GARANTIDAS AS FÉRIAS DOS ADVOGADOS MINEIROS.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 59/2014, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e o recesso forense, somados, garantem 30 dias de férias aos advogados mineiros.
O merecimento é óbvio, posto que a rotina do advogado
é severa e extremamente cansativa. As férias anuais prestam-se ao irrenunciável
direito do trabalhador de usufruir o justo descanso, o necessário relaxamento,
a reparação física e mental e uma maior aproximação com os familiares.
Ademais, o advogado é um
trabalhador indispensável à administração da justiça, que presta serviço
público e exerce função social no seu ministério privado. No exercício da
profissão é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da Lei
nº 8.906/94.
De se ressaltar que os tempos modernos exigem
cada vez mais desse profissional, defensor intransigente do Estado Democrático
de Direito e cidadão engajado na conciliação das lides e na compreensão das
mazelas da vida comum do povo que são levadas às barras do Poder Judiciário.
Destarte, numa época em que os
valores e os referenciais éticos se perdem, o advogado, conhecedor do mundo
jurídico, tem o dever de mostrar aos leigos o caminho reto da lei. Essa é mais
uma forma objetiva de operar a igualdade, coibindo o abuso de poder e buscando
o aperfeiçoamento do indivíduo.
Por conseguinte, justamente por essas
razões é que o direito dos advogados brasileiros precisa ser assegurado, no
mínimo, nos termos do novel texto do Código de Processo Civil (CPC), já aprovado
no plenário da Câmara Federal e aguardando apreciação normativa do Senado, que garante aos
causídicos 30 dias de férias e suspende o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Nesse sentir,
antecipou-se o trabalho exitoso da OAB/MG, quando o Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno o PLC nº 59/2014, editado pelo TJMG, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado e garante
as férias dos advogados de 7 a 20 de janeiro, quando restarão suspensos os
prazos processuais.
Assim, somada essa
vitória com o já existente recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os
advogados mineiros passam a partir de 2015 a contar com 30 dias de férias, sem,
no entanto, causar qualquer prejuízo às atividades do Poder Judiciário.
Ficam mantidas as audiências previamente marcadas, bem como o
funcionamento normal do judiciário, com a exceção dos prazos processuais nesse
período, o que, de certa forma, atende os interesses dos advogados, principalmente
daqueles que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios.
De clareza
solar que os advogados mineiros mereciam essa conquista, assim como todos os
trabalhadores que têm direito a um mês de férias para lazer e convivência
tranquila com a família. Para o operador do direito, que tanto se preocupa com
a justiça, nada como alcançar a correção de flagrante injustiça, mesmo porque o
desgastante trabalho intelectual e o cumprimento regular de prazos fazem parte
da rotina da advocacia, uma carreira que representa verdadeiro munus público,
mormente por tratar com valores substanciais da liberdade, da honra e da vida
do ser humano.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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