A TRÁGICA REDUÇÃO DE HORÁRIOS E SERVIÇOS DOS FOROS E TRIBUNAIS.

 

Os advogados e advogadas não podem mais aceitar essa situação dramática de audiências por videoconferência, horários de atendimento reduzidos, despachos com juízes obstados e serviços das secretarias atrasados ou muito demorados. Ora, a desculpa anterior era em razão da pandemia, mas esta já se foi e o momento hoje é outro, de necessidade urgente de prestação jurisdicional adequada por parte dos foros e tribunais pátrios.

Ofícios, reuniões e ações precisam ser agilizados por parte da OAB nacional, de forma a cobrar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retomada do horário integral de atendimento no Poder Judiciário. Do jeito que está, não dá mais para suportar, tamanha a demanda represada nos tribunais, apesar da comodidade e rapidez dos processos eletrônicos. A normalidade precisa voltar aos tribunais estaduais e aos demais órgãos que fazem parte do Judiciário brasileiro.

Já são quase três anos de atividades remotas e semipresenciais do Judiciário. As partes dos processos e seus respectivos advogados não têm mais como esperar tanto tempo por providências ou medidas judiciais. Chega de serviços home office. A Justiça precisa receber e despachar com os advogados e atender os reclamos da sociedade. Esse é o papel do Estado. Urge que os tribunais retomem os horários de atendimento para como eram antes da pandemia.

Em Minas Gerais são mais de 3 milhões de processos físicos na Justiça estadual que requerem acompanhamento próximo e presencial, e que portanto requerem despachos de advogados com juízes, prontidão e rapidez de atendimento nas secretarias e número suficiente de servidores para receber advogados e jurisdicionados. Além desse enorme número de processos físicos, existem ainda os processos eletrônicos, que surgem cada vez mais e em maior número. E ainda assim, diante desse caos, os tribunais insistem em portarias e resoluções que adotam o teletrabalho e o funcionamento híbrido depois de ultrapassada a pandemia.

Não é crível e muito menos razoável que haja redução no horário de atendimento nos foros e tribunais. O que precisamos, na verdade, é da ampliação. Está mais do que evidente que a restrição do horário de atendimento prejudica a advocacia e a cidadania. A precariedade e a morosidade dos serviços do Judiciário têm aumentado dia a dia, sem que os tribunais expliquem de maneira clara o que vem acontecendo.

As audiências por videoconferência, os horários de atendimento reduzidos, os despachos com juízes obstados e os serviços das secretarias atrasados ou parados não se justificam e estão se revelando um verdadeiro retrocesso. Os mineiros e os brasileiros de forma geral não são obrigados a conviver com uma incerteza tão grande assim, sem que o CNJ se manifeste a respeito. Os foros e os tribunais agem sem dar nenhuma satisfação à sociedade e nem se dão ao trabalho de justificar aos advogados e advogadas o que ocorre de fato e qual o motivo de não voltarem todos (juízes e serventuários) ao trabalho presencial.

Cumpre observar que os trabalhos home office de advogados e juízes trouxeram-lhes uma melhor qualidade de vida. Não resta dúvida de que isso também é importante, mas a coletividade não pensa da mesma forma e não tem a mesma estrutura que advogados e juízes têm. Muitos cidadãos não possuem internet nem aparelhos adequados para acessar o Judiciário. Isso é preciso ser levado em conta.

Esse ponto negativo, apesar da notável evolução virtual do Judiciário, diz respeito ao precário atendimento dos brasileiros com essa nova forma de prestação de tutela. Mesmo em cidades grandes como Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, não são todas as pessoas que possuem equipamento ou até mesmo uma conexão boa e estável para participar de audiência por videoconferência, o que deverá ser alvo de estudos e adequações urgentes para poder garantir o acesso de todos à Justiça.

De sorte que o procedimento virtualizado tem trazido benefícios que não podem ser ignorados. Mas a problemática da inclusão e acessibilidade pelo meio virtual trata-se de novo desafio para o Judiciário. Não basta uma parte da sociedade ser atendida on line e a outra ficar sem atendimento algum. Os casos que se enquadrem nesta condição devem, necessariamente, ser acolhidos pelo meio tradicional, sendo-lhes prestada a tutela da forma que vinha sendo prestada até então.

Veja-se que alguns tribunais trabalhistas já voltaram às atividades de forma presencial. Eu disse alguns e não todos, pois em Minas Gerais a Justiça do Trabalho e o TRT/MG ainda optam pela forma virtual, o que não é conveniente para muitos cidadãos, que não têm facilidade com internet, não possuem bons computadores e se sentem pouco à vontade quando se trata de audiência, por exemplo. As reclamações das pessoas são cada vez maiores neste sentido.    

O TJMG editou a Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022 decidindo pela retomada das atividades presenciais em todas as unidades judiciárias e administrativas do estado. A referida portaria ainda faculta ao magistrado a escolha pela realização da audiência ou sessão de julgamento pela forma presencial ou por meio de videoconferência.

Já outros tribunais estaduais e federais têm deixado a critério dos juízes a realização de audiências e sessões de julgamento de forma telepresencial, híbrida ou presencial.

Ultimamente, os tribunais que estão editando portarias sobre o retorno das atividades presenciais estão seguindo os mesmos procedimentos, ou seja, deixando a critério do magistrado a escolha do meio a ser utilizado, mediante justificativa. Em razão disso, volto a dizer que nem todos os cidadãos têm boa conexão à rede e alguns não conseguem nem sequer sinal de internet estável.

Há que se considerar ainda, regra geral, o caso daquele profissional que trabalha em casa, mas se depara repentinamente com questões como a instabilidade da comunicação, a velocidade da internet e a qualidade do sinal.

Em suma, inúmeros questionamentos surgem quando a temática envolve audiências virtuais, telepresenciais ou por videoconferência, principalmente em situações de falta de infraestrutura para partes e testemunhas.

Contudo, diante de todo o exposto e do cenário atual, é bem provável que as futuras audiências e sessões de julgamento continuem sendo realizadas de todas as formas possíveis (presenciais, híbridas ou por videoconferência). Ainda que seja assim, faz-se necessário facilitar e garantir o acesso à Justiça, devendo o magistrado ter bom senso para cada caso concreto, seja atendendo manifestação e requerimento das partes ou aceitando a alegação de impedimento tecnológico que surja, devidamente justificados, que impossibilitem o comparecimento.

Por derradeiro, o CNJ e os foros e tribunais deveriam levar em conta as prerrogativas dos advogados, que podem colaborar na solução de problemas que aflijam a sociedade, notadamente os acima mencionados. Afinal, os advogados são profissionais de função indispensável para a administração da Justiça, como bem determina a Constituição Federal.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Freitas L. S. e Associados25 de outubro de 2022 às 17:10

    Colega advogado, o que você disse é a mais pura verdade pois enfrentamos situações difíceis hoje em em dia com internet caindo, oscilando, e audiência sendo adiada e outras sendo realizadas sem condição técnica adequada. Um caos realmente. As audiências precisam ser presenciais e o cliente e as testemunhas se sentem mais a vontade porque virtual fica complicado e poucos têm facilidade de adaptação tecnológica. Excelente artigo e obrigado de nossa parte pela ajuda caro causídico Dr. Wilson Campos. Desejo conhecer o senhor pessoalmente pois tenho lido bastante sobre o que o senhor escreve. Depois marcamos uma café. Abrs. Freitas L.S. Associados.

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  2. Excelente artigo nobre colega Dr. Wilson Campos. Disse tudo e muito bem o que eu queria dizer faz tempo. Faço suas as minhas palavras, data venia. Abrs. Jandir A.

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  3. Nossos clientes reclamam muito deste serviço virtual e acham que a culpa é nossa do escritório de advocacia. Os tribunais e foros precisam voltar a trabalhar ao invés de ficar aí fazendo de conta que trabalha. Chega dessa coisa de ficar em casa de bermuda e camiseta e depois dizer que está mehlhorando o rendimento porque não está e isso é comprovado por quem atua e milita nos foros e tribunais das capitais e pior ainda no interior - a internet lenta, sinal fraco, sistema falha,e pessoas sem conhecimento de tecnologia, etc etc.
    O artigo do caro colega dr. Wilson Campos é real, verdadeiro e fala a pura verdade do que acontece no mundo jurídico hoje, home office e remoto. Parabéns doutor. At: Souza e Marinho.

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