DESBUROCRATIZAR É FUNDAMENTAL.

     
         "Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento nos órgãos públicos".

 
Menos burocracia é o que muitos brasileiros pedem, diariamente, diante da necessidade de eliminar ou diminuir a excessiva formalidade e rígida rotina exigidas nos trâmites de sistemas, processos, comprovações e outros serviços, principalmente quando se trata de órgãos públicos.

Simplificar e agilizar os serviços é uma necessidade vital para acompanhar até mesmo a própria vida moderna, globalizada, antenada com as mudanças exigidas pelas redes sociais que permitem contatos rápidos e sem muita perda de tempo. Afinal, tempo é dinheiro, como dizem por aí.

Assim sendo, desde o dia 18/07/2017, nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos: Autenticação em cópia de documentos; Reconhecimento de firma em documentos; Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.

Esse último é o mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. Portanto, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos.

Basta fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar que está valendo.

A obrigação de buscar o documento, caso realmente seja necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário (clique e leia na íntegra o teor do decreto aqui).

Vale reafirmar que esse decreto, já em vigor, simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.

Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.

A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.

Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamento das informações entre as repartições.

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Confira abaixo os principais pontos do decreto:

Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante.

Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica.

O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações.

Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.

A expectativa que fica é a de que haverá menos burocracia, e que se trata de uma solução mais palpável para o cidadão frente ao poder público extremamente burocrático e viciado.

Vamos ver se agora os órgãos públicos cumprem a determinação do decreto e operam, de fato, com menos burocracia.

O decreto 9.094 do governo Michel Temer é um alento para os brasileiros, que sempre estiveram amarrados a uma burocracia advinda das anacrônicas repartições tupiniquins, que travam a eficiência e dificultam a produtividade.

A desconfiança do Estado em relação ao cidadão precisava ser eliminada há muito tempo, assim como, espera-se, o cidadão se torne mais confiável entre os seus pares.

O Brasil merece ser colocado na era moderna e deixar para trás esses padrões ultrapassados e cheios de vícios. No entanto, faz-se necessário que o cidadão brasileiro fiscalize e mantenha vigilância para garantir essa conquista e faça valer os seus direitos de membro de uma sociedade globalizada e contemporânea. Desburocratizar é preciso. Desburocratizar é fundamental.

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 






Comentários

  1. Ufa, até enfim. Os órgãos públicos são os mais chatos na hora de exigir documentação, e sempre cobram por qualquer cópia desse ou daquele documento. Tomara que essa lei pegue e não seja desrespeitada pelos próprios órgãos públicos. Parabéns ao autor do artigo, que contribui para a informação do cidadão de bem, que merece ter a sua vida desburocratizada. Valeu muito Dr. Wilson Campos. Obrigado. Samuel E. J. F.- BHTE/MG.

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