A NOVELA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS



          TJMG, governo de Minas, Banco do Brasil e OAB/MG se reúnem na tentativa de uma solução rápida em relação aos depósitos judiciais e alvarás sem fundos.

Reunião entre representante do governo do Estado de Minas Gerais e do Banco do Brasil contou com intervenção do presidente do TJMG, Herbert Carneiro, e com a participação da OAB/MG.

Na manhã da quarta-feira, 17 de maio, representantes do governo do Estado e do Banco do Brasil S.A. se reuniram mais uma vez para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais e solucionar um impasse que se estende desde dezembro. Os valores são devidos às partes, a peritos e advogados em razão de decisões judiciais. Pela proposta, até o fim do mês o estado autorizará o pagamento de alvarás de até R$20 mil pendentes.

Além do presidente Herbert Carneiro, que conduziu a pauta, estiveram presentes o superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/MG), Antônio Fabrício Gonçalves, além de Charles Vieira, secretário geral adjunto e Fabrício Almeida, Diretor Institucional de Comunicação; e José Amarildo Casagrande, Humberto Freire de Carvalho, Evandro Lúcio Pereira de Souza e Getúlio Neri Palhano Freire, representando a diretoria do Banco do Brasil. Compareceram, ainda, os servidores Renato Soares Cardoso, secretário especial da Presidência, Hilton Secundino Alves, da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag) e Eduardo Henrique Alves de Paula, diretor da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin).

Pela proposta aceita por ambas as partes, o Estado enviará correspondência ao Banco do Brasil indicando conta específica de livre movimentação do Governo de Minas, autorizando que nela sejam debitados, até 31 de maio, todos os alvarás não pagos, até o limite de R$ 20 mil, relativos à Lei Estadual nº 21.720, de julho de 2015. Quer dizer, as importâncias transferidas de contas judiciais ao Estado com alvarás já emitidos serão atendidas, desde que cumpram os critérios descritos. Até o dia 30 de junho, será adotado procedimento semelhante para os alvarás de valor até R$ 50 mil.

As ordens de pagamento superiores a R$ 50 mil serão quitadas a partir de 31 de julho, em uma segunda conta específica, na qual o Executivo estadual fará aportes mensais de R$ 10 milhões, para pagar as quantias devidas em regime de caixa. Essa situação, porém, conforme ficou definido pelos envolvidos, pode ser alterada em caso de haver decisão judicial favorável a qualquer uma das partes. 

O presidente do TJMG, Herbert Carneiro, afirmou que o esforço do Tribunal em promover a conciliação se enquadra nas atribuições pacificadoras do Judiciário e atesta o respeito institucional que se deseja no Brasil. (Notícia Institucional, de 17.05.2017; Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom; Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG).

No entanto, apesar dessa iniciativa, os advogados mineiros continuam achando que o TJMG poderia ter evitado essa confusão toda, indeferindo de pronto os pedidos do governo de MG e impedindo que o Banco do Brasil permitisse o uso indevido do dinheiro alheio.

Além do mais, os advogados permanecem indignados com o que consideram um “abuso de poder” do governo, que aprovou, em 2015, uma lei autorizando a utilização dos depósitos. Os advogados cobram a recomposição integral do fundo de reserva que garante o pagamento dos alvarás.

Nas suas mais diversas manifestações de contrariedade com o fato inusitado e estranhíssimo, os advogados entendem que o governo de Minas Gerais confiscou o dinheiro dos particulares que estava depositado no Banco do Brasil, sem dar maiores explicações. Esses depósitos judiciais que estavam em poder do Banco do Brasil eram para garantir o recebimento de pensões alimentícias, indenizações, verbas para compra de medicamentos, acertos trabalhistas, entre outros. 

Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da OAB/MG, também presente nesse evento realizado no TJMG, reconheceu que o convite para participar da reunião foi uma atitude em respeito aos advogados que estão sofrendo com o problema dos alvarás sem fundos juntamente com o cidadão mineiro que não consegue receber o dinheiro dos depósitos judiciais.   

A advocacia mineira reagiu, restou indignada e exige uma providência urgente para o caso, porque além de o cliente não receber o que é seu de direito, após anos de espera, os advogados também estão à míngua, sem receber o sustento, pois os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar.

A notícia institucional do TJMG, conforme relatada, pode amenizar o problema causado pelo governo de Minas Gerais, mas não justifica o ato de abuso de poder. A devolução dos depósitos judiciais de forma parcelada, como está na proposta, não corresponde ao que se pode chamar de Justiça, haja vista o uso do dinheiro de terceiros por parte do governo mineiro, sem autorização dos verdadeiros donos, e a devolução a conta gotas e mediante condições, como se estivesse (o governo) fazendo um grande favor aos advogados e aos seus respectivos clientes. Quanta desfaçatez! Ora, me poupem! 

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).



Comentários

  1. O TJMG não deveria ter permitido essa jogada mesquinha do governo de Minas, via senhor Fernando Pimentel e equipe. Meteram a mão no dinheiro do cidadão e nos honorários dos advogados, e deixaram todos a ver navios. Esse é o governo que temos. Tá difícil de aguentar tanta sacanagem. Meu colega, Dr. Wilson, parabéns pelo argumento e pela defesa da nossa classe. Evaristo J. P. F. advogado.

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  2. Governar com o dinheiro do demandante em causa judicial, depois de 5, 10 anos de penúria na labuta no Judiciário, é chamar o indivíduo de burro. Ora, senhores, isso não se faz. O governo que governe com o que já arrecada do povo, do contribuinte, da PF e da PJ. Tirar o ganho da causa judicial e ainda prejudicar o advogado que vive dos honorários é brincadeira. De mau gosto, claro. Devolvam já o dinheiro para o banco pagar a quem de direito. Excelente publicação do advogado Dr.
    Wilson Campos, como sempre. Estevão J. M. G. dire

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