TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL



Nem mesmo com a posse do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2014, foi possível concretizar a implantação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais, o que, de certo modo, configurava-se como uma esperança dos mineiros. O mandato do magistrado termina em 2016 e, até o presente momento, não foi cogitado colocar a matéria para apreciação do plenário, encerrando de vez com um processo que se arrasta há 14 anos.

A lamentável demora na definição da criação do TRF em Minas Gerais faz parecer que o Estado opta pela Justiça tardia. Ora, data venia, a Justiça não pode tardar ou simplesmente se pretender justa quando desacredita o jurisdicionado da verdadeira função do Judiciário. O impasse e o imbróglio criados com a demora dos julgamentos de ações, ad aeternum, com certeza colocam em risco a credibilidade da Justiça brasileira.

Na defesa da definição, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG), realizou em 11 de abril ato público em favor da instalação do TRF em Minas Gerais, haja vista que já faz mais de 1 mil dias que o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa suspendeu a emenda constitucional que cria o tribunal mineiro, o TRF da 7ª Região.

O presidente da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, lembrou que todos os recursos oriundos da Justiça Federal em Minas Gerais são encaminhados a Brasília, ao TRF1, e este abarca processos de 13 estados e do Distrito Federal, acumulando julgamentos que demoram até dez anos para ser colocados em pauta.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), Ricardo Rabelo, ressaltou que a liminar que impede a instalação do TRF mineiro provém da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, e que os juízes federais e os advogados mineiros não aceitam essa situação, posto que são 1 mil dias de espera por uma decisão definitiva.

Como visto, trata-se de um absurdo sem tamanho a forma como postergam o direito de Minas Gerais atender o seu jurisdicionado nas demandas da área federal, com maiores proximidade e celeridade. A liminar que obsta a criação do TRF, in casu, revela-se um excesso jurídico, que, sobremaneira, desserve à cidadania.

A morosidade do processo judicial é uma ofensa ao cidadão que recorre à Justiça Federal, aos juízes federais, que são sobrecarregados de trabalho, e aos advogados que operam o direito e correm o risco de os seus processos se dobrarem à longevidade da tramitação infinda. Além do que, o sacrifício maior pela demora fica por conta dos mais necessitados, que aguardam vir de Brasília uma decisão que poderia ser notificada em Belo Horizonte, mormente quando envolvem questões de tributos federais e da Previdência Social, onde os primeiros sufocam o setor produtivo e a segunda afeta diretamente os idosos, estes merecedores de maior atenção, agilidade e prioridade processual, nos termos da lei.  

Para corrigir essa injustiça, cumpre aos eminentes ministros do STF revogar a liminar que suspendeu os efeitos da emenda constitucional e, juntamente com os demais órgãos do Poder Judiciário, afastar a posição contrária de que a criação de novos tribunais se configuraria em mais despesas, posto que seja a prestação jurisdicional um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos e, por se tratar de uma entrega fundamental, cuja técnica legalista se confirma na atuação judicial efetiva, que consiga dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico responder às necessidades, apaziguar os ânimos e regrar a vida social. Ademais, a criação do TRF mineiro imprimirá maior velocidade aos julgamentos, desafogará a Justiça Federal e cumprirá o papel da jurisdição.

Como visto, uma questão de ordem está levantada e a grandiosidade de Minas Gerais tem de ser levada em conta, uma vez que a sociedade precisa ser atendida prontamente pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias e, principalmente, no acatamento da celeridade processual pregada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de abril de 2016, pág. 7).

Comentários

  1. Caro Dr. Wilson,

    Senti uma enorme alegria ao abrir o Jornal Estado de Minas de ontem e me deparar com seu excelente artigo sobre o TRF/Minas. Parabéns!

    Mais uma vez quero lhe agradecer pela colaboração que presta a essa causa, que não é apenas dos juízes e advogados, e sim de todo o povo mineiro.

    Lamento sinceramente que os nossos representantes não percebam, como deveriam, a importância da instalação do TRF em nosso Estado, deixando de bater às portas do STF e lá exigir o julgamento da ADIN, que se encontra dormitando naquela Corte há quase 3 anos.

    O certo, porém, é que artigos como o de ontem, escrito com absoluta maestria, acabam por demonstrar a indignação de todos nós com tamanha indiferença e renovam as nossas forças para continuar acreditando que em breve instalaremos o TRF/ 7 para a alegria e alívio dos mineiros.

    Abraço,

    Ricardo Machado Rabelo

    Juiz Federal – Presidente da AJUFEMG

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