RETROCESSO AMBIENTAL : PEC 65/2012.



Preliminarmente, antes de adentrar a discussão da impossibilidade jurídica da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012, cumpre obtemperar que a referida medida afasta da sociedade o direito de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.   

A rigor, de fato, a PEC 65 se revela um verdadeiro retrocesso ambiental, haja vista que o princípio de vedação ao retrocesso ecológico pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo, ou seja, não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados. Essa argumentação estabelece um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação. Porém, esse quadro de controle ambiental afronta os interesses particulares dos setores que se refugiam nos ataques de que tudo não passa de uma somatória de silogismos.

Os verdadeiros interessados no extermínio do meio ambiente são sempre os mesmos, que dizem ser uma falácia a expressão “retrocesso ambiental”. No entanto, não conseguem dissuadir a sociedade organizada para bater palmas em seus discursos inflamados de que o desenvolvimento não pode parar e o crescimento não deve ser obstado. Pura conversa fiada desse pessoal, posto que é perfeitamente possível o crescimento e o desenvolvimento com sustentabilidade e respeito ao meio ambiente sadio.

Há aqueles que arregimentam seguidores no parlamento para fazerem valer a máxima de “o que uma lei pode fazer, outra lei pode desfazer”. Está aí uma porta aberta ao retrocesso do direito, na seara ambiental, capaz de prejudicar as gerações presentes e futuras. Lamentavelmente!

Em face dessas ameaças de regressão, os operadores do Direito Ambiental devem reagir de maneira firme, com fundamento em argumentos jurídicos inquestionáveis. A opinião pública, uma vez alertada, não admitiria retrocessos na proteção ambiental, visto que isso implica ameaça à própria saúde humana.

No caso concreto, vale esclarecer, antes de maiores interpretações, que a PEC 65 é um projeto de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição, para flexibilizar o processo de licenciamento ambiental e assegurar a continuidade de obras públicas. 

Entretanto, data venia do nobre senador, o texto da PEC 65 deixa muito a desejar e vai na contramão das garantias constitucionais já asseguradas, uma vez que a redação adotada não condiciona a forma de aplicação da emenda e nem aduz a respeito de falhas nos estudos prévios, perfeitamente possíveis de acontecer.

No Estado democrático de direito, a discussão da referida PEC nem sequer pode ser cogitada sem que a sociedade seja ouvida, mesmo porque a alteração do dispositivo legal que protege o meio ambiente trata de interesses difusos e coletivos, o que requer a participação efetiva da população. 

O maior erro cometido pela proposta original é ela prever que a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) basta para que as obras de infraestrutura não sejam canceladas, o que elimina a exigência do licenciamento ambiental. Ou seja, não será permitida a suspensão ou cancelamento de obra pública depois de apresentado o EIA, mesmo que ocorram possíveis erros e sem que seja concedida a licença prévia, além do que restará descartado o rigor das fiscalizações administrativa e ambiental.

A PEC 65/2012 é tão danosa, que o retrocesso prometido não se equipara a nenhum outro até então proposto contra o meio ambiente. O objetivo, segundo os parlamentares é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas se esquecem de que não devem legislar contra a vontade da maioria da população, que tem se posicionado pela preservação do meio ambiente, nos exatos termos do título VIII, capítulo VI, da Constituição da República.

A PEC ganhou força no Senado Federal em setembro do ano passado, mas com insuficiência de argumentação, haja vista a preocupação de alguns em implementar apenas agilidade para determinados setores, sem levar em conta a segurança jurídica e os interesses da coletividade.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril deste ano em meio a uma grande crise política. Em maio, foi deferido o requerimento do senador Ranfolfe Rodrigues (Rede/AP) para que a proposta tramitasse junto com a PEC 153/2015,  que altera  o art. 225 da Constituição para "incluir, entre as incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho".

Embora tramite em regime especial, a PEC requer votação na Câmara e no Senado, em dois turnos, com três quintos dos votos. De sorte que a expectativa da sociedade cidadã é pela inconstitucionalidade da proposta, diante da tentativa de desfigurar o meio ambiente - cláusula pétrea e direito fundamental da pessoa humana.

Assim, em que pese o absurdo da medida intentada contra o meio ambiente, a sociedade não pode se aquietar ou dormir o sono da inocência, uma vez que do outro lado está a serra elétrica, o desastre travestido de desenvolvimento, quando, na realidade, não passa de causador de danos irreparáveis. Portanto, caso avance a ideia de aprovação da PEC, em detrimento da vontade da maioria, à sociedade restará o sentimento de que, definitivamente, se perdeu o bom senso na discussão do equilíbrio, da sustentabilidade e da cidadania no país.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Consultor Jurídico do MAMBH). 





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