CRIMES POLÍTICOS HEDIONDOS



Os políticos brasileiros se comportam de forma absolutamente inadequada porque existe no país uma indústria da impunidade.

A impunidade é tão grande, que instiga o elemento a praticar o mesmo crime várias vezes, diante da inoperância do Estado, que não se faz presente, suficientemente, nem mesmo pela frágil e lenta atuação do Poder Judiciário.

Já há algum tempo, uma das propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados no pacote de medidas anticorrupção foi a inserção de crimes relativos à corrupção no rol de crimes hediondos. De acordo com o projeto de lei que agora está no Senado à espera de votação, os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção passiva e corrupção ativa, e corrupção ativa em transação comercial internacional (quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato) passaram a ser hediondos.

No mínimo, isso significa que, caso a lei seja aprovada pelo Senado nesses moldes e o presidente Michel Temer a sancione, quem cometer tais crimes a partir do momento em que a lei entrar em vigor terá uma série de restrições bem maiores do que os condenados por outros tipos de delitos.

Vale levar em consideração que, a pessoa que cumprir pena nessas circunstâncias, não terá direito a fiança, anistia, graça ou indulto. Além disso, sempre terá de começar a cumprir a pena imposta em regime fechado. Outra situação negativa diz respeito à progressão de regime, que só poderá acontecer após cumprimento de dois quintos da pena se o condenado for primário, e três quintos se reincidente. No caso de outros crimes, basta que tenha cumprido um sexto da pena para poder passar ao regime semiaberto, no qual o preso tem a autorização para trabalhar fora do estabelecimento prisional durante o dia.

Nesse sentido, cumpre explicar que hediondo é um adjetivo masculino que significa feio, imundo, horrível e repugnante. Aquilo que imprime repulsa e horror; pavoroso; repulsivo; medonho. Que provoca intensa indignação moral. No direito penal, crimes hediondos são definidos como cruéis, bárbaros e com violência à pessoa.

O receio de alguns especialistas em Direito Penal é quanto a inclusão desses crimes no rol da lei de crimes hediondos. Segundo eles, é preciso tomar bastante cuidado e ter critério na escolha dos delitos que passam a integrar a lei para não banalizá-la. Por outro lado, há advogados que defendem a tese de que a corrupção e outros crimes que lesam a população devem ser vistos como hediondos, porque envergonham profundamente a pessoa humana e, penas mais leves, como querem alguns, não reduzem o sofrimento e nem repõem as perdas sofridas pela sociedade.

A primeira menção a crime hediondo no ordenamento jurídico brasileiro surgiu com a Constituição Federal de 1988, que previu em seu artigo 5.º, XLIII, que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

Tramitação do projeto em debate - Apresentação do Projeto de Lei n. 5900/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos".

Andamento do REQ 4765/2016 => PL 5900/2013, com apresentação datada de 27/06/2016. Ementa - Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei 5900 de 2013 que altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos; e altera os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos.

Por enquanto é isso que ocorre com o projeto que dá dois passos para frente e um para trás, ou seja, não têm o curso normal, porque não interessa à maioria esmagadora dos "nobres" parlamentares.

Mais recentemente, a Lista de investigados do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, trouxe que: "Os crimes mais frequentes descritos pelos delatores são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, e há também descrições a formação de cartel e fraude a licitações".

Como visto, o lastro de crimes políticos é grande, e estes crimes não podem ser tratados como comuns, mas como hediondos, porque o dinheiro desviado poderia ter sido utilizado na compra de merenda escolar, remédios, vacinas; na construção de hospitais, moradias, escolas, estradas, pontes e viadutos; na ampliação dos metrôs e modais de transporte urbano; na melhoria da segurança pública; na proteção do meio ambiente; nas pesquisas científicas; e em outras áreas sociais de extrema importância para a população.

Para encerrar, registro as 10 medidas emergenciais que entendo serem indispensáveis no combate à corrupção na política brasileira:

1) Investir mais em instrução e educação das crianças e adolescentes (5 aos 18 anos); e em qualificação profissional (18 aos 30 anos).

2) Conscientizar a população contra o "jeitinho brasileiro" e contra a cultura do "levar vantagem".

3) Aumentar o grau de transparência no setor público e divulgar os dados para conhecimento da sociedade.

4) Dar rapidez ao Poder Judiciário.

5) Reformar o Código Penal, o Código de Processo Penal e atualizar a Lei de Contravenção Penal.

6) Incluir como crimes hediondos a corrupção ativa e a corrupção passiva, no Código Penal, com penas severas a serem cumpridas em regime fechado, de 10 a 30 anos, sem redução de pena.

7) Realizar a reforma política com a participação popular.

8) Exigir do eleitor votar com consciência e saber-se responsável pelo político que elege.

9) Campanha explicativa nacional de como funciona a política e a sua importância na vida de todos.

10) Lição de patriotismo e cidadania, na defesa dos interesses da coletividade, com isonomia, mostrando como a corrupção tira os recursos da merenda, da educação, da saúde, da moradia, da segurança e de outros benefícios sociais.

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



Comentários

  1. DEUS QUEIRA QUE ASSIM SEJA!!!!
    QUERO UM BRASIL MELHOR PARA TODOS. QUERO SENTIR ORGULHO DO MEU PAÍS, MAS OS POLÍTICOS NÃO DEIXAM. VAMOS CONTINUAR TENTANDO CONSERTAR ESSE PAÍS E EXPURGAR OS MAUS POLÍTICOS DE UMA VEZ POR TODAS. PARABÉNS DR. WILSON CAMPOS PELO EXCELENTE TEXTO E PELA FORMA COMO ABRAÇA A CAUSA BRASILEIRA. PARABÉNS!!!
    MARINA C. S. A. B., ADV/PROFESSORA UNIVERS.BH

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  2. Dr. Wilson, chamar a corrupção de crime hediondo é o mínimo. Depois, vamos levar para a cadeia, que é o lugar dos corruptos e corruptores que falam de bilhões como se falassem de uma coisa natural. Vergonha essa política brasileira. Como disse o doutor, vamos permitir o que manda a lei, a defesa desses indivíduos e depois julgá-los e jogar essa turma na cadeia para que pague pelos crimes. Evaristo A. M.C. -

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