CRIMES POLÍTICOS HEDIONDOS
Os políticos
brasileiros se comportam de forma absolutamente inadequada porque existe no
país uma indústria da impunidade.
A impunidade
é tão grande, que instiga o elemento a praticar o mesmo crime várias vezes,
diante da inoperância do Estado, que não se faz presente, suficientemente, nem
mesmo pela frágil e lenta atuação do Poder Judiciário.
Já há algum
tempo, uma das propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados no pacote de
medidas anticorrupção foi a inserção de crimes relativos à corrupção no rol de
crimes hediondos. De acordo com o projeto de lei que agora está no Senado à
espera de votação, os crimes de peculato,
inserção de dados falsos em sistema de
informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio,
corrupção passiva e corrupção ativa, e corrupção ativa em transação comercial
internacional (quando a vantagem ou o prejuízo para a administração
pública for igual ou superior a dez mil
salários mínimos vigentes à época do fato) passaram a ser hediondos.
No mínimo, isso
significa que, caso a lei seja aprovada pelo Senado nesses moldes e o
presidente Michel Temer a sancione, quem cometer tais crimes a partir do
momento em que a lei entrar em vigor terá uma série de restrições bem maiores
do que os condenados por outros tipos de delitos.
Vale levar
em consideração que, a pessoa que cumprir pena nessas circunstâncias, não terá
direito a fiança, anistia, graça ou indulto.
Além disso, sempre terá de começar a cumprir a pena imposta em regime fechado. Outra situação
negativa diz respeito à progressão de regime, que só poderá acontecer após
cumprimento de dois quintos da pena
se o condenado for primário, e três
quintos se reincidente. No caso de outros crimes, basta que tenha
cumprido um sexto da pena para
poder passar ao regime semiaberto, no qual o preso tem a autorização para
trabalhar fora do estabelecimento prisional durante o dia.
Nesse
sentido, cumpre explicar que hediondo é um adjetivo masculino que significa
feio, imundo, horrível e repugnante. Aquilo que imprime repulsa e horror; pavoroso;
repulsivo; medonho. Que provoca intensa indignação moral. No direito penal,
crimes hediondos são definidos como cruéis, bárbaros e com violência à pessoa.
O receio de
alguns especialistas em Direito Penal é quanto a inclusão desses crimes no rol
da lei de crimes hediondos. Segundo eles, é preciso tomar bastante cuidado e
ter critério na escolha dos delitos que passam a integrar a lei para não
banalizá-la. Por outro lado, há advogados que defendem a tese de que a
corrupção e outros crimes que lesam a população devem ser vistos como
hediondos, porque envergonham profundamente a pessoa humana e, penas mais leves,
como querem alguns, não reduzem o sofrimento e nem repõem as perdas sofridas
pela sociedade.
A primeira
menção a crime hediondo no ordenamento jurídico brasileiro surgiu com a
Constituição Federal de 1988, que previu em seu artigo 5.º, XLIII, que "a
lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
Tramitação do projeto em debate -
Apresentação do Projeto de Lei n. 5900/2013, pelo Senado Federal, que:
"Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes
Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação,
corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas
qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a
pena dos delitos neles previstos".
Andamento
do REQ 4765/2016 => PL 5900/2013, com apresentação datada de 27/06/2016.
Ementa - Requer a inclusão
na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei 5900 de 2013 que altera o art.
1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para
prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva
e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como
crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos
delitos neles previstos.
Por
enquanto é isso que ocorre com o projeto que dá dois passos para frente e um
para trás, ou seja, não têm o curso normal, porque não interessa à maioria
esmagadora dos "nobres" parlamentares.
Mais
recentemente, a Lista de investigados do ministro
Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, trouxe que: "Os crimes
mais frequentes descritos pelos delatores são de corrupção passiva, corrupção
ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, e há também descrições a
formação de cartel e fraude a licitações".
Como visto, o lastro de crimes
políticos é grande, e estes crimes não podem ser tratados como comuns, mas como
hediondos, porque o dinheiro desviado poderia ter sido utilizado na compra de
merenda escolar, remédios, vacinas; na construção de hospitais, moradias, escolas,
estradas, pontes e viadutos; na ampliação dos metrôs e modais de transporte
urbano; na melhoria da segurança pública; na proteção do meio ambiente; nas
pesquisas científicas; e em outras áreas sociais de extrema importância para a
população.
Para encerrar, registro as 10
medidas emergenciais que entendo serem indispensáveis no combate à corrupção na
política brasileira:
1) Investir
mais em instrução e educação das crianças e adolescentes (5 aos 18 anos); e em
qualificação profissional (18 aos 30 anos).
2)
Conscientizar a população contra o "jeitinho brasileiro" e contra a
cultura do "levar vantagem".
3) Aumentar
o grau de transparência no setor público e divulgar os dados para conhecimento
da sociedade.
4) Dar
rapidez ao Poder Judiciário.
5) Reformar
o Código Penal, o Código de Processo Penal e atualizar a Lei de Contravenção
Penal.
6) Incluir
como crimes hediondos a
corrupção ativa e a corrupção passiva, no Código Penal, com penas severas a
serem cumpridas em regime fechado, de 10 a 30 anos, sem redução de pena.
7) Realizar
a reforma política com a participação popular.
8) Exigir do
eleitor votar com consciência e saber-se responsável pelo político que elege.
9) Campanha
explicativa nacional de como funciona a política e a sua importância na vida de
todos.
10) Lição de
patriotismo e cidadania, na defesa dos interesses da coletividade, com
isonomia, mostrando como a corrupção tira os recursos da merenda, da educação,
da saúde, da moradia, da segurança e de outros benefícios sociais.
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário,
Trabalhista e Ambiental).
DEUS QUEIRA QUE ASSIM SEJA!!!!
ResponderExcluirQUERO UM BRASIL MELHOR PARA TODOS. QUERO SENTIR ORGULHO DO MEU PAÍS, MAS OS POLÍTICOS NÃO DEIXAM. VAMOS CONTINUAR TENTANDO CONSERTAR ESSE PAÍS E EXPURGAR OS MAUS POLÍTICOS DE UMA VEZ POR TODAS. PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS PELO EXCELENTE TEXTO E PELA FORMA COMO ABRAÇA A CAUSA BRASILEIRA. PARABÉNS!!!
MARINA C. S. A. B., ADV/PROFESSORA UNIVERS.BH
Dr. Wilson, chamar a corrupção de crime hediondo é o mínimo. Depois, vamos levar para a cadeia, que é o lugar dos corruptos e corruptores que falam de bilhões como se falassem de uma coisa natural. Vergonha essa política brasileira. Como disse o doutor, vamos permitir o que manda a lei, a defesa desses indivíduos e depois julgá-los e jogar essa turma na cadeia para que pague pelos crimes. Evaristo A. M.C. -
ResponderExcluir