PETIÇÃO DE HERANÇA
A petição de herança
é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de
inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha
direito.
Após a abertura da sucessão,
a transmissão da herança se faz automaticamente aos herdeiros legítimos e
testamentários estando estes presentes ou não; tendo ou não conhecimento da
morte do autor da herança. Veja quesito sobre herdeiros necessários.
A petição de herança
ocorre em caso do sucessor não ser conhecido ou se for esquecido no inventário,
podendo este exigir a parte que lhe cabe da herança.
Os casos mais comuns
de petição de herança ocorrem nos casos em que a paternidade e/ou maternidade
não tenham sido reconhecidas antes da morte do autor da herança.
Ação de
petição de herança
A petição de herança
ainda que venha ser feita por um único herdeiro, compreenderá todos os bens
hereditários.
Sendo comprovado o
pedido, os herdeiros que receberam os bens deverão devolver parte ou
totalmente, para que se faça a restituição.
Venda de bens
a terceiros
Nos casos em que os
herdeiros aparentes tenham efetuado venda de bens a terceiros de boa-fé e nos
casos de pagamento de legados de boa-fé, estes não estão obrigados a pagar o
valor equivalente ao verdadeiro sucessor.
Inventário e
partilha
Estando o processo de
inventário terminado e a partilha já tenha sido feita, deverá o herdeiro
entrar com ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha.
Caso a partilha não
tenha sido feita, o herdeiro deverá reclamar sua parte na herança pedindo
habilitação do herdeiro; nesta hipótese não se faz necessário pedido de petição
de herança.
Base: Código Civil -
artigos 1.824 a 1.828.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/
Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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