TRABALHO ESCRAVO



O trabalho escravo contemporâneo pode envolver a precariedade do local de trabalho, a falta de higiene, saneamento básico e água potável, a falta de assistência médica, as agressões física e verbal, a jornada exaustiva, o isolamento geográfico, a restrição à locomoção, a fraude nos termos do contrato, entre outros males que podem afligir e prejudicar enormemente o trabalhador.

Como exemplo, ou mau exemplo, vejamos o seguinte caso:

A empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento de produtos agrícolas, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das cláusulas violadas (são 27 no total).

Os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC serão destinados a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho; ou, ainda, para uso em ações de comunicação e educação, que visem dar conhecimento à sociedade sobre os direitos dos trabalhadores e as atribuições do MPT. Sobre a indenização por danos morais coletivos poderá incidir multa de 50% caso não haja o pagamento das parcelas no prazo estipulado.

A multinacional foi alvo de ação conjunta promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Gerência de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil na cidade de Nova Maringá, a 369 Km de Cuiabá. A fiscalização resultou no resgate de 31 trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo.

Durante o resgate, ocorrido no mês de março, a equipe verificou, ainda, irregularidades na contratação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá. A entidade recrutava, a pedido da COFCO, os trabalhadores, mas não cumpria os requisitos exigidos na Lei do Avulso (Lei nº 12.023/09).

Uma vez constatada a fraude pela fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho declararam a nulidade do contrato firmado entre a empresa e o sindicato, e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido diretamente com a empresa. A multinacional teve, então, que se responsabilizar pelas verbas trabalhistas e rescisórias das vítimas.

A representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do MPT, procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, esteve no local do resgate e comentou que o caso atraiu uma atenção particular “por envolver várias nuances do trabalho escravo contemporâneo, como o aliciamento de trabalhadores, a precariedade dos alojamentos, a falta de saneamento básico e água potável, a falta de assistência médica, as ameaças de agressão física, que chegaram a acontecer; a jornada exaustiva, o isolamento geográfico e a restrição à locomoção, além do grande número de trabalhadores envolvidos e de ter sido o sindicato um dos exploradores dessa forma de trabalho”.

O procurador do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo, que conduz o procedimento instaurado contra a COFCO, entende que "a resolução extrajudicial da questão representou uma rápida resposta à sociedade diante da grave situação verificada, mediante a pronta assunção de obrigações por parte da empresa envolvida e do compromisso de pagamento de valor a título indenizatório, o qual reverterá, na forma do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, em benefício da comunidade lesada principalmente pelo apoio a projetos relacionados ao combate à escravidão moderna".


Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



Comentários

  1. Dr. Wilson, na minha região tem muito disso, com empregados de carvoarias trabalhando em situação desumana, além do serviço ser horrível, com o pessoal coberto de pó de carvão da cabeça aos pés. Alguma coisa precisa ser feita para que isso mude e os trabalhadores tenham condições dignas de trabalho. O seu artigo doutor coloca uma luz no caminho, para que uma solução seja encontrada e atende a todos com segurança e justiça. Adelmo S. Aguiar F.

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