INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO
"Medida Indispensável".
O presidente Michel Temer decidiu, na sexta-feira (16) decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A decisão, apoiada pela população, tornou-se indispensável diante da crescente onda de violência que tomou conta do Estado fluminense.
O presidente Michel Temer decidiu, na sexta-feira (16) decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A decisão, apoiada pela população, tornou-se indispensável diante da crescente onda de violência que tomou conta do Estado fluminense.
Trata-se
da primeira intervenção desde a promulgação da Constituição de 1988. Até então,
a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) tinha sido a medida utilizada em crises de
segurança de Estados como Espírito Santo e Rio Grande do Norte, denotando uma
espécie de ajuda menos invasiva que a intervenção federal.
O presidente, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
caput, inciso X, da Constituição, decretou a intervenção no Estado do Rio de
Janeiro até 31 de dezembro de 2018; nomeou para o cargo de interventor o general de Exército Walter Souza Braga Netto; limitou a intervenção à área de
segurança pública; assegurou que o objetivo é pôr termo a grave comprometimento
da ordem pública; subordinou o interventor apenas ao presidente da República; acenou
com recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos; e concedeu ao interventor
requisitar bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado
de Segurança, da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Vale
observar que não se trata de intervenção militar. A intervenção federal no Rio
foi autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não
militar. Daí a regular obediência da Constituição, sem subversão da ordem
constitucional, e com requisitos de aprovação por parte do Congresso Nacional.
Aliás, o decreto da intervenção foi aprovado pela Câmara por 340 votos a 72 e
pelo Senado por 55 votos a 13.
Enquanto
o Estado do Rio estiver sob intervenção federal, o Congresso não poderá aprovar
alterações na Constituição, restando óbvio o impedimento de votar a reforma da
Previdência enquanto vigente a intervenção.
Não
resta dúvida de que o governo federal deverá implementar todas as condições para
que a intervenção seja exitosa, dentro das expectativas da sociedade, evitando-se
os riscos de cessar a intervenção por falta de planejamento ou verba, o que
desmoralizaria o governo e causaria a desaceleração das medidas emergenciais de
contenção da violência e a desmotivação do pessoal envolvido nas operações
especiais.
O
fato é que a intervenção federal é uma medida extrema e de grande repercussão, mas
a violência precisa ser reduzida e paralisada, imediatamente, não somente no
Rio, mas em todos os Estados da Federação, sendo indispensável o respeito aos princípios fundamentais – a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa
humana.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018, pág. 19, sob o título "Medida Indispensável".
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018, pág. 19, sob o título "Medida Indispensável".
Dr. Wilson, estive no Rio alguns dias atrás e vi a tranquilidade já aparecendo no rosto das pessoas, que esperam que a violência deixe-os em paz. A intervenção para eles foi uma benção, assim como poderá ser em outros estados igualmente violentos. Parabéns pelo artigo doutor e que Deus ajude o povo brasileiro. Abraço. Vantuil B. G. S. Furtado- empresário industrial (mineiro e carioca).
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