ACÓRDÃO DA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DE LULA NO TRF-4.
O
julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4
ocorreu em 24 de janeiro em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª
instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos
da Operação Lava Jato na 1ª instância.
Por
unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma condenaram Lula e aumentaram a
pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Votaram no julgamento, que durou 8 horas e
15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro
Gebran Neto; o revisor, Leandro Paulsen; e o desembargador Victor dos Santos
Laus.
Os
juízes entenderam que havia provas de que o triplex em Guarujá foi reformado
pela OAS para o ex-presidente e que ele receberia o imóvel como propina para
favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.
Com
a publicação do documento em 06/02/2018, que representa a sentença do
colegiado, a defesa de Lula terá 2 (dois) dias, conforme o artigo 619 do Código
de Processo Penal (CPP), para entrar com o último recurso na 2ª instância,
os chamados embargos de declaração, após ser intimada.
CAPÍTULO VI
DOS
EMBARGOS
Art. 619 - Aos acórdãos proferidos pelos
Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de
declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver
na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
A intimação
eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para
interposição do recurso para até 12 dias. Caso o recurso seja rejeitado, a pena
do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No
entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para suspender preventivamente a medida.
A
possibilidade de prisão para execução provisória da condenação de Lula ocorre
em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda
instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
O período que se iniciou ontem com a
publicação do acórdão da condenação do TRF-4 marcará a busca de uma saída para
manter um duplo afastamento do ex-presidente Lula – da prisão e das urnas.
No STF o entendimento caminha da seguinte
forma: o voto do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes pela confirmação da
prisão em segunda instância sinaliza no sentido contrário da acomodação, mas
não a impede. O placar não está consolidado em favor da tese. Em 2016 o Supremo
confirmou-a por 6 (Barroso, Cármen, Fachin, Fux, Gilmar e Teori) a 5 (Celso,
Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa e Toffoli). Moraes confirmaria o voto daquele
ministro a quem substituiu (Teori). O placar estaria mantido não fosse a indecisão
de Gilmar Mendes. Em entrevistas, o ministro ignora a declaração da presidente
da Corte de que não pretende pautar novamente o caso, e sinaliza o rumo da
conciliação, alertando que a questão vai chegar de um jeito ou de outro ao
Supremo.
O certo é que Lula tem direito a
recorrer contra a prisão, restando aguardar como
e quem poderá afastá-lo das grades e deixá-lo concorrer nas eleições, ou mandá-lo direto para a
prisão e impedi-lo de se candidatar. Vale observar que, ninguém, por
mais alto que seja o cargo, está acima da lei.
O Estado de Direito precisa ser preservado, assim como a democracia conquistada com muito sacrifício. Não pode a sociedade se dividir em "salames" e "coxinhas" para atender interesses de pessoas que não têm apreço pela liberdade e não respeitam a soberania de um povo.
As leis estão aí para serem cumpridas. E a maior de todas, a Constituição da República, para ser respeitada.
O Estado de Direito precisa ser preservado, assim como a democracia conquistada com muito sacrifício. Não pode a sociedade se dividir em "salames" e "coxinhas" para atender interesses de pessoas que não têm apreço pela liberdade e não respeitam a soberania de um povo.
As leis estão aí para serem cumpridas. E a maior de todas, a Constituição da República, para ser respeitada.
Leia aqui a
íntegra do acórdão do TRF no caso Triplex-Lula
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Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista
e Ambiental).
Justo e digno o artigo do ínclito advogado dr. Wilson Campos, que sempre nos premia com textos de excelente lavra. O Brasil vai aprender, um dia, a defender o povo brasileiro dos maus, que driblam a falta de conhecimento das pessoas e se apoderam de um poder público carcomido pela ganância de tantos outros que por ali passaram. Cumpram-se as leis e pronto, valendo para todos, igualmente. Sandoval José M. A. Jr.
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