PETIÇÃO DE HERANÇA



A petição de herança é uma ação proposta por herdeiro que não tenha sido incluído no processo de inventário e partilha, não recebendo, por isso, a herança a que tinha direito.

Após a abertura da sucessão, a transmissão da herança se faz automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários estando estes presentes ou não; tendo ou não conhecimento da morte do autor da herança. Veja quesito sobre herdeiros necessários.

A petição de herança ocorre em caso do sucessor não ser conhecido ou se for esquecido no inventário, podendo este exigir a parte que lhe cabe da herança.

Os casos mais comuns de petição de herança ocorrem nos casos em que a paternidade e/ou maternidade não tenham sido reconhecidas antes da morte do autor da herança. 

Ação de petição de herança 

A petição de herança ainda que venha ser feita por um único herdeiro, compreenderá todos os bens hereditários.

Sendo comprovado o pedido, os herdeiros que receberam os bens deverão devolver  parte ou totalmente, para que se faça a restituição. 

Venda de bens a terceiros 

Nos casos em que os herdeiros aparentes tenham efetuado venda de bens a terceiros de boa-fé e nos casos de pagamento de legados de boa-fé, estes não estão obrigados a pagar o valor equivalente ao verdadeiro sucessor. 

Inventário e partilha 

Estando o processo de inventário terminado e a partilha já tenha sido feita, deverá o herdeiro entrar com ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha.

Caso a partilha não tenha sido feita, o herdeiro deverá reclamar sua parte na herança pedindo habilitação do herdeiro; nesta hipótese não se faz necessário pedido de petição de herança.

Base: Código Civil - artigos 1.824 a 1.828.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/ 

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



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