MULHER DESISTE DE DIVÓRCIO DEPOIS DE PERGUNTAS RELEVANTES DE ADVOGADO.




A mulher procurou um advogado para tratar de divórcio. Depois de algum tempo de conversa, o advogado entregou-lhe um questionário para que ela respondesse. Resultado: a mulher desistiu de se divorciar após responder o questionário proposto pelo advogado.

Como assim? O que aconteceu?

Acontece que, por meio de quatro perguntas no rodapé de uma folha de papel, o advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso/MG, possibilitou que a cliente fizesse uma reflexão e decidisse se queria mesmo se divorciar. Passados alguns dias, a cliente retornou ao escritório do advogado com o questionário nas mãos. A mulher, que até então estava prestes a se divorciar, respondeu ao pequeno questionário do causídico e desistiu da ação.

Na citada folha, o advogado listou a documentação necessária para dar seguimento ao processo de divórcio e, separadas por um traço, o operador do direito fez uma série de perguntas com a instrução: "Responda antes de voltar ao escritório com os documentos".

As perguntas eram as seguintes:

1) Eu fiz tudo o que pude para salvar meu casamento?
2) O divórcio é a melhor opção hoje?
3) Quem são minhas maiores influências?
4) Quantos momentos vocês superaram juntos e como se conheceram?

O advogado explicou a atitude. Ele conta que a cliente o procurou e confidenciou os motivos que levavam ao divórcio e que “era perceptível a ligação do casal e o amor que ainda existia entre as partes; tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada; aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz! (...) Por incrível que pareça, o casal voltou hoje, devolveu minha anotação, dispensou os meus serviços e agradeceu os conselhos. Resumindo: Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”.

Confira abaixo a íntegra do depoimento do advogado:

“Como de praxe nas minhas consultas, anoto os documentos necessários à propositura da ação em meu bloco de anotações e solicito que o cliente traga a documentação. Mas esse caso era diferente... Ouvi pacientemente a cliente sobre os motivos que a levavam ao divórcio, e como na maioria das ações desse tipo, era perceptível a ligação do casal e o amor que ainda existia entre as partes. Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos? SOU O ADVOGADO! E aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz! Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!
As perguntas eram simples.
O que você fez pra tentar salvar seu casamento?! A maioria não faz absolutamente nada... e isso vai em desencontro com os motivos que te fizeram seguir até aqui. O divórcio deve ser a última opção, em todos os casos. Pense nos filhos, no convívio, nos primeiros meses do relacionamento. Se ja passaram por tantos perrengues, por que se deixar abalar por essa situação. (Cada caso é um caso).
O divórcio é a melhor opção hoje? Pode até ser! Mas seria a melhor opção daqui 2 semanas, quando a cabeça estiver fria, os problemas amenizarem e os motivos ficarem mais claros? Não faça nada de cabeça quente. Decisões precipitadas destroem histórias.
Quais são suas maiores influências hoje?! Amigos? Parentes? Amantes? Tomar decisões influenciadas por pessoas que não participam da sua rotina é um erro. Se a pessoa não tiver presunção de participar da sua vida pelo resto dela, não deve palpitar sobre isso. Filhos são uma boa influência nesse quesito. Ouça-os.
Quantos momentos superaram juntos e como se conheceram? Pode até ser que nunca tenham passado por um momento assim, mas não custa relembrar as crises, brigas, separações do tempo de namoro e noivado. Se naquela época vocês conseguiram superar, por que não agora? Se conheceram por algum motivo e tenham certeza que nada na vida acontece por acaso.
Finalizei perguntando se ela tinha expectativa de encontrar alguém que lhe desse tudo que o marido não está dando no momento. Ela afirmou com a cabeça. Encerrei dizendo que, quando a grama do vizinho estiver mais verde, não necessitamos de ir visitá-la, experimentá-la. Basta regar a nossa grama. Na vida é a mesma coisa. Antes de trocar, tente consertar.
Por incrível que pareça, o casal voltou hoje, devolveu minha anotação, dispensou os meus serviços e agradeceu os conselhos.
Resumindo: Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena. E que essa história dure o tempo de Deus”.

A lição que fica do presente caso, diante da narrativa do próprio advogado, a meu ver, é a de que o profissional da advocacia não deve fazer do seu escritório um local de conflitos, de busca desenfreada por honorários e de prevalência de interesses mesquinhos. Ao contrário, o operador do direito deve fazer do seu escritório um local de diálogo, de positivação do direito e de busca pela justiça.

Também entendo que o escritório do advogado é o local para relatos, narrativas e exposição de fatos. Da mesma forma, é o local onde o cliente deve se sentir a vontade para contar a sua história, independentemente da questão, pois se trata de um momento importante de avaliação do direito e, por conseguinte, requer confiança entre cliente e advogado. Daí a necessidade de aconselhamento consciencioso por parte do causídico, para que o cliente encontre um bom termo para a decisão de continuar ou não com a ação judicial até então desejada. 

Encerro afirmando que a conversa preliminar, franca e aberta, entre cliente e advogado, faz-se extremamente necessária, antes da proposição de qualquer medida junto ao Poder Judiciário, que, a rigor, deve ser pensada com critério e jamais de maneira açodada.



Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).


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