STF REVALIDA A LEI DA FICHA LIMPA E MANTÉM INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mais uma vez que os políticos condenados por sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial continuam impedidos de concorrer às eleições por 8 (oito) anos.  

A Corte decidiu na quarta-feira (9/3), manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, regulamento que entrou em vigor em 2010 com o objetivo de barrar a candidatura de condenados pela Justiça.

Depois da aprovação desse regulamento, muitos políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena. O susto no meio político foi grande, especialmente por parte daqueles que têm condenação ou estão na mira do Poder Judiciário.

Em 2012, o STF declarou a lei constitucional, mas parte do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.

O imbróglio surgiu em razão de uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo. Segundo o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.

Já o ministro Alexandre de Moraes entende que o STF não pode ficar revendo suas decisões. Segundo ele, o STF só pode rever julgamento que declarou a constitucionalidade de lei se houver alteração normativa ou fática, mutação constitucional ou mudança de percepção da sociedade.

Assim, com esse entendimento, o STF, por 6 votos a 4, não deu conhecimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Embora o PDT tenha exercido seu jus sperniandi e pontuado sobre seu interesse no sentido de que fosse esclarecida a expressão “após o cumprimento de pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa, o STF não voltou atrás e manteve a norma.

Ora, pelo teor do dispositivo, são inelegíveis por oito anos para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, Administração Pública, patrimônio público, entre outros.

A controvérsia, como visto, reaparece depois de alguns anos, ocasionando pareceres distintos de alguns ministros da Corte, que, por um lado entendem que trecho da lei contraria o princípio da proporcionalidade e compromete o devido processo legal, e, por outro, entendem que não houve alteração legal ou fática desde então, nem de paradigmas constitucionais ou da percepção da sociedade.

Destarte, o entendimento foi de que o Supremo não poderia revisar a decisão, sob pena de a ADI funcionar como uma ação rescisória, o que é incabível e geraria o risco de diversas outras decisões da corte serem contestadas.

O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes deu mostras claras de que a Lei da Ficha Limpa foi editada com o propósito de dificultar a eleição de pessoas condenadas criminalmente. Segundo Moraes, é possível discordar da norma, mas se trata de uma opção política então adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF, e que é preciso respeitar tais decisões.

No placar de 6 a 4, o ministro Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, que venceram na votação colegiada, restando vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes.

CONCLUSÃO ISENTA QUE SE FAZ: O partido político “PDT” queria afrouxar a correia da Lei da Ficha Limpa. No entanto, numa atitude de equilíbrio e coerência, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de que o tema já foi debatido (e não tem muito tempo), e que os argumentos apresentados pela legenda não justificariam uma nova análise do caso. A rigor, ao rejeitar a ação e os questionamentos do PDT contra o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o STF defendeu as atribuições do Congresso e a estabilidade de sua jurisprudência. E a sociedade brasileira saiu vitoriosa, porque o que interessa é a moralidade política. Portanto, cumpra-se!    

Fontes: STF/ADI 6.630.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Graças a Deus que o STF teve a lucidez e o respeit0o pela sociedade mantendo esses criminosos fora da política por no mínimo 8 anos. Estes políticos sujos deveriam ser banidos para sempre depois de condenados. Dr. Wilson Campos a sua análise no final do artigo é nota 10. Parabéns cidadão doutor Wilson. Abrs. Francisco Cheyer.

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  2. Mirna Evans P. S. Q.11 de março de 2022 às 11:41

    Fico com essa conclusão Dr. Wilson: ...CONCLUSÃO ISENTA QUE SE FAZ: O partido político “PDT” queria afrouxar a correia da Lei da Ficha Limpa. No entanto, numa atitude de equilíbrio e coerência, a maioria dos ministros do STF votou no sentido de que o tema já foi debatido (e não tem muito tempo), e que os argumentos apresentados pela legenda não justificariam uma nova análise do caso. A rigor, ao rejeitar a ação e os questionamentos do PDT contra o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o STF defendeu as atribuições do Congresso e a estabilidade de sua jurisprudência. E a sociedade brasileira saiu vitoriosa, porque o que interessa é a moralidade política. Portanto, cumpra-se! Mirna Evans.

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  3. Ufa.. até que enfim o STF dá uma dentro e respeita o povo brasileiro que paga as contas desses políticos corruptos - e ficha suja tem que ficar de fora. Estes 8 anos é pouco deveria ser pro resto da vida deles. Sujou, acabou e sai de cena. Até que enfim o STF acertou Dr. Wilson e sua análise é a mesma que eu faço. Parabéns meu caro. Abr. Alexandre Magno.

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