ARTIGO 37



Cabe à sociedade exigir o cumprimento do artigo 37 da Constituição em seu inteiro teor, de forma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Não é compreensível que 210 milhões de brasileiros não sejam capazes de implodir o fétido espaço ocupado por setores corruptos da administração pública; que a população sinta vergonha alheia, mas não avance contra os atos de improbidade administrativa que importam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De nada vale o artigo 37 se o cidadão simplesmente exprime exortações morais, mas não sai do lugar-comum; não exige do administrador público a aplicação reta da lei, o tratamento sem discriminação, o exercício da função com licitude e ética, a divulgação transparente do ato e a perfeição dos resultados administrativos. De nada vale a Constituição da República se seus 250 artigos nunca foram lidos, sopesados ou interpretados à luz de uma construção democrática. E de nada valem os princípios constitucionais se os valores republicanos não são usados nem conhecidos.

Pelo princípio da legalidade tem-se que a administração pública só pode realizar algo previsto em lei, conquanto o particular possa fazer tudo que a lei não proíba. Ou seja, aplica-se a recomendação do artigo 5º, II, da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Pelo princípio da impessoalidade tem-se que a administração pública não pode discriminar os administrados, devendo manter a igualdade de tratamento. Ou seja, o objetivo é o interesse público com isonomia, para que o administrador trate igualmente a todos que estejam na mesma situação fática e jurídica.

Pelo princípio da moralidade tem-se que a administração pública deve trabalhar com ênfase na boa conduta, sendo indispensáveis os preceitos éticos e morais. Ou seja, o administrador deve afastar-se da imoralidade e saber distinguir o  justo do injusto, o honesto do desonesto, a justiça da injustiça e o legal do ilegal.

Pelo princípio da publicidade tem-se que a administração pública deve divulgar amplamente os atos praticados, tornando-os públicos e transparentes. Ou seja, ao administrador não é dado ocultar informações, mas proporcionar a abertura do conhecimento a todos, permitindo a ciência dos fatos e a possibilidade do controle social.

Pelo princípio da eficiência tem-se a pretensão da eficácia das ações estatais, a maximização da gestão proativa e a realização de uma administração produtiva e econômica.

Entretanto, de nada servem os princípios do artigo 37 se a sociedade se mostrar inerte, absorta e de cabeça baixa.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017, pág. 11).

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Comentários

  1. Prezado Doutor Wilson Campos.
    Excelente e oportuníssimo seu comentário crítico publicado na edição do Jornal O TEMPO de segunda feira - 27-02-17 -, com o título: ARTIGO 37.

    Merece divulgação nacional! Parabéns!

    Luiz Sefair
    (Juiz de Fora-MG)

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  2. Caro Dr. Wilson Campos, parabéns pelo brilhantismo do artigo publicado pelo jornal O Tempo, 27/02, pág. 11, " Artigo 37".
    A verdade e o conhecimento fazem falta na vida social. Povo instruído é povo respeitado.
    Obrigado pela aula e pela contribuição na formação desse nosso país.
    Jânio Medeiros (Belvedere-BH).

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  3. Suas colocações vieram no momento certo e recheado de enorme saber jurídico; E com envergadura manifesta seus comentários!

    Isso é uma demonstração de paladino. Penso que devemos nos manifestar sempre tanto nos bons e maus momentos, com a pretensão de atravessarmos a ponte que nos levará a uma sociedade mais fraterna, justa e igualitária.

    Parabéns,

    Um grande abraço!

    José Braz Drummond - BH/MG.

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