CÓDIGO PARA IDENTIFICAÇÃO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING.

                                                       "A partir do dia 10/03/2022, a Anatel passou a exigir a identificação das chamadas de telemarketing com o código 0303 no início do número da ligação". 

 

Há pouco mais de três meses, em 10/12/2021, as notícias da imprensa nacional davam conta de que empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo iriam usar o código 0303, a partir de março de 2022, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A intenção era identificar chamadas indesejadas, insistentes e até perturbadoras na maioria dos casos.

Segundo a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.

Com o número 0303, o consumidor identificaria as chamadas de telemarketing e decidiria se queria atender a ligação. A norma, como dito antes, é uma determinação da Anatel, que publicou na época, no Diário Oficial da União, o Ato nº 10.413. O prazo para implementação das regras seria de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

O código 0303 seria de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deveriam permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, do número.

Também constou das regras que as operadoras de telefonia deveriam realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Ainda segundo a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública realizado nos meses de agosto e setembro/2021, no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

As operadoras também seriam responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.

Esse foi o primeiro passo de forma ativa que a Anatel deu para começar a coibir esse uso indiscriminado, sobretudo abusivo das redes de numeração e telecomunicações. Outras medidas seriam tomadas a partir da possibilidade técnica. Aliás, a agência estuda adotar código identificador também para SMS, WhatsApp e ligações via Voz sobre Protocolo de Internet (VolP), entre outras plataformas.  

Na avaliação da Anatel, a ferramenta “Não Me Perturbe”, em que o consumidor cadastra seu número para afastar ligações indesejadas de telemarketing, não surtiu o efeito esperado, principalmente em relação às empresas que não são de telecomunicações, como bancos, por exemplo. Como o efeito não foi atingido, a Anatel optou por adotar medidas mais enérgicas para solução do problema.

Portanto, passados os 90 dias da edição do Ato nº 10.413, já estão valendo as novas regras do código 0303 para identificar chamadas indesejadas. Ou seja, a partir do dia 10/03/2022, a Anatel passou a exigir a identificação das chamadas de telemarketing com o código 0303 no início do número da ligação.

Em suma, essa é uma forma de ajudar as pessoas a se precaverem de ligações telefônicas incômodas por parte do chamado telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. E vale dizer que as regras vieram para dar um pouco de paz aos consumidores, que não aguentam mais serem incomodados dia e noite por ligações telefônicas desconhecidas e/ou indesejadas.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Ulalá. Até que enfim vamos ficar livres desse tormento. Dr. Wilson Campos, advogado, que notícia boa e agora que estou sabendo., Parabéns pelo Blog e pelas notícias sempre nota 10 para nós. Até que enfim uma boa notícia nesse nosso Brasilzão. Abrs, Mathias Nabuco.

    ResponderExcluir
  2. Dr. Wilson eu tinha visto falar mas não sabia que era assim tão fácil. Então quando ligarem com 0303 antes do número eu não atendo porque é venda de qualquer coisa que nem preciso e nem tenho dinheiro para comprar. Ufa! Que alívio doutor. Gratidão imensa pela informação tão detalhada do seu artigo. Parabéns!!!. De Soraia Dayse.

    ResponderExcluir
  3. Horácio P. Silvestrini O. D.18 de março de 2022 às 12:33

    Meu dileto advogado dr. Wilson Campos a notícia é muito boa mas eu ainda temo que essas empresas vão burlar essa norma e os bancos então vão continuar incomodando muito. Mas foi uma ajuda e merece comemoração esse 0303 no início do número do telefone do telemarketing. Quando eu ver esse número vou logo recusar. Ajudou bastante essa norma da Anatel e vamos aguardar para ver o sucesso disso e a paz que merecemos seja respeitada por empresas que querem vender de tudo por telefone de dia e de noite. Grande abraço doutor. Até mais. Horácio Silvestrini.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas