TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Nem mesmo com a posse do ministro
Ricardo Lewandowski na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em
setembro de 2014, foi possível concretizar a implantação do Tribunal Regional
Federal (TRF) em Minas Gerais, o que, de certo modo, configurava-se como uma
esperança dos mineiros. O mandato do magistrado termina em 2016 e, até o
presente momento, não foi cogitado colocar a matéria para apreciação do plenário,
encerrando de vez com um processo que se arrasta há 14 anos.
A lamentável
demora na definição da criação do TRF em Minas Gerais faz parecer que o Estado opta
pela Justiça tardia. Ora, data venia,
a
Justiça não pode tardar ou simplesmente se pretender justa quando desacredita
o jurisdicionado da verdadeira função do Judiciário. O impasse e o imbróglio
criados com a demora dos julgamentos de ações, ad aeternum, com certeza colocam em risco a credibilidade da Justiça
brasileira.
Na defesa da
definição, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG), realizou em 11 de abril ato público em favor da instalação do TRF em Minas
Gerais, haja vista que já faz mais de 1 mil dias que o ex-presidente do STF
Joaquim Barbosa suspendeu a emenda constitucional que cria o tribunal mineiro,
o TRF da 7ª Região.
O presidente
da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, lembrou que todos os recursos
oriundos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao
TRF1, e este abarca processos de 13 estados e do Distrito Federal, acumulando julgamentos
que demoram até dez anos para ser colocados em pauta.
Já o presidente
da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), Ricardo Rabelo,
ressaltou que a liminar que impede a instalação do TRF mineiro provém da Ação
Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, e que os juízes federais e
os advogados mineiros não aceitam essa situação, posto que são 1 mil dias de
espera por uma decisão definitiva.
Como visto, trata-se
de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de Minas Gerais
atender o seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com maiores
proximidade e celeridade. A liminar que obsta a criação do TRF, in casu, revela-se um excesso jurídico,
que, sobremaneira, desserve à cidadania.
A morosidade
do processo judicial é uma ofensa ao cidadão que recorre à Justiça Federal, aos
juízes federais, que são sobrecarregados de trabalho, e aos advogados que operam
o direito e correm o risco de os seus processos se dobrarem à longevidade da
tramitação infinda. Além do que, o sacrifício maior
pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília
uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando
envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, onde os
primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, estes
merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da
lei.
Para
corrigir essa injustiça, cumpre aos eminentes ministros do STF revogar a
liminar que suspendeu os efeitos da emenda constitucional e, juntamente com os
demais órgãos do Poder Judiciário, afastar a posição contrária de que a criação
de novos tribunais se configuraria em mais despesas, posto que seja a prestação
jurisdicional um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos e, por
se tratar de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na
atuação judicial efetiva, que consiga dentro dos limites autorizados pelo
sistema jurídico responder às necessidades, apaziguar os ânimos e regrar a vida
social. Ademais, a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos
julgamentos, desafogará a Justiça Federal e cumprirá o papel da jurisdição.
Como visto, uma questão de ordem
está levantada e a grandiosidade de Minas Gerais tem de ser levada em conta,
uma vez que a sociedade precisa ser atendida prontamente pelo Poder Judiciário,
em todas as suas instâncias e, principalmente, no acatamento da celeridade
processual pregada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de abril de 2016, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de abril de 2016, pág. 7).
Caro Dr. Wilson,
ResponderExcluirSenti uma enorme alegria ao abrir o Jornal Estado de Minas de ontem e me deparar com seu excelente artigo sobre o TRF/Minas. Parabéns!
Mais uma vez quero lhe agradecer pela colaboração que presta a essa causa, que não é apenas dos juízes e advogados, e sim de todo o povo mineiro.
Lamento sinceramente que os nossos representantes não percebam, como deveriam, a importância da instalação do TRF em nosso Estado, deixando de bater às portas do STF e lá exigir o julgamento da ADIN, que se encontra dormitando naquela Corte há quase 3 anos.
O certo, porém, é que artigos como o de ontem, escrito com absoluta maestria, acabam por demonstrar a indignação de todos nós com tamanha indiferença e renovam as nossas forças para continuar acreditando que em breve instalaremos o TRF/ 7 para a alegria e alívio dos mineiros.
Abraço,
Ricardo Machado Rabelo
Juiz Federal – Presidente da AJUFEMG