MIL DIAS.

     "TRF mineiro, urgente!"


A lamentável demora na definição da criação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais faz parecer que o Estado e o Supremo Tribunal Federal (STF) querem que a justiça seja tardia.

Na defesa da definição, sem mais delongas, a OAB-MG realizou, no dia 11 último, ato público em favor da instalação do TRF em Minas Gerais. Já faz mais de mil dias que o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa suspendeu a emenda constitucional que cria o tribunal mineiro, o TRF da 7ª Região.

O presidente da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, lembrou que todos os recursos oriundos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao TRF-1. O TRF-1 abarca processos de 13 estados e do Distrito Federal, e, por isso, existem julgamentos que demoram até dez anos para serem colocados em pauta.

O presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais, Ricardo Rabelo, ressaltou que a liminar que impede a instalação do TRF mineiro provém de ADI que tramita no STF. "Nós, juízes federais e advogados mineiros, não aceitamos essa situação. São mil dias de espera por uma decisão definitiva", assevera o magistrado.

Como visto, de fato, trata-se de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de Minas atender seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com maiores proximidade e celeridade. Ora, a liminar que obsta a criação do TRF, in casu, revela-se um excesso jurídico, que, sobremaneira, desserve a cidadania.

A morosidade do processo judicial é uma ofensa ao jurisdicionado que recorre à Justiça Federal, aos juízes federais sobrecarregados de trabalho e aos advogados que operam o direito e correm o risco de seus processos se dobrarem à longevidade da tramitação infinda. De sorte que o sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, em que os primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da lei.  

Destarte, para corrigir essa injustiça, cumpre aos ministros do STF revogar a liminar que suspendeu os efeitos da emenda constitucional e, juntamente com os demais órgãos do Judiciário, afastar a posição contrária de que a criação de novos tribunais se configuraria em mais despesas, posto que seja a prestação jurisdicional um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Isso por se tratar de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na atuação judicial efetiva, que consiga, dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico, responder às necessidades, apaziguar os ânimos e regrar a vida social. Ademais, a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição e exercitará a indispensável prerrogativa de compor os conflitos, responder às lides propostas e dar solução aos respectivos casos concretos.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 24 de abril de 2016, pág. 17).


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