TODOS TÊM DIREITO À DEFESA
"Compete à sociedade acreditar em suas leis e não insurgir contra elas, ou pior,
querer tomar em suas mãos e aos gritos a aplicação de uma suposta justiça
imediata".
O Direito de
Defesa é o direito que o acusado tem de produzir provas, fazer alegações em seu
favor e de utilizar de todos os recursos e meios para defender-se da acusação feita
contra ele.
Os
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa não podem ser negados a ninguém,
muito menos quando o advogado defensor de determinada pessoa exerce o seu papel
de patrono da causa, ainda que o cliente seja acusado da morte de terceiro. O
advogado de defesa não pode se sentir acuado em sua difícil tarefa de fazer valer
o devido processo legal.
A citação
acima se deve ao fato de que, vez ou outra, algumas pessoas descontroladas e
enfurecidas, em clara atitude de intimidação, cercam o advogado de defesa e
tentam transformar o seu trabalho em um espetáculo de horror, com direito a
cenas de ignorância, como se o julgamento já tivesse sido realizado e a pessoa
acusada condenada a prisão.
O advogado
de defesa não pode ser desrespeitado ou xingado de mercenário, vendido, bandido,
a todos os pulmões, por uma coletividade raivosa e acometida de desconhecimento
dos direitos civis e do Estado Democrático de Direito, estes tão bem
assegurados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Diante de
uma situação dessa, o advogado de defesa, mesmo que o seu cliente seja um
criminoso odiado pela sociedade, não pode se acovardar ou retroceder no
exercício das suas prerrogativas, mas enfrentar as adversidades das ruas e das
opiniões emocionadas, na certeza do cumprimento do seu dever e assegurado pelas
garantias dispostas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Tal qual a
Promotoria tem liberdade plena para exercer a sua função acusatória, na seara
penal, deve a Advocacia de Defesa ser merecedora do mesmo tratamento.
O advogado,
no exercício da advocacia ética, sempre está às voltas com as reivindicações do
direito e da justiça, cujo trabalho é de relevante interesse público e função
social, seja postulando em favor do seu constituinte, seja em benefício de uma
sociedade mais humana, mas sempre obediente aos limites impostos e exigidos na
escrita firme da lei, de forma a mitigar as desigualdades para o encontro de
soluções mais justas.
Nas lides
cujas discussões fluem por turbilhões de desentendimentos, sempre se destinará
advogados para demandantes e demandados, exigentes procuradores do rito legal
da ampla defesa.
O homem
moderno, fruto de uma sociedade liberal e democrática, não pode mais enveredar
pelas cavernas do raciocínio embotado e solerte, à mercê de emoções
passageiras. É vital à sobrevivência das liberdades democráticas adquiridas,
direitos iguais de defesa, até que a mão da justiça desça e condene, sob os
auspícios da lei maior, que se fará definitiva após o trânsito em julgado.
O crime,
esta ação típica, ilícita e culpável, será punido pela lei. Apenas dentro da lei
e jamais ao arrepio desta.
A Promotoria
que acusa e os Advogados que defendem, terão a seu tempo, dentro dos rigorosos
textos legais, seus direitos civis respeitados, para que exerçam a contento as
suas prerrogativas de funções, em benefício de uma sociedade mais justa e igual
e para que esta consiga sempre que busque, a plenitude da prestação
jurisdicional.
Por fim,
compete à sociedade acreditar em suas leis e não insurgir contra elas, ou pior,
querer tomar em suas mãos e aos gritos a aplicação de uma suposta justiça
imediata.
Os direitos
civis são fundamentais para o controle social e para a distribuição paritária
dos direitos e deveres. Não para serem violados. Jamais para serem tirados
destes ou daqueles, sob forte impacto emocional. Direitos civis são garantias
individuais e prerrogativas do livre exercício profissional.
Todo e
qualquer indivíduo tem direito à ampla defesa, por pior que tenha sido o crime
cometido. Na aplicação da justiça não cabem emoções ou condenações sem o
contraditório.
Da mesma
forma, para o império da justiça, não há que se permitir uma sociedade seduzida
e estimulada pelos fatos transcorridos, à mercê dos justiceiros raivosos de
primeira hora, que têm por escopo querer decidir, em nome do Judiciário, se o
réu é culpado ou inocente, sem o devido processo legal, violando o artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição da República, que reza "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória" (Princípio da Presunção da Inocência).
Enfim,
qualquer que seja o ramo do direito - penal, civil, tributário, trabalhista,
ambiental, administrativo ou outro, sempre haverá o direito resguardado da
pessoa, por ser um fundamento primordial da segurança jurídica dos entes da
sociedade organizada.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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