquista, assim como todos os trabalhadores que têm direito a um mês de férias para lazer e convivência tranquila com a família. Para o operador do direito, que tanto se preocupa com a justiça, nada como alcançar a correção de flagrante injustiça, mesmo porque o desgastante trabalho intelectual e o cumprimento regular de prazos fazem parte da rotina da advocacia, uma carreira que representa verdadeiro munus público, mormente por tratar com valores substanciais da liberdade, da honra e da vida do ser humano.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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