PEC 65 É RETROCESSO.



        Obras públicas e meio ambiente.  


A Proposta de Emenda Constitucional 65/2012 é um projeto de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição para flexibilizar o processo de licenciamento ambiental e assegurar a continuidade de obras públicas.

Entretanto, data venia do nobre senador, o texto da PEC 65 deixa muito a desejar e vai na contramão das garantias constitucionais já asseguradas, uma vez que a redação adotada não condiciona a forma de aplicação da emenda nem aduz a respeito de falhas nos estudos prévios, perfeitamente possíveis de acontecer.

No Estado de direito, a discussão da referida PEC nem sequer pode ser cogitada sem que a sociedade seja ouvida, mesmo porque a alteração do dispositivo legal que protege o meio ambiente trata de interesses difusos e coletivos, o que requer a participação efetiva da população.  

O maior erro cometido pela proposta original é ela prever que a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) basta para que as obras de infraestrutura não sejam canceladas, o que elimina a exigência do licenciamento ambiental. Ou seja, não será permitida a suspensão ou cancelamento de obra pública depois de apresentado o EIA, mesmo que ocorram possíveis erros e sem que seja concedida a licença prévia, além do que restará descartado o rigor das fiscalizações administrativa e ambiental.

A PEC 65 é tão danosa que o retrocesso prometido não se equipara a nenhum outro até então proposto contra o meio ambiente. O objetivo, segundo os parlamentares, é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental; mas se esquecem de que não devem legislar em causa própria e muito menos contra a vontade da maior parte da população, que tem se posicionado pela preservação do meio ambiente, nos exatos termos do título VIII, capítulo VI, da Constituição da República.      

A PEC ganhou força no Senado em setembro do ano passado, mas com insuficiência de argumentação, haja vista a preocupação de alguns em implementar apenas agilidade para determinados setores, sem levar em conta a segurança jurídica e os interesses da coletividade.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril deste ano em meio a uma grande crise política. Em maio, foi deferido o requerimento do senador Ranfolfe Rodrigues (Rede/AP) para que a proposta tramitasse junto com a PEC 153/2015,  que altera  o art. 225 da Constituição para "incluir, entre as incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho".

Embora tramite em regime especial, a PEC requer votação na Câmara e no Senado, em dois turnos, com três quintos dos votos. Portanto, a expectativa da sociedade cidadã é pela inconstitucionalidade da proposta, diante da tentativa de desfigurar o meio ambiente - cláusula pétrea e direito fundamental da pessoa humana.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 6 de julho de 2016, pág. 21).

 




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