INDULTO OU INSULTO DE NATAL? MICHEL TEMER MUDA AS REGRAS E RECEBE DURAS CRÍTICAS.
O
presidente Michel Temer editou o decreto que reduz para um quinto o tempo
exigido de cumprimento da pena para recebimento do benefício conhecido como “Indulto
de Natal”.
O
decreto nº 9.246/2017 foi publicado no último dia 22, consagrando pelas mãos de
Temer o indulto natalino e a comutação de penas.
O
texto passou a conceder o indulto a brasileiros e estrangeiros que, até o dia
25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um
terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou
violência à pessoa.
Até
o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no
máximo, 12 anos de prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena,
se não fosse reincidente.
O procurador Deltan Dallagnol afirmou na imprensa que o decreto de Temer é inconstitucional. “Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo. Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares”, diz Dallagnol.
O procurador Deltan Dallagnol afirmou na imprensa que o decreto de Temer é inconstitucional. “Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo. Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares”, diz Dallagnol.
Para
o juiz Sérgio Moro, “o
generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder
político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à
sociedade”.
De
acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por
"posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o
presidente "entendeu
que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do
indulto".
Já o jurista Ives
Gandra Martins entende que “temos uma
sociedade altamente sensibilizada com aquilo que nós combatemos, a corrupção no
País”. Mas pondera que as acusações têm que passar pelo crivo do Poder
Judiciário, “neutro”. Ele vê na sociedade brasileira “a impressão de que bastou alguém ser manchete de jornal e já merece
ser condenado”.
“No
momento em que toda a população está sensibilizada com o nível de corrupção que
está sendo desvendado e tem que ser combatido, qualquer indulto que se coloque
em relação a crime de colarinho branco passa a ter uma expressão muito maior
para o povo do que um crime do sujeito que matou, do cidadão que roubou, do
narcotraficante, daquele que não é mais manchete de jornal”,
disse o jurista.
Independentemente do
pensamento de procuradores, juízes e advogados, o indulto concedido mais
pareceu um insulto à sociedade, uma vez que na lista de crimes que se enquadram
neste perdão estão aqueles contra a administração pública, como a famigerada corrupção.
Com o perdão
concedido, o preso precisa cumprir um tempo de pena menor –"um quinto da
pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes
praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa". No ano passado, o
decreto presidencial com o perdão natalino estabelecia que teria que ser
cumprido no mínimo um quarto da pena.
Para alguns
brasileiros, que acompanham o noticiário e participam ativamente das redes
sociais, o indulto mais pareceu um presente de Natal para corruptos, corruptores
e criminosos do colarinho branco, incluindo o próprio presidente Temer que, se
condenado, indiretamente já se beneficia do perdão, sujeito a cumprir apenas
1/5 da pena.
A rigor, o indulto de
Temer passou da medida, embora previsto no texto constitucional o ato do
presidente.
Diz
o artigo 84 da Constituição - Compete
privativamente ao Presidente da República: XII – conceder indulto e comutar
penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei [...].
Ainda que assim, nos termos da lei, isso não quer
dizer que o presidente Temer pode “legislar em causa própria”, comutando penas
e facilitando a prática da corrupção, com consequências de apenas 20% para os
criminosos. Ora, na realidade, o ato presidencial acaba por alimentar a
impunidade, tornando os investigados e os condenados livres e leves, e muito em
breve, soltos.
Segundo a imprensa nacional, da mesma forma, também
adepto de criminosos soltos, o ministro Gilmar Mendes mandou libertar algumas
pessoas investigadas e presas.
Na condição de advogado, entendo que a Constituição
faculta a concessão do indulto ao presidente da República. Contudo, não dessa
maneira e nem em momento tão inoportuno e inconveniente para a vida do país. A
hora é de limpar a sujeira que quase quebrou a nação e ainda quase a
transformou num palco de marionetes manejadas por políticos e empresários corruptos
e corruptores. Portanto, a impunidade carreada pelo indulto amplo nesse
instante é um risco muito grande para a democracia e para a paz social. Ou
seja, o indulto leniente é um insulto para a sociedade civil.
Em suma, cabe ao povo brasileiro limpar esse país,
não votando em candidatos sujos e não reelegendo políticos corruptos e
investigados.
O voto do eleitor brasileiro há de ser destinado
apenas aos candidatos com passado limpo, comprometidos com o povo, portadores
de ética e honestidade, sem vícios e sem ligações outras com a sórdida politicagem.
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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Dr. Wilson Campos, não precisa nem perguntar, porque é um INSULTO e não um indulto esse decreto presidencial, para favorecer à turma dos seletos amigos investigados e condenados. Que coisa mais deprimente para os tais 3 Poderes. Gostei do texto e do jeito que torna claro o contorno do tal decreto, que veio apenas para tumultuar o quer já está tumultuado. Maravilha de texto. Parabéns de novo. Manoel H.G. Saldanha.
ResponderExcluirDr. Wilson Campos, não precisa nem perguntar, porque é um INSULTO e não um indulto esse decreto presidencial, para favorecer à turma dos seletos amigos investigados e condenados. Que coisa mais deprimente para os tais 3 Poderes. Gostei do texto e do jeito que torna claro o contorno do tal decreto, que veio apenas para tumultuar o quer já está tumultuado. Maravilha de texto. Parabéns de novo. Manoel H.G. Saldanha.
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