TODOS TÊM DIREITO À DEFESA

  

                            "Compete à sociedade acreditar em suas leis não insurgir contra elas, ou pior, querer tomar em suas mãos e aos gritos a aplicação de uma suposta justiça imediata".



O Direito de Defesa é o direito que o acusado tem de produzir provas, fazer alegações em seu favor e de utilizar de todos os recursos e meios para defender-se da acusação feita contra ele.

Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa não podem ser negados a ninguém, muito menos quando o advogado defensor de determinada pessoa exerce o seu papel de patrono da causa, ainda que o cliente seja acusado da morte de terceiro. O advogado de defesa não pode se sentir acuado em sua difícil tarefa de fazer valer o devido processo legal.

A citação acima se deve ao fato de que, vez ou outra, algumas pessoas descontroladas e enfurecidas, em clara atitude de intimidação, cercam o advogado de defesa e tentam transformar o seu trabalho em um espetáculo de horror, com direito a cenas de ignorância, como se o julgamento já tivesse sido realizado e a pessoa acusada condenada a prisão.

O advogado de defesa não pode ser desrespeitado ou xingado de mercenário, vendido, bandido, a todos os pulmões, por uma coletividade raivosa e acometida de desconhecimento dos direitos civis e do Estado Democrático de Direito, estes tão bem assegurados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Diante de uma situação dessa, o advogado de defesa, mesmo que o seu cliente seja um criminoso odiado pela sociedade, não pode se acovardar ou retroceder no exercício das suas prerrogativas, mas enfrentar as adversidades das ruas e das opiniões emocionadas, na certeza do cumprimento do seu dever e assegurado pelas garantias dispostas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tal qual a Promotoria tem liberdade plena para exercer a sua função acusatória, na seara penal, deve a Advocacia de Defesa ser merecedora do mesmo tratamento.

O advogado, no exercício da advocacia ética, sempre está às voltas com as reivindicações do direito e da justiça, cujo trabalho é de relevante interesse público e função social, seja postulando em favor do seu constituinte, seja em benefício de uma sociedade mais humana, mas sempre obediente aos limites impostos e exigidos na escrita firme da lei, de forma a mitigar as desigualdades para o encontro de soluções mais justas.

Nas lides cujas discussões fluem por turbilhões de desentendimentos, sempre se destinará advogados para demandantes e demandados, exigentes procuradores do rito legal da ampla defesa.

O homem moderno, fruto de uma sociedade liberal e democrática, não pode mais enveredar pelas cavernas do raciocínio embotado e solerte, à mercê de emoções passageiras. É vital à sobrevivência das liberdades democráticas adquiridas, direitos iguais de defesa, até que a mão da justiça desça e condene, sob os auspícios da lei maior, que se fará definitiva após o trânsito em julgado.

O crime, esta ação típica, ilícita e culpável, será punido pela lei. Apenas dentro da lei e jamais ao arrepio desta.

A Promotoria que acusa e os Advogados que defendem, terão a seu tempo, dentro dos rigorosos textos legais, seus direitos civis respeitados, para que exerçam a contento as suas prerrogativas de funções, em benefício de uma sociedade mais justa e igual e para que esta consiga sempre que busque, a plenitude da prestação jurisdicional.

Por fim, compete à sociedade acreditar em suas leis e não insurgir contra elas, ou pior, querer tomar em suas mãos e aos gritos a aplicação de uma suposta justiça imediata.

Os direitos civis são fundamentais para o controle social e para a distribuição paritária dos direitos e deveres. Não para serem violados. Jamais para serem tirados destes ou daqueles, sob forte impacto emocional. Direitos civis são garantias individuais e prerrogativas do livre exercício profissional.

Todo e qualquer indivíduo tem direito à ampla defesa, por pior que tenha sido o crime cometido. Na aplicação da justiça não cabem emoções ou condenações sem o contraditório.

Da mesma forma, para o império da justiça, não há que se permitir uma sociedade seduzida e estimulada pelos fatos transcorridos, à mercê dos justiceiros raivosos de primeira hora, que têm por escopo querer decidir, em nome do Judiciário, se o réu é culpado ou inocente, sem o devido processo legal, violando o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, que reza "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (Princípio da Presunção da Inocência).

Enfim, qualquer que seja o ramo do direito - penal, civil, tributário, trabalhista, ambiental, administrativo ou outro, sempre haverá o direito resguardado da pessoa, por ser um fundamento primordial da segurança jurídica dos entes da sociedade organizada.   

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

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