VOTAR E VIGIAR, EM OITO ATOS.
Legalidade: Um instrumento de
máxima importância para o eleitor, que não pode ser alijado do processo e muito
menos esquecido, na hora de votar, é a Lei da Ficha Limpa.
Impessoalidade: O protagonista das
eleições é o eleitor. O papel principal neste evento democrático é do eleitor.
O estabelecimento da democracia, o crescimento do país e a assepsia na política
brasileira são medidas que demandam a atuação direta do eleitor. Votar e vigiar
são prerrogativas indeclináveis do eleitor.
Moralidade: Enquanto a Lei da Ficha
Limpa expurga do processo eleitoral os candidatos maculados pelos ilícitos
cometidos, o eleitor na sua condição precípua de elevar a cargos públicos os
candidatos inscritos, pode e deve contribuir com a observância criteriosa das
qualidades dessas pessoas, apurando se elas cometeram fraudes, atos de
improbidade administrativa, malversações do erário público, peculatos,
prevaricações, tráficos de influência ou outros crimes não menos gravosos e
puníveis.
Responsabilidade: Por analogia pode-se
inferir que o eleitor seja o empregador e o candidato o empregado, contratado para
servir o povo e de forma isonômica, imparcial e transparente. Daí a importância
da análise da vida pregressa do candidato, uma vez que o exercício da função
pública requer caráter, ética e honestidade. A confiança não prescinde de
cuidados relevantes no trato da coisa pública. O eleitor oferece o voto, mas o
candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança.
Fiscalização: O juízo crítico do
eleitor precisa aflorar e se transformar numa ferramenta de depuração que
impossibilite a passagem de interesses mesquinhos, particulares, próprios dos
demagogos que nunca justificam o salário, o mandato, a representação e os votos
que receberam das urnas. A participação cidadã é uma aliada indispensável ao
trabalho dos órgãos ministeriais que tentam barrar as candidaturas dos
impedidos pela Lei da Ficha Limpa. O eleitor passa a ser o fiscal da sua
própria escolha, vigiando, obstando e denunciando as irregularidades que os
políticos de carreira costumeiramente cometem, sempre extrapolando e
desobedecendo as regras básicas que regem as atividades dos agentes públicos. A
incerteza do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de
forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos. A escolha do candidato
requer critério e avaliação segura.
Participação: Se por um lado a defesa
da ordem jurídica e o cumprimento da Lei da Ficha Limpa cabem ao Ministério
Público, por outro o impedimento dos graves danos sociais, da corrupção e das
irregularidades cometidas sob o manto da representatividade depende diretamente
do eleitor, a quem cabe interromper a sangria do patrimônio estatal e os saques
ao tesouro nacional. A perpetuação dos políticos profissionais no poder é uma
benesse concedida pelo eleitor desinformado e alienado, que pouco ou nada se
importa com o futuro do país ou com o destino da população.
Julgamento: Os delitos cometidos
pelos candidatos quando do exercício de outro mandato ou de outra função
pública, restando provada a culpa, esse desvio de conduta, errado e
contaminador implica numa tomada de decisão que caminhe para uma representação,
uma ação e uma investigação que tornem inelegível o candidato. A lei deve ser
cumprida, independentemente do direito ao contraditório e à ampla defesa, que
devem ser observados e respeitados no Estado democrático de direito.
Cobrança: Votar e vigiar são
dois atos distintos, mas coesos e uniformes se praticados na prevalência do
direito e da justiça. O eleitor enquanto cidadão se transforma no principal
agente de efetivação da democracia, que, aos poucos, amadurece junto com o povo
e com a prática cada vez mais irreversível da cidadania. O eleitor precisa saber
cobrar decência, exigir prioridades e analisar com critério extremo os
candidatos. Cobrar responsabilidade é um direito do eleitor.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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