DEPÓSITOS JUDICIAIS



O governo de Minas Gerais confiscou depósitos judiciais e está trazendo enormes prejuízos para os demandantes na Justiça e para os advogados. A situação é crítica, uma vez que o alvará é expedido para o ganhador da causa receber o dinheiro, mas quando ele vai ao banco não encontra nada, porque o valor foi confiscado pelo governo mineiro, na maior desfaçatez e sem dar a menor satisfação de quando esse problema grave será resolvido de vez. 

Por esse motivo, a advocacia mineira se reuniu, na tarde da sexta-feira (31/03), em frente ao Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, no ato a favor dos pagamentos dos depósitos judiciais com a participação ativa da OAB/MG, do Conselho Seccional da Ordem Mineira, várias entidades e advogados. O número de alvarás sem fundo que chegaram a seccional mineira ultrapassa as mil denúncias.

O portal da Seccional Mineira traz a seguinte nota e informações:

“O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, reforçou que a OAB/MG se faz atuante e presente na defesa do advogado e do cidadão na tentativa de solucionar o impasse e conseguir a liberação dos alvarás frustrados.

Na manifestação foram definidos os próximos encaminhamentos: fazer vigília permanente; convocar as subseções para realizar atos em frente aos fóruns no interior do estado; marcar uma reunião pública com a participação o Banco do Brasil, o Governo de Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e advogados para prestar esclarecimentos sobre o impasse e estimular a denúncia de alvarás sem fundos por meio da Ouvidoria do Alvará Judicial, no site da OAB/MG, para que as informações coletadas sejam encaminhadas ao Superior Tribunal Federal (STF).

De acordo com os últimos dados da Ouvidoria, já são 1.200 denúncias de alvarás, com estimativa de 15 milhões não pagos. “Essa luta é da advocacia em favor da sociedade mineira, pois o maior prejudicado é o cidadão que ganhou na justiça e não consegue receber o dinheiro”, disse Antônio Fabrício.

Na próxima terça feira (4/4), o presidente da OAB/MG irá ao STF para solicitar que o responsável pelo pagamento dos alvarás seja determinado pela corte máxima do país.

ENTENDA O CASO

Junho/2015

Governo de Minas Gerais e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentam projeto de lei (PL nº 2.173/2015) para utilização dos depósitos judiciais.

Julho/2015

Lei Estadual nº 21.720 é promulgada autorizando uso de 75% (primeiro ano) e 70% (segundo ano em diante) dos depósitos judiciais pelo Governo de Minas, mantendo-se o restante do valor como fundo de reserva a ser fiscalizado, permanentemente, pelo TJMG e pelo Estado.

OAB/MG realiza audiência pública para discutir constitucionalidade da Lei nº 21.720 e omissão sobre percentuais a serem utilizados em precatórios, dívidas e assistência judiciária.

OAB/MG oficia Governo de Minas e TJMG para que percentuais e valores utilizados em pagamentos sejam discriminados.

OAB/MG pede ao Conselho Federal da OAB que questione lei por ADI nº 5.353.

Setembro/2015

Estado, Banco do Brasil e TJMG celebram contrato para regulamentar uso dos depósitos judiciais envolvendo, aproximadamente, 4,5 bilhões de reais.

Outubro/2015

Em ADI nº 5.353 anteriormente ajuizada, na qual o Conselho Federal atua como amicus curiae, liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspende a eficácia da Lei Estadual nº 21.720.

Setembro/2016

Pleno do STF ratifica suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 21.720.

Dezembro/2016

Já no período de recesso de fim de ano, BB começa a negar o pagamento de alvarás judiciais em diversas comarcas do estado de Minas Gerais.

Janeiro/2017

OAB/MG recebe comunicados de diversas subseções do estado sobre o não pagamento de alvarás judiciais.

OAB/MG divulga nota denunciando que alvarás judiciais não estavam sendo quitados.

OAB/MG realiza três reuniões sucessivas sendo a primeira com o representante do Governo de Minas, a segunda com os representantes do BB no estado e a terceira com o TJMG. Todas para discutir a questão dos alvarás judiciais não pagos.

OAB/MG se habilita como amicus curiae na ADI nº 5.353.

OAB/MG se habilita como amicus curiae na Reclamação nº 26.106 (Estado, como Reclamante, impugna decisão sobre recomposição do fundo de reserva).

Fevereiro/2017

OAB/MG se habilita como amicus curiae na Reclamação nº 26.338 (BB, como Reclamante, impugna decisão que o obrigou a honrar pagamentos dos alvarás).

Secretário da Casa Civil do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, comparece à reunião do Conselho Pleno da OAB/MG para prestar esclarecimentos sobre os depósitos judiciais.

Conselho Pleno da OAB/MG cria comissão responsável para acompanhar trabalhos relacionados aos alvarás não pagos.

Morre ministro Teori Zavascki (STF), relator da ADI nº 5.353.

Ministro Celso de Mello (STF) indefere pedido do Governo de Minas sobre forma de recomposição do fundo de reserva.

Março/2017

Toma posse ministro Alexandre de Moraes (STF), para a vaga de Teori Zavascki, e assume a relatoria da ADI nº 5.353.

OAB/MG cria Ouvidoria do Alvará Judicial para receber denúncias de advogados sobre alvarás não pagos.

Ouvidoria reúne mais de 700 denúncias de alvarás não pagos, em menos de 20 dias, totalizando aproximadamente 11,5 milhões de reais.

OAB/MG notifica Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil para que façam o pagamento dos alvarás judiciais.

OAB/MG elabora petição para ministro Alexandre de Moraes (STF) com todas as informações sobre a Ouvidoria do Alvará Judicial e solicita decisão do Tribunal para resolver impasse entre BB e Governo de Minas. O documento será protocolado na próxima terça-feira (4/4).

A OAB/MG sempre se fez presente e atuante frente a necessidade de uma solução definitiva para a normalização do pagamento dos alvarás judiciais”.

Entendida a posição firme e coerente da OAB/MG, conforme acima transcrito, a OAB Nacional também se posicionou da seguinte forma:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está disposta a brigar na Justiça para que o governo de Minas Gerais devolva ao Banco do Brasil os recursos referentes a depósitos judiciais que foram sacados pelo estado com o aval da Lei 21.720/15".

A entidade encaminhou ao Palácio Tiradentes uma notificação extrajudicial em que pede a recomposição das contas no prazo de até 10 dias.

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, e da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves. Nos últimos 20 dias, a entidade recebeu de advogados denúncias de mais de 700 alvarás expedidos pela Justiça que não foram pagos, totalizando R$ 11,5 milhões.

A OAB estima que os números são bem mais expressivos e podem chegar a 7 mil alvarás não pagos, somando R$ 120 milhões.

Com o dinheiro de volta ao BB, a entidade quer garantir a retomada do pagamento dos alvarás e que não estão sendo quitados sob a justificativa de que não há recurso na conta vinculada ao Banco do Brasil. Caso a medida seja descumprida pelo Executivo, a OAB ameaça tomar medidas judiciais, buscando até mesmo o enquadramento do governador Fernando Pimentel (PT) em ato de improbidade administrativa.

Os advogados mineiros estão indignados com a penúria de seus clientes e com a impossibilidade de receberem os seus honorários.

Depois de muita luta, de muitos anos de litígio, de muitos atos processuais e de muitos recursos, eis que a lide é resolvida, o dinheiro é depositado no banco, o alvará é expedido pela Justiça, o ganhador da causa vai receber o valor, o advogado pleiteia os honorários, e o que acontece? O dinheiro sumiu, porque o governo de MG sacou indevidamente os valores dos depósitos judiciais, caracterizando o confisco, para desespero de clientes e de advogados. 

Fontes: Site da OAB/MG (www.oabmg.org.br/Notícias); Site da OAB - Conselho Federal (www.oab.org.br/Notícias).

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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



Comentários

  1. Caro colega Dr. Wilson, isso é mais do que um absurdo. Isso é apropriação indébita por parte do governo de MG. Que papelão esse do governo, de tirar o dinheiro do demandante que ganho na Justiça a sua causa, que, por certo demorou anos e anos. A obrigação do governo de MG é devolver o dinheiro, imediatamente, com juros e correção monetária e pedido de desculpas à sociedade por mais esse erro grave. O dinheiro é do demandante e os honorários são do advogado. Cadê o dinheiro, governador? Abraços ao Dr. Wilson e parabéns pelo texto. Maurício C. J. V.,advogado, MG.

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  2. Com essa atitude o senhor governador mostrou que não tem visão e nem sabe por onde passa gestão pública. Tirar o dinheiro do litigante, que não pertence ao estado é confisco. Idem quanto aos honorários dos advogados. Pimentel e Collor podem dar as mãos, porque tiram do povo o dinheiro que não lhes pertence. Lamentável!!!! Parabéns ao Dr. Wilson pelo Blog e pelas matérias elogiáveis, de muita serventia para todos. Juvenil M. S., procurador/adv./ BH.

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  3. A OAB precisa ajuizar ação urgente contra o Estado de MG e contra o governador Fernando Pimentel, por uso de dinheiro de terceiros sem a permissão destes. Os advogados também poderiam acionar juridicamente o governo de MG, o TJMG e o Banco do Brasil pela trapalhada com os depósitos judiciais. Esse tipo de coisa não pode ficar sem medidas legais. Vamos agir advocacia mineira. Maristela M. M. J. G., advogada, MG.

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