MIL DIAS.
"TRF mineiro, urgente!"
A lamentável
demora na definição da criação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas
Gerais faz parecer que o Estado e o Supremo Tribunal Federal (STF) querem que a justiça seja tardia.
Na defesa da
definição, sem mais delongas, a OAB-MG realizou, no dia 11 último, ato
público em favor da instalação do TRF em Minas Gerais. Já faz mais de mil
dias que o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa suspendeu a emenda constitucional
que cria o tribunal mineiro, o TRF da 7ª Região.
O presidente
da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, lembrou que todos os recursos
oriundos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao
TRF-1. O TRF-1 abarca processos de 13 estados e do
Distrito Federal, e, por isso, existem julgamentos que demoram até dez anos para
serem colocados em pauta.
O presidente
da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais, Ricardo Rabelo,
ressaltou que a liminar que impede a instalação do TRF mineiro provém de ADI que tramita no STF. "Nós, juízes federais
e advogados mineiros, não aceitamos essa situação. São mil dias de espera por
uma decisão definitiva", assevera o magistrado.
Como visto,
de fato, trata-se de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de
Minas atender seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com
maiores proximidade e celeridade. Ora, a liminar que obsta a criação do TRF, in casu, revela-se um excesso jurídico,
que, sobremaneira, desserve a cidadania.
A morosidade
do processo judicial é uma ofensa ao jurisdicionado que recorre à Justiça Federal, aos juízes federais sobrecarregados de trabalho e aos
advogados que operam o direito e correm o risco de seus processos se dobrarem
à longevidade da tramitação infinda. De sorte que o
sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam
vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente
quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, em que os
primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade
processual, nos termos da lei.
Destarte,
para corrigir essa injustiça, cumpre aos ministros do STF revogar a
liminar que suspendeu os efeitos da emenda constitucional e, juntamente com os
demais órgãos do Judiciário, afastar a posição contrária de que a criação
de novos tribunais se configuraria em mais despesas, posto que seja a prestação
jurisdicional um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. Isso por
se tratar de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na
atuação judicial efetiva, que consiga, dentro dos limites autorizados pelo
sistema jurídico, responder às necessidades, apaziguar os ânimos e regrar a vida
social. Ademais, a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos
julgamentos, desafogará a Justiça Federal, cumprirá o papel da jurisdição e exercitará
a indispensável prerrogativa de compor os conflitos, responder às lides
propostas e dar solução aos respectivos casos concretos.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 24 de abril de 2016, pág. 17).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 24 de abril de 2016, pág. 17).
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