ABAIXO-ASSINADO CONTRA MINISTROS DO STF



A cidadania está correndo nas veias de muitos brasileiros que não se intimidam e querem um Brasil melhor para todos. O exemplo de que isso está ocorrendo é o abaixo-assinado online criado na quarta-feira, 3, a favor do impeachment dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O abaixo-assinado já conta com mais de 317 mil assinaturas e a campanha tem a meta de conseguir 500 mil apoiadores, para o pedido ser entregue oficialmente ao Senado.

O motivo da indignação que gerou o abaixo-assinado traz a seguinte descrição: "Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski proferiram diversas vezes decisões que contrariam a lei e a ordem constitucional. A recente soltura de réus como José Dirceu e Eike Batista demonstra o descaso com o crime continuado e a obstrução à justiça que, soltos, eles representam. Gilmar Mendes, especialmente, concede reiteradamente habeas corpus a poderosos (Daniel Dantas recebeu dele um habeas corpus em um domingo), demonstrando julgar com parcialidade e a favor de interesses que nem sempre coincidem com o bem comum".

O arremedo jurídico começou da seguinte forma:

I) A Segunda Turma do STF decidiu no dia 2 soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu estava preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba;

II) Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos;

III) Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello se manifestaram pela manutenção da prisão;

IV) O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar;

V) Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os seus argumentos na sessão. O ministro concordou com a fundamentação utilizada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu;

VI) Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. "Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética", disse o relator;

VII) Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares;

VIII) Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica. "O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa", argumentou;

IX) A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele, o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância;

X) Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sérgio Moro. "Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão", disse o ministro;

XI) Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação;

XII) Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada. "Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente (Dirceu) e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado";

XIII) Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera  ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana. "O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte (mensalão) não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso" disse.

Na realidade, os capítulos da novela tenebrosa que envolve José Dirceu tem enredo que não é de fácil compreensão, porque a sujeira remonta a episódios extremamente vergonhosos, haja vista que ele é reincidente (leia-se mensalão ou Ação Penal 470).

Além disso, José Dirceu, em maio do ano passado, foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, o Juiz Sérgio Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Mais do que isso, destaca-se ainda o fato de que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.

Por outro lado, a defesa de Dirceu sustentou no STF que o ex-ministro tem mais de 70 anos e não há motivos para que ele continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.

No entanto, a sociedade se indigna e cobra dos ministros do STF uma postura mais severa com os criminosos da falida política brasileira. Os cidadãos comuns não admitem que José Dirceu e Eike Batista sejam soltos e dificultem a comprovação fática de seus crimes.

Vale observar que o ministro Edson Fachin, do STF, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre uma ação de autoria de um grupo de juristas que defende o impeachment específico de Gilmar Mendes. Para justificar o pedido, os juristas afirmam na ação encaminhada a Fachin que Gilmar tem "envolvimento em atividades político-partidárias" e participa de julgamentos "de causas ou processos em que seus amigos íntimos são advogados" e "de causas em que é inimigo de uma das partes". Os juristas alegam que Gilmar atua em julgamentos nos quais deveria se considerar suspeito.

A história se repete, uma vez que no ano passado, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido de impeachment contra Gilmar feito por um grupo de juristas, que incluía o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. Eles recorreram então ao STF. Para os autores da ação, Renan não poderia ter tomado a decisão sem consultar antes a Mesa Diretora do Senado. O atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deverá dar sua opinião no caso, já teve vários desentendimentos com Gilmar.

No pedido de impeachment, os juristas afirmaram que o ministro Gilmar Mendes tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura ao conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento no STF. Além disso, eles acusam o ministro de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que supostamente defende.

Em suma, o abaixo-assinado online e conforme divulgado pela imprensa nacional, está crescendo e requer o impeachment dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, por todos os motivos acima elencados.

Ao meu ver, o Brasil precisa de um Supremo Tribunal mais estudioso dos autos e menos falante. As aparições de ministros da Corte em entrevistas na imprensa escrita, falada e televisionada só traz desconfiança na população, que espera do STF um trabalho cimentado na segurança da Constituição, que não admita afronta ao Estado, que não permita injustiças no Judiciário e que não contribua para o espetáculo dos juízes na mídia. Mais do que isso, o povo brasileiro almeja que a Suprema Corte faça cumprir a prometida maior rapidez nos tribunais, de forma que a Justiça não seja tardia, mas suficientemente tempestiva, eficiente e dentro da mais absoluta normalidade constitucional.    

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



Comentários

  1. Dr. Wilson Campos, na condição de empresário, por três gerações, de pai para filho, temos experimentado governos absurdos, mas juízes absurdos é a primeira vez. Nunca vi um STF tão dado a falatório, bate boca e aparições na tevê. O Supremo era para ser reservado, preservado, exato, justo, imparcial, recôndito, e aplicador da Justiça. No entanto, temos visto ministros do STF que envergonham e não merecem respeito por tudo o que falam e fazem. Que vergonha!!!! Parabéns doutor pelo excelente texto e pela verdade dita. Silas V. G. F. M.

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  2. Dr. Wilson, dá tristeza ver juízes desse nível, ainda mais no STF. Excelente artigo. Parabéns. Silvana B. G. V.

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  3. A Justiça é cega, ainda mais em país de terceiro mundo. Haja paciência com esses ministros do STF que estão por aí fazendo política ao invés de trabalhar em prol de um Judiciário igual para todos. Há exceções, eu sei, porque existem juízes, magistrados, desembargadores e ministros dos tribunais superiores bons e justos. Mas esses citados pela imprensa, já são figurinhas carimbadas na defesa de interesses de seus amigos e padrinhos. Gostei do artigo e gostei do blog e olha que sou muito exigente. Parabéns doutor Wilson Campos. Matheus J. S. S.

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  4. Espero que esse abaixo assinado prospere e vingue. Esses ministros do STF, com as exceções de praxe, são como deuses e se acham acima do povo, embora bajuladores dos poderosos. Basta ver que são nomeados por indicação de presidente da república e por senadores. Ora, ora, ora, isso não pode prestar. Ser indicado por esse pessoal significa ficar atrelado a essa corja de come e bebe à custa do povo. O certo seriam juízes de carreira limpa, responsáveis e sem mancha alguma na atividade de magistrados. Para ser ministro do STF teria de ter passado muitos anos como juiz de carreira nas outras instâncias. Isso sim é justo, o resto é arrumação sem lógica legal aceitável pelos cidadãos. Aproveito para cumprimentar o autor do blog e do artigo. Perfeito e com ótima resolução explicativa. Muito bom, eminente e competente dr. Wilson. Continue assim. Sempre. O Brasil agradece.Adilson G. F. R. Filho

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