RETROCESSO AMBIENTAL : PEC 65/2012.
Preliminarmente,
antes de adentrar a discussão da impossibilidade jurídica da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 65/2012, cumpre obtemperar que a referida medida
afasta da sociedade o direito de preservação do meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
A rigor, de
fato, a PEC 65 se revela um verdadeiro retrocesso ambiental, haja vista que o
princípio de vedação ao retrocesso ecológico pressupõe que a salvaguarda do
meio ambiente tem caráter irretroativo, ou seja, não pode admitir o recuo para
níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados. Essa argumentação
estabelece um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar
as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos
revisionistas da legislação. Porém, esse quadro de controle ambiental afronta
os interesses particulares dos setores que se refugiam nos ataques de que tudo
não passa de uma somatória de silogismos.
Os verdadeiros
interessados no extermínio do meio ambiente são sempre os mesmos, que dizem ser
uma falácia a expressão “retrocesso ambiental”. No entanto, não conseguem
dissuadir a sociedade organizada para bater palmas em seus discursos inflamados
de que o desenvolvimento não pode parar e o crescimento não deve ser obstado.
Pura conversa fiada desse pessoal, posto que é perfeitamente possível o crescimento
e o desenvolvimento com sustentabilidade e respeito ao meio ambiente sadio.
Há aqueles
que arregimentam seguidores no parlamento para fazerem valer a máxima de “o que
uma lei pode fazer, outra lei pode desfazer”. Está aí uma porta aberta ao
retrocesso do direito, na seara ambiental, capaz de prejudicar as gerações
presentes e futuras. Lamentavelmente!
Em face
dessas ameaças de regressão, os operadores do Direito Ambiental devem reagir de
maneira firme, com fundamento em argumentos jurídicos inquestionáveis. A opinião
pública, uma vez alertada, não admitiria retrocessos na proteção ambiental, visto
que isso implica ameaça à própria saúde humana.
No caso
concreto, vale esclarecer, antes de maiores interpretações, que a PEC 65 é um
projeto de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que acrescenta o parágrafo
7º ao artigo 225 da Constituição, para flexibilizar o processo de licenciamento
ambiental e assegurar a continuidade de obras públicas.
Entretanto, data
venia do nobre senador, o texto da PEC 65 deixa muito a desejar e vai na
contramão das garantias constitucionais já asseguradas, uma vez que a redação
adotada não condiciona a forma de aplicação da emenda e nem aduz a respeito de
falhas nos estudos prévios, perfeitamente possíveis de acontecer.
No Estado
democrático de direito, a discussão da referida PEC nem sequer pode ser
cogitada sem que a sociedade seja ouvida, mesmo porque a alteração do
dispositivo legal que protege o meio ambiente trata de interesses difusos e
coletivos, o que requer a participação efetiva da população.
O maior erro
cometido pela proposta original é ela prever que a apresentação de um Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) basta para que as obras de infraestrutura não sejam
canceladas, o que elimina a exigência do licenciamento ambiental. Ou seja, não
será permitida a suspensão ou cancelamento de obra pública depois de
apresentado o EIA, mesmo que ocorram possíveis erros e sem que seja concedida a
licença prévia, além do que restará descartado o rigor das fiscalizações
administrativa e ambiental.
A PEC
65/2012 é tão danosa, que o retrocesso prometido não se equipara a nenhum outro
até então proposto contra o meio ambiente. O objetivo, segundo os parlamentares
é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao
licenciamento ambiental, mas se esquecem de que não devem legislar contra a vontade
da maioria da população, que tem se posicionado pela preservação do meio
ambiente, nos exatos termos do título VIII, capítulo VI, da Constituição da
República.
A PEC ganhou
força no Senado Federal em setembro do ano passado, mas com insuficiência de
argumentação, haja vista a preocupação de alguns em implementar apenas
agilidade para determinados setores, sem levar em conta a segurança jurídica e
os interesses da coletividade.
A proposta
foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril deste ano
em meio a uma grande crise política. Em maio, foi deferido o requerimento do
senador Ranfolfe Rodrigues (Rede/AP) para que a proposta tramitasse junto com a
PEC 153/2015, que altera o art. 225 da Constituição para "incluir,
entre as incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de
critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos
de trabalho".
Embora
tramite em regime especial, a PEC requer votação na Câmara e no Senado, em dois
turnos, com três quintos dos votos. De sorte que a expectativa da sociedade
cidadã é pela inconstitucionalidade da proposta, diante da tentativa de
desfigurar o meio ambiente - cláusula pétrea e direito fundamental da pessoa
humana.
Assim, em
que pese o absurdo da medida intentada contra o meio ambiente, a sociedade não
pode se aquietar ou dormir o sono da inocência, uma vez que do outro lado está
a serra elétrica, o desastre travestido de desenvolvimento, quando, na
realidade, não passa de causador de danos irreparáveis. Portanto, caso avance a
ideia de aprovação da PEC, em detrimento da vontade da maioria, à sociedade
restará o sentimento de que, definitivamente, se perdeu o bom senso na
discussão do equilíbrio, da sustentabilidade e da cidadania no país.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Consultor Jurídico do MAMBH).
Comentários
Postar um comentário