SINOPSE DE TERMOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
Você
sabia ou sabe o significado desses termos que, diariamente, batem às portas dos
empresários e dos cidadãos brasileiros?
Embora
muitas pessoas desconheçam vários desses termos, siglas, nominações e
referências legais de tributos, o mais certo é que amanhã ou depois todos
conviveremos com alguns e até com todos
eles, seja no trabalho, na residência,
na atividade comercial, no banco, na cidade, na zona rural, na compra, na venda ou em tantas outras
práticas do dia a dia da vida social.
Em
ordem alfabética, vejamos alguns desses termos tributários e fiscais:
ALÍQUOTA - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o
valor de determinado tributo.
BASE DE
CÁLCULO -
Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo
devido.
COFINS – Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto
das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo
Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de
1999.
CONFAZ –
Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da
Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e
outras autoridades federais da área econômica.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições
Econômicas, Taxas e Emolumentos.
CONTRIBUINTE – É o
sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica –
que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União,
dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário
Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o
"sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e
direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".
CNPJ -
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.
Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode
funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.
CPF –
Cadastro das Pessoas Físicas. É o número expedido pela Receita Federal do
Brasil para todas as pessoas físicas.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o
Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro
Presumido) das pessoas jurídicas.
DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o
exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de
tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento
no País e posterior exportação
ELISÃO OU
PLANEJAMENTO FISCAL - conjunto de sistemas legais que
visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou
evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na
legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido, para fins de pagamento do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
ENCARGOS SOCIAIS – Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente
ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou
indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade
social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais.
Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É
formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de
pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do
empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como
despedida sem justa causa.
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual
não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.
IMPOSTO –
Segundo o Código
Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem
por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo
pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte
das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou
municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o
atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.
IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas
intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado
bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem
até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em
consequência, na fixação de seu preço de venda.
IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria,
contribuição parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago
e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências
(preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do
Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS,
IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.
IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo.
IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido
no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto
que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em
imposto indireto quando repercute no preço final do produto.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos
produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo
pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não
Cumulativos.
IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores
sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de
Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a
renda.
IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo
resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É
um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou
a base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores
sobre os quais incide são maiores.
IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No
sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo,
perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos,
porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário
nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra,
ao invés de exceção.
INCENTIVOS FISCAIS (BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou
indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
IOF – Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um
tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras
e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a
política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É
um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus
produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em
geral. Sua alíquota é variável.
IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido
anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos
proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua
alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
IPVA – Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago
anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja
exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao
Município onde ocorreu o emplacamento.
IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um
tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de
capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações
financeiras.
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É
um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu
Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos
constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o
Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por
Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme
o tipo de atividade da empresa.
IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa
Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento
do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens
pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do
imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração
de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.
IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa
Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da
atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado
quando da apuração do Imposto de Renda devido.
ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo
municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de
serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação
de cada Município, indo de 2 a 5%.
ITBI –
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de
responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações
imobiliárias.
ITCMD –
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É
um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.
ITR –
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto
Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários
dos imóveis territoriais rurais.
IVA –
Sistema de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao
preço anterior do produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.
NF – Nota
Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis
e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços.
É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação).
Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao
levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão
com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco
mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita
Tributária.
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são
obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o
total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte
que hajam aderido ao SIMPLES.
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido
pelas entidades sem fins lucrativos.
SIMPLES – Tratamento tributário simplificado
aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado
Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei
Complementar 123/2006.
SONEGAÇÃO - Ato
ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma
parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de
impostos. Também chamado de evasão fiscal.
SRF –
Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da
administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com
a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei
11.457/2007, passando a chamar-se RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, a quem cabe
planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.
TAXA – É o
tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e
oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser
confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através
de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas,
fornecimento de força/energia elétrica, água etc.
TRIBUTO – No
conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos
específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras
públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e
qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem
aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou
de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições
de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários
(com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da
receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Fonte:
Portal Tributário.
http://www.portaltributario.com.br/
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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