VOTAR E VIGIAR, EM OITO ATOS.



Legalidade: Um instrumento de máxima importância para o eleitor, que não pode ser alijado do processo e muito menos esquecido, na hora de votar, é a Lei da Ficha Limpa.

Impessoalidade: O protagonista das eleições é o eleitor. O papel principal neste evento democrático é do eleitor. O estabelecimento da democracia, o crescimento do país e a assepsia na política brasileira são medidas que demandam a atuação direta do eleitor. Votar e vigiar são prerrogativas indeclináveis do eleitor.   

Moralidade: Enquanto a Lei da Ficha Limpa expurga do processo eleitoral os candidatos maculados pelos ilícitos cometidos, o eleitor na sua condição precípua de elevar a cargos públicos os candidatos inscritos, pode e deve contribuir com a observância criteriosa das qualidades dessas pessoas, apurando se elas cometeram fraudes, atos de improbidade administrativa, malversações do erário público, peculatos, prevaricações, tráficos de influência ou outros crimes não menos gravosos e puníveis.

Responsabilidade: Por analogia pode-se inferir que o eleitor seja o empregador e o candidato o empregado, contratado para servir o povo e de forma isonômica, imparcial e transparente. Daí a importância da análise da vida pregressa do candidato, uma vez que o exercício da função pública requer caráter, ética e honestidade. A confiança não prescinde de cuidados relevantes no trato da coisa pública. O eleitor oferece o voto, mas o candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança.

Fiscalização: O juízo crítico do eleitor precisa aflorar e se transformar numa ferramenta de depuração que impossibilite a passagem de interesses mesquinhos, particulares, próprios dos demagogos que nunca justificam o salário, o mandato, a representação e os votos que receberam das urnas. A participação cidadã é uma aliada indispensável ao trabalho dos órgãos ministeriais que tentam barrar as candidaturas dos impedidos pela Lei da Ficha Limpa. O eleitor passa a ser o fiscal da sua própria escolha, vigiando, obstando e denunciando as irregularidades que os políticos de carreira costumeiramente cometem, sempre extrapolando e desobedecendo as regras básicas que regem as atividades dos agentes públicos. A incerteza do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos. A escolha do candidato requer critério e avaliação segura.

Participação: Se por um lado a defesa da ordem jurídica e o cumprimento da Lei da Ficha Limpa cabem ao Ministério Público, por outro o impedimento dos graves danos sociais, da corrupção e das irregularidades cometidas sob o manto da representatividade depende diretamente do eleitor, a quem cabe interromper a sangria do patrimônio estatal e os saques ao tesouro nacional. A perpetuação dos políticos profissionais no poder é uma benesse concedida pelo eleitor desinformado e alienado, que pouco ou nada se importa com o futuro do país ou com o destino da população.

Julgamento: Os delitos cometidos pelos candidatos quando do exercício de outro mandato ou de outra função pública, restando provada a culpa, esse desvio de conduta, errado e contaminador implica numa tomada de decisão que caminhe para uma representação, uma ação e uma investigação que tornem inelegível o candidato. A lei deve ser cumprida, independentemente do direito ao contraditório e à ampla defesa, que devem ser observados e respeitados no Estado democrático de direito.

Cobrança: Votar e vigiar são dois atos distintos, mas coesos e uniformes se praticados na prevalência do direito e da justiça. O eleitor enquanto cidadão se transforma no principal agente de efetivação da democracia, que, aos poucos, amadurece junto com o povo e com a prática cada vez mais irreversível da cidadania. O eleitor precisa saber cobrar decência, exigir prioridades e analisar com critério extremo os candidatos. Cobrar responsabilidade é um direito do eleitor.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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