REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NA CÂMARA



Para não fugir à regra de aprovar projetos complexos na "calada da noite", o plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada dessa quinta-feira, 27, a votação do PL 6.787/2016, proposto pelo Executivo, que trata da Reforma Trabalhista.

A urgência dada à questão serve, na verdade, como pretexto para tirar a atenção do povo sobre as delações que atingiram o Executivo, o Legislativo, e vai alcançar parte do Judiciário. Aliás, as delações desmascararam ex-presidentes, senadores, deputados, governadores e tantas outras "autoridades". Todos estão sendo investigados.

Mas voltemos ao projeto da Reforma Trabalhista aprovado na Câmara, que segue agora para o Senado.

Como já era esperado, embora não desejado pelos trabalhadores brasileiros, o texto altera a CLT para prever, entre outras medidas, a prevalência de acordo coletivo sobre lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da assistência do sindicato na rescisão trabalhista. Como dito, a matéria segue agora para a apreciação dos "nobres" senadores da República.

SUBSTITUTIVO:

Aprovada na forma do substitutivo do relator, a proposta estabelece que convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

ACERTO INDIVIDUAL:

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

PENHORA:

A única mudança feita pelo plenário da Câmara ocorreu com aprovação de emenda para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

O texto do relator acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

O Plenário rejeitou emenda que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

RESCISÃO CONTRATUAL:

O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do FGTS.

GRAVIDEZ E INSALUBRIDADE:

Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

TEMPO NÃO CONTA:

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

UNIFORME DE TRABALHO:

O padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

DESLOCAMENTO:

Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador".

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

MULTA:

Para coibir fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa para falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

Diante do supraexposto, não resta dúvida de que o senhor Michel Temer, presidente interino, quer favorecer o empresariado, como forma de agradecimento pelos obséquios recebidos ao longo de sua carreira política, uma vez que sempre esteve ligado à elite social.

É cediço que os sindicatos profissionais, na sua maioria, são dirigidos por "pelegos", que transformam as entidades em braço direito de partidos políticos de esquerda. Uma vergonha que precisa ser banida do país. Os sindicatos do "peleguismo" não têm capacidade para enfrentar o setor empresarial, porque são incompetentes e pouco se importam com os trabalhadores, mas não se cansam de abocanhar os milhões das contribuições sindicais, que pagam as suas mordomias e sustentam os cabides de empregos de amigos e parentes.

Tudo bem que a CLT precisa ser renovada. Mas não da forma como vem sendo feita, na defesa ampla dos interesses do empregador. Ou seja, o trabalhador está sofrendo demonização pelo simples fato de que possa reivindicar direitos e garantias trabalhistas ou se socorrer na CLT e na Justiça do Trabalho.

A presente Reforma Trabalhista não está sendo discutida com a sociedade, mas apenas com parte dela, e de forma autoritária, por meio de um projeto empurrado goela abaixo do trabalhador.

Não bastasse a injustiça praticada pelo governo provisório e seus apadrinhados - deputados e senadores, na maioria empresários e empreendedores -, o presidente interino Michel Temer dá mais poder aos empresários, que sairão na dianteira, haja vista a frágil representatividade dos sindicatos dos trabalhadores e o forte aparato dos sindicatos patronais, independentemente das leis e dos interesses legítimos do Estado democrático de direito.

A sociedade brasileira assiste, atônita, o desenrolar dos fatos, na inquietude de que, da forma como vão as coisas, o retrocesso é inevitável.

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 




Comentários

  1. Sou leitor assíduo do blog. Acabo de ler e concordo que o presidente Temer precisa ter mais cuidado com os direitos do trabalhador. Deixar nas mãos desses sindicatos de araque é terrível porque o trabalhador vai perder mais ainda. Mas, concordo com o senhor também de que uma reforma precisa ser feita,mas dessas maneira galopante. Parabéns, prof. dr. Wilson. Heleno M.N.G.

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  2. Acessei e lí agora mesmo. Também penso que o presidente Michel Temer deveria ser mais cauteloso ao tratar de coisas tão complexas para a vida das famílias brasileiras - trabalho e previdência. Tudo que é feito sem discutir e dialogar com as partes, democraticamente, não surte bons frutos. O risco é grande quando o governo demonstra preferência por determinado grupo da sociedade, em prejuízo de outras parcelas tão importantes quanto. Parabéns ao brilhante Dr. Wilson por mais um trabalho de excelência social.Marcela S. A. Q. - Mestra e Professora Universit. BH.

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  3. Dr. Wilson, sei da sua seriedade e do seu trabalho de sucesso na advocacia mineira. Portanto, convido a todos a verificarem o tamanho do sacrifício do empreendedor brasileiro, frente a uma carga tributária gigantesca como a nessa. O lucro chega, mas chega inflacionado, porque a garganta do poder público, do fisco, é muito grande. Haja trabalho para pagar tanto imposto. Parabéns pelo artigo, porque, como sempre, muito democrático em todos os sentidos. Deus queira que tenhamos uma lei justa para todos e não para alguns, como o senhor sempre diz. Aloísio J. V. N.

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  4. Essa coisa de sacrificar o mais indefeso não cola mais. Esse negócio de político votar dizendo que está pensando no pobre é conversa fiada.O político brasileiro é sacana de berço e não muda com o tempo mas apenas fica mais esperto para aplicar os seus golpes no interesse seu e de mais ninguém. Essas reformas estão tiradas do mesmo balaio e só visam o bolso do político e do empresário que banca esse político. Concordo com o doutor que esses sindicatos não tem competência para enfrentar de igual os empresários. Claro que não, porque os sindicatos estão cheios de vagabundos come e dorme que não sabem nem ler direito. O povo unido e sem essa bagunça de baderneiros é que vai conseguir dar uma outra cara a este país tão sofrido e ao seu povo mais sofrido ainda. Gostei, doutor do seu texto e digo que o advogado como o senhor é que ainda nos dá esperança. Eu sou trabalhador e brasileiro 24 horas por dia até no nome. Brasilino Aleixo A. de Andrade.

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