INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO

"Medida Indispensável".





O presidente Michel Temer decidiu, na sexta-feira (16) decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A decisão, apoiada pela população, tornou-se indispensável diante da crescente onda de violência que tomou conta do Estado fluminense.

Trata-se da primeira intervenção desde a promulgação da Constituição de 1988. Até então, a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) tinha sido a medida utilizada em crises de segurança de Estados como Espírito Santo e Rio Grande do Norte, denotando uma espécie de ajuda menos invasiva que a intervenção federal.

O presidente, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso X, da Constituição, decretou a intervenção no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018; nomeou para o cargo de interventor o general de Exército Walter Souza Braga Netto; limitou a intervenção à área de segurança pública; assegurou que o objetivo é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; subordinou o interventor apenas ao presidente da República; acenou com recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos; e concedeu ao interventor requisitar bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança, da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.  

Vale observar que não se trata de intervenção militar. A intervenção federal no Rio foi autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não militar. Daí a regular obediência da Constituição, sem subversão da ordem constitucional, e com requisitos de aprovação por parte do Congresso Nacional. Aliás, o decreto da intervenção foi aprovado pela Câmara por 340 votos a 72 e pelo Senado por 55 votos a 13.

Enquanto o Estado do Rio estiver sob intervenção federal, o Congresso não poderá aprovar alterações na Constituição, restando óbvio o impedimento de votar a reforma da Previdência enquanto vigente a intervenção.

Não resta dúvida de que o governo federal deverá implementar todas as condições para que a intervenção seja exitosa, dentro das expectativas da sociedade, evitando-se os riscos de cessar a intervenção por falta de planejamento ou verba, o que desmoralizaria o governo e causaria a desaceleração das medidas emergenciais de contenção da violência e a desmotivação do pessoal envolvido nas operações especiais.

O fato é que a intervenção federal é uma medida extrema e de grande repercussão, mas a violência precisa ser reduzida e paralisada, imediatamente, não somente no Rio, mas em todos os Estados da Federação, sendo indispensável o respeito aos princípios fundamentais – a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.



Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018, pág. 19, sob o título "Medida Indispensável".


Comentários

  1. Dr. Wilson, estive no Rio alguns dias atrás e vi a tranquilidade já aparecendo no rosto das pessoas, que esperam que a violência deixe-os em paz. A intervenção para eles foi uma benção, assim como poderá ser em outros estados igualmente violentos. Parabéns pelo artigo doutor e que Deus ajude o povo brasileiro. Abraço. Vantuil B. G. S. Furtado- empresário industrial (mineiro e carioca).

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas